Idosas na Suíça conquistam decisão histórica que condena o Estado por inação climática.

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Em uma decisão tornada pública em abril de 2024, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos respondeu à ação judicial movida pela Associação Suíça de Mulheres Idosas para a Proteção do Clima e decidiu que o Estado suíço está violando os direitos à vida privada e familiar desse setor da população ao não tomar as medidas necessárias para combater a crise climática.

 

Esta é a primeira vez que este tribunal se pronuncia sobre a inação das autoridades estatais em relação ao aquecimento global. A sentença estabelece que o Estado suíço não cumpriu as suas obrigações ao abrigo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima no que diz respeito às suas metas de redução das emissões de gases com efeito de estufa. Por conseguinte, o país deve ajustar as suas metas climáticas.

 

A decisão é vinculativa e poderá criar um precedente para os 46 Estados-membros do Conselho da Europa. De acordo com a sentença, o Estado réu determinará precisamente as medidas que deverá adotar com a assistência do Comité de Ministros. A decisão inclui uma lista de requisitos específicos para que os Estados estabeleçam medidas eficazes para garantir os direitos humanos no contexto da crise climática.

 

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