ONGs entram em conflito com o governo por causa de queimadas ilegais no Delta do Paraná.

Ubicación

Buenos Aires Argentina

Estado
Na fase de implementação
Fecha de inicio
2020
Fecha de la sentencia o de la última decisión existente
12 de agosto de 2022. CSJ 468/2020 “Equística Defensa del Medio Ambiente Aso. Civ. v. Santa Fé, Província de e outros re: proteção ambiental”
Summary

A organização Equística Defensa del Medio Ambiente (Equística Defesa do Meio Ambiente) ajuizou uma ação coletiva de proteção ambiental contra o Município de Rosário, a Província de Santa Fé, o Município de Victoria, a Província de Entre Ríos e o Governo Nacional, devido às queimadas ilegais que ocorriam no arquipélago próximo à cidade de Rosário, as quais afetavam gravemente a saúde dos habitantes. A ação requeria a adoção urgente de uma medida cautelar que obrigasse os réus a cessar, de forma efetiva e imediata, todas as queimadas realizadas nas ilhas mencionadas.

A medida cautelar incluída na liminar foi decidida pelo Supremo Tribunal de Justiça da Nação (CSJN), que determinou por unanimidade que o Delta do Paraná é um ecossistema vulnerável que necessita de proteção e que "as queimadas, embora prática secular, atingiram uma escala que afeta todo o ecossistema e a saúde da população". Nesse sentido, o Tribunal determinou que as Províncias de Santa Fé, Entre Ríos e Buenos Aires, e os Municípios de Vitória e Rosário, a título de medida cautelar, constituam imediatamente um Comitê de Emergência Ambiental, que deverá adotar medidas efetivas para a prevenção, o controle e a erradicação das queimadas ilegais na região do Delta do Paraná.

Em 11 de agosto de 2020, o Supremo Tribunal de Justiça da Nação (CSJN) determinou, em caráter cautelar, que as Províncias de Santa Fé, Entre Ríos e Buenos Aires, e os Municípios de Vitória e Rosário, constituíssem um Comitê de Emergência Ambiental; que o referido Comitê adotasse medidas efetivas para a prevenção, o controle e a cessação de queimadas ilegais na região do Delta do Paraná; e que, no prazo de 15 dias corridos, apresentasse um relatório sobre o cumprimento da medida determinada. Em cumprimento a essa medida cautelar, o Governo Nacional compareceu ao processo para apresentar a ata da reunião do Comitê Interjurisdicional de Alto Nível e a formalização da constituição do Comitê de Emergência Ambiental (CEA).

A CEA apresentou a ata das reuniões em que foi decidido adotar medidas iniciais para prevenir, controlar e erradicar os incêndios irregulares no Delta.

Por meio desta resolução, o Supremo Tribunal de Justiça da Nação (CSJN) considera que os requisitos estabelecidos na medida cautelar de 11 de agosto de 2020 foram cumpridos em tempo hábil. Especificamente, a obrigação dos réus de constituir imediatamente um Comitê de Emergência Ambiental e de apresentar um relatório sobre o cumprimento da medida determinada no prazo de 15 dias corridos. Simultaneamente, por meio da resolução de 12 de agosto de 2022, o CSJN impõe ao Comitê de Emergência Ambiental (CEA) a obrigação de apresentar, a cada 30 dias corridos, um relatório sobre as atividades realizadas no âmbito do Comitê e o grau de eficácia das medidas adotadas para os fins previstos.

Em agosto de 2022 , o Supremo Tribunal de Justiça da Nação emitiu uma resolução referente à ata apresentada pelo CEA (Comitê de Emergência Ambiental) e às apresentações feitas pelo Estado Nacional por meio do CIAN (Comitê Interjurisdicional de Alto Nível).

As organizações reconhecem que a decisão será implementada dentro dos prazos e termos especificados, com medidas eficazes para a prevenção, o controle e a cessação de incêndios ilegais na região, conforme estipulado na Lei 26.562. Isso salvaguardará não apenas a saúde das populações e ecossistemas afetados, mas também das gerações futuras.

A decisão do Tribunal, além de fornecer um arcabouço para a promoção de soluções para o Delta, também é um apelo ao Congresso Nacional para que institucionalize o PIECAS (Plano Integral para a Conservação e Uso Sustentável de Zonas Úmidas) e promulgue uma lei que estabeleça padrões mínimos para a proteção ambiental das zonas úmidas. Apela ainda às Províncias para que promulguem, oportunamente, regulamentos que apoiem e complementem o PIECAS.

Implementação

O Supremo Tribunal emitiu medidas cautelares para conter imediatamente os incêndios e solicitou relatórios das províncias e do governo nacional sobre as ações tomadas para lidar com a situação.


O processo encontra-se em andamento e é relevante no contexto da proteção ambiental e dos litígios climáticos na Argentina.

Elemento climático

A decisão cautelar reconhece que o Delta do Paraná é um ecossistema vulnerável que precisa de proteção e aponta que os incêndios representam um perigo para ele porque "as florestas são perdidas, a função das zonas úmidas é afetada, o uso da terra é alterado abruptamente, inúmeras espécies de origem subtropical, fauna, flora silvestre e biodiversidade desaparecem".

Nesse sentido, o Tribunal concluiu que havia provas suficientes para demonstrar "um impacto severo sobre um recurso ambiental ou ecológico de natureza interjurisdicional; que existe uma degradação ou impacto ambiental efetivo no Delta do Rio Paraná, que compromete seriamente seu funcionamento e sustentabilidade; que sua conservação é prioritária, não apenas no interesse das gerações presentes, mas também em defesa das gerações futuras; e que, como consequência desses incêndios, há um impacto na qualidade do ar".

Demandantes
  • Associação Civil de Defesa Ambiental Equistica.
Demandados/as
  • Município de Rosário.
  • Município de Victoria.
  • Província de Santa Fé.
  • Província de Entre Ríos.
  • Estado Nacional.
Organizaciones que apoyan
Fundação de Meio Ambiente e Recursos Naturais (FARN)
Fundação CAUCE
Oficina Ecologista
Casa Rio
Associação de Defensores do Povo da República Argentina (ADPRA).
Ouvidor da Província de Buenos Aires.
Provedor de Justiça da Província de Buenos Aires
Procuradoria-Geral de Santa Fe
Universidade de Rosário
Contexto territorial

A cidade de Rosário está localizada na parte sul da província de Santa Fé, na Argentina, e é adjacente ao Delta do Paraná, um ecossistema que, além de abrigar uma rica diversidade biológica, presta diversos serviços ambientais, como recarga e descarga de aquíferos, controle de enchentes, retenção de sedimentos e nutrientes, estabilização costeira, proteção contra erosão, regulação climática e uma extensa lista de outros bens e serviços.

As queimadas indiscriminadas causaram um problema de saúde, especialmente para os habitantes da cidade de Rosário, o que foi confirmado em um estudo de qualidade do ar realizado pelo Laboratório Ambiental da Faculdade de Ciências Exatas, Engenharia e Topografia da Universidade Nacional de Rosário (UNR), que indica que o produto dos focos de incêndio gerados nas ilhas de Entre Ríos, em frente a Rosário, excedeu em cinco vezes o valor permitido pelas normas sobre o assunto.

A área geográfica que engloba o Delta do Paraná foi identificada como "... a área correspondente à Bacia do Delta do Paraná, cuja superfície atinge 17.500 km² e se desenvolve na margem nordeste da província de Buenos Aires, ao sul de Entre Ríos e em uma porção relativamente pequena do oeste de Santa Fé."

A região do Delta do Paraná é uma das áreas mais ricas em biodiversidade na Argentina, formando uma unidade natural única devido às suas características biogeográficas específicas, resultantes da coexistência, na região, de espécies de diferentes origens.

Os serviços prestados pelas zonas úmidas podem ser classificados em serviços de provisão (fornecimento de alimentos, água, entre outros), serviços de regulação (regulação de inundações, secas e doenças), serviços de suporte (formação do solo, ciclagem de nutrientes) e serviços culturais (recreativos, espirituais, religiosos).

Esses serviços provêm das funções ecológicas que ocorrem nas zonas úmidas, ou seja, das atividades ou ações naturais dos ecossistemas resultantes da estrutura e dos processos físicos, químicos e biológicos que neles ocorrem.

Nas ilhas do Delta do Paraná, o fogo é uma ferramenta sistematicamente utilizada para o desmatamento. Essa prática é impulsionada pela expansão da fronteira agrícola e pelo deslocamento da pecuária para terras conhecidas como "áreas marginais". Tal prática acarreta impactos ambientais negativos, alterando o ambiente deltaico e resultando em perda de produtividade, biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos que essa região úmida proporciona.

A progressão dos incêndios nas ilhas, que já duram mais de dois anos sem cessar, chegou a um ponto em que a fumaça se tornou um risco à saúde, além dos graves danos ambientais. Cardiologistas relatam que a população afetada está exposta a uma quantidade incrível de material particulado, conhecido como PM2,5. A Organização Mundial da Saúde (OMS) explica que o material particulado é um indicador comum de poluição do ar e afeta mais pessoas do que qualquer outro poluente. Uma das fontes dessas partículas são os incêndios nas ilhas. A OMS estabelece 25 microgramas de PM2,5 por metro cúbico como o limite para indicar que um ambiente está potencialmente poluído. Em Rosário, foi relatado recentemente que esses níveis quadruplicaram como resultado dos diversos incêndios na região do Delta do Paraná.

Normas y principios invocados
  • Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional
  • Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima
  • Constituição Nacional.
  • Lei 26.562 sobre Normas Mínimas de Proteção Ambiental para o Controle de Atividades de Queima
  • Lei 26.815. Sistema Federal de Gerenciamento de Incêndios
  • Lei 26.331 sobre Orçamentos Mínimos para a Proteção Ambiental das Florestas Nativas
  • Lei 25.675. Lei Geral do Meio Ambiente.
  • Lei 27.520 sobre Orçamentos Mínimos para Adaptação e Mitigação das Alterações Climáticas.
Instancia
Judicial
Tipo de actor/a
Organização da sociedade civil
Tema
Poluição do ar
Ecossistemas frágeis
Violação dos direitos humanos
Medidas cautelares
Garantido
Fundamento de reclamo
Direito a um meio ambiente saudável
Outros direitos humanos