Entre Ríos Argentina
As organizações Associação Civil pela Justiça Ambiental, Foro Ecologista de Paraná e um grupo de crianças residentes na cidade de Rosário, representadas por seus pais, impetraram uma Ação Coletiva de Proteção Ambiental perante o Supremo Tribunal de Justiça da Nação contra o Estado de Entre Ríos e o Município de Victoria, por omissões e descumprimento do dever de preservar a integridade das zonas úmidas do Delta do Paraná, e contra o Estado de Santa Fé e o Estado de Buenos Aires – em virtude do Princípio da Cooperação – em relação ao tratamento conjunto das medidas de mitigação e emergências ambientais de efeitos transfronteiriços.
A ação judicial foi movida em decorrência dos incêndios e focos de incêndio ocorridos nas Ilhas Vitória, localizadas na costa da cidade de Rosário. Os autores da ação alegaram que esses eventos demonstram má gestão governamental no Delta do Paraná e descumprimento das normas ambientais, causando danos à biodiversidade da região e violando os direitos fundamentais a um meio ambiente saudável, à vida e à saúde de milhares de pessoas, especialmente milhares de crianças e futuras gerações.
Este processo tem o número de arquivo: CSJ 000542/2020-00 - “ASSOCIAÇÃO CIVIL PARA JUSTIÇA AMBIENTAL E OUTROS V/ ENTRE RÍOS, PROVÍNCIA DE E OUTROS S/ PROTEÇÃO AMBIENTAL
É importante diferenciar entre o pedido de proteção e a medida de precaução:
Proteção:
● Declarar o “Delta do Paraná”, ecossistema essencial para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, como Objeto de Lei
● Um Plano de Ordenamento Territorial Ambiental e um Plano de Regulamentação do Uso do Solo devem ser desenvolvidos e implementados no território insular, em consonância com a declaração deste ecossistema como “em risco devido às mudanças climáticas”.
● Designar, sob a égide do Estado Nacional, a figura de “guardião” do sujeito do Delta do Paraná
● Providencie urgentemente a participação dos cidadãos.
Medida de precaução:
● Criação de um Comitê Interjurisdicional de Emergência sobre Mudanças Climáticas para o Delta do Paraná, com poderes para gerir e monitorar o Delta do Paraná (enquanto o caso estiver em andamento).
● Determinar a proibição e a suspensão de qualquer queimada, desmatamento, remoção de solo, construção e intervenção humana que altere o ecossistema da região denominada Delta do Paraná até que seja definido um novo plano de uso do solo para o Delta do Paraná.
● Solicitar a geração de informações cadastrais e de propriedade completas, detalhando os proprietários de imóveis privados e identificando os terrenos públicos no Delta do Paraná, especificando o tipo de atividade exercida. Essas informações são essenciais para o desenvolvimento de um plano de gestão para o Delta do Paraná.
Ao analisar o caso, o Supremo Tribunal destacou a existência de vários processos coletivos de proteção ambiental que têm o mesmo objeto e a mesma causa, com reivindicações relacionadas e com uma relação de contingência que determina a sua acumulação.
A este respeito, os juízes explicaram que a acumulação de processos se justifica pela necessidade de evitar o risco de decisões contraditórias que resultariam do tratamento independente de pedidos conexos.
Em 28 de dezembro de 2021, o Supremo Tribunal de Justiça da Nação (CSJN) declarou-se competente em sua jurisdição originária e determinou a consolidação dos processos, cujos autos serão julgados separadamente e cuja sentença será proferida em caráter único. Os seguintes processos foram consolidados devido à sua natureza correlata:
- CSJ 468/2020 “Equística Defensa del Medio Ambiente Aso. Civ. v. Santa Fé, Província de e outros re: proteção ambiental”
- FRO 11327/2020/CA1-CS1 “Peyrano, Marcos Lisandro v. Província de Entre Ríos re: amparo coletivo”
- CSJ 487/2020 “Cesanelli, Valentín e outros v. Província de Entre Ríos de re: proteção ambiental”
- CSJ 1578/2020 “Associação Civil com Personalidade Jurídica Objetivos Rosario v. Governo Superior da Província de Entre Ríos re: amparo”
- FRO 70952/2018/CS1 “Favario, Iván Leopoldo e outro v. Província de Entre Ríos e outro sobre: medidas preliminares”.
O processo encontra-se em andamento, sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal. Etapas processuais importantes já foram cumpridas, como a declaração de jurisdição e a consolidação dos processos, mas ainda não houve decisão definitiva sobre as pretensões dos autores. A ação busca o reconhecimento do Delta do Paraná como pessoa jurídica e a implementação de um plano de ordenamento territorial e de um plano de desenvolvimento territorial.
A Ação Amparo contém elementos específicos relativos às mudanças climáticas. Por exemplo, destaca que as zonas úmidas fornecem múltiplos bens e serviços, como abastecimento de água, controle de enchentes, habitat para a biodiversidade, recarga de aquíferos e mitigação das mudanças climáticas, entre outros.
O conhecimento sobre os atributos e funções das zonas úmidas aumentou, impactando positivamente seu valor e posicionamento nas agendas internacionais, nacionais e locais. Portanto, as zonas úmidas degradadas desempenham, e continuarão a desempenhar para as gerações futuras, múltiplas funções ecológicas vitais para a adaptação às mudanças climáticas, como armazenamento e retenção de água, abastecimento de água doce para consumo e produção, recarga e descarga de aquíferos, regulação da salinidade e proteção do solo, estabilização costeira, retenção de poluentes e moderação de condições climáticas extremas, além do fornecimento de recursos para atividades agrícolas, pesqueiras e turísticas.
- Associação Civil para a Justiça Ambiental
- Fórum de Ecologia do Paraná
- Um grupo de crianças representado por seus pais.
- Província de Entre Ríos
- Município da Cidade de Vitória
- A Província de Santa Fé
- A Província de Buenos Aires
A cidade de Rosário está localizada na parte sul da província de Santa Fé, na Argentina, e é adjacente ao Delta do Paraná, um ecossistema que, além de abrigar uma rica diversidade biológica, presta diversos serviços ambientais, como recarga e descarga de aquíferos, controle de enchentes, retenção de sedimentos e nutrientes, estabilização costeira, proteção contra erosão, regulação climática e uma extensa lista de outros bens e serviços.
Padrões
- Convenção sobre os Direitos da Criança
- Declaração do Rio de Janeiro
- Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, aprovada pela Lei 24.295.
- Convenção sobre Diversidade Biológica aprovada pela Lei 24375
- Acordo de Paris, aprovado pela Lei 27.270
- Parecer Consultivo 23/17 sobre o Meio Ambiente e os Direitos Humanos da Corte Interamericana de Direitos Humanos
- Constituição Nacional
- Lei Geral do Meio Ambiente nº 25.675
- Lei da Criança nº 26.061
- Lei 27520 sobre orçamentos mínimos para adaptação e mitigação das alterações climáticas globais
- Lei do Orçamento Mínimo nº 26562 para a proteção ambiental no controle de atividades de queima.
- Lei 23.919 Convenção de Ramsar
Começo
- Equidade intergeracional
- Solidariedade
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