CODESCA e outros contra o Serviço de Avaliação Ambiental (SEA) do Chile pela participação cidadã.

Localização

Coquimbo Canela Chile

Status
Fechado
Data de início
6 de October de 2021
Data da sentença ou da última decisão existente
Em 10 de julho de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso de Cassação interposto pelo requerente, rejeitando os recursos de cassação apresentados em sua forma e conteúdo e ratificando a aprovação do projeto.
Resumo

O caso surgiu da aprovação ambiental do projeto "Central Eléctrica Canelillo", uma usina de geração de energia de reserva a diesel com capacidade de 120 MW, localizada na Região de Coquimbo.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Avaliação Ambiental de Coquimbo em 2020 e, posteriormente, em 2021, o Serviço de Avaliação Ambiental (SEA) rejeitou um recurso contra essa aprovação. Em resposta, a Corporação de Desenvolvimento Social e Cultural de Amolanas (CODESCA) entrou com uma ação no Primeiro Tribunal Ambiental, alegando que:

  1. Os impactos na transumância de gado, uma prática fundamental na região, não foram devidamente considerados.
  2. Os efeitos do projeto sobre o solo, a água, a flora e a fauna não foram devidamente avaliados.
  3. O direito à participação cidadã não foi plenamente respeitado, uma vez que a comunidade tomou conhecimento do projeto por meios próprios e não através dos esforços da SEA.
  4. As alterações climáticas não foram consideradas na avaliação ambiental do projeto, apesar de se tratar de uma central elétrica movida a combustíveis fósseis com emissões de gases com efeito de estufa (GEE).

Em 20 de setembro de 2022, o Primeiro Tribunal Ambiental rejeitou a reclamação , confirmando a aprovação do projeto "Central Eléctrica Canelillo" e descartando a existência de impactos significativos não considerados na avaliação ambiental.

A decisão do Tribunal foi posteriormente contestada perante o Supremo Tribunal, onde os recursos relativos a questões de direito e de mérito também foram rejeitados, confirmando a legalidade da aprovação do projeto.

Em 10 de julho de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso de Cassação interposto pelo requerente, rejeitando os recursos de cassação apresentados em sua forma e conteúdo e ratificando a aprovação do projeto.

O caso foi concluído e o projeto recebeu sinal verde para construção. Atualmente encontra-se na fase de pré-construção.

Elemento climático

Os demandantes argumentaram que a aprovação do projeto contraria os compromissos climáticos do país, observando que:

  • Esta é uma central elétrica movida a combustíveis fósseis, que contribuirá para o aumento das emissões de gases de efeito estufa.

  • Sua aprovação contradiz o Plano de Descarbonização do Chile, que estabelece uma redução de 50% nas emissões de carbono até 2025 e o fechamento de 28 usinas termelétricas até 2040.

  • O princípio da precaução foi ignorado, uma vez que os impactos das mudanças climáticas não foram adequadamente avaliados.

O Tribunal Ambiental decidiu que, à época da avaliação do projeto, não havia nenhuma obrigação legal expressa de considerar as mudanças climáticas no âmbito do Sistema de Avaliação de Impacto Ambiental (SEIA).

Ele também rejeitou a alegação de que o projeto era incompatível com o Plano de Descarbonização do Chile, observando que esse plano é uma política pública, mas não é vinculativo na avaliação ambiental de projetos individuais.

Em sua decisão, a Suprema Corte observou que, na época da aprovação do projeto, não havia obrigação legal explícita de avaliar o impacto climático no âmbito do Sistema de Avaliação de Impacto Ambiental (SAIA). Portanto, rejeitou o argumento de que a falta de consideração pelas mudanças climáticas constituía um defeito que invalidaria a aprovação ambiental do projeto.

Demandantes
  • A Corporação de Desenvolvimento Social e Cultural de Amolanas (CODESA), que representa as comunidades locais na cidade de Amolanas.
Demandados
  • O Serviço de Avaliação Ambiental (SEA)
  • Generadora Canelillo SpA, proprietária do projeto
Contexto territorial

A comunidade de Canela, na Região de Coquimbo, é composta principalmente por pecuaristas que praticam a transumância, uma atividade tradicional de criação de gado que envolve a movimentação sazonal dos animais em busca de pastagens frescas. Esse modo de vida é transmitido de geração em geração e é fundamental para a economia local e a preservação de sua identidade cultural.

A aprovação da "Usina Termoelétrica de Canelillo", uma usina de reserva de 120 MW que funcionará com geradores a diesel, gerou preocupação entre os moradores. Eles temem que a construção e a operação da usina afetem negativamente suas práticas de criação de gado, o meio ambiente local e, consequentemente, sua qualidade de vida.

Normas e princípios invocados

Leis Nacionais:

    • Constituição Política da República
    • Lei 19300 sobre princípios gerais do meio ambiente

Começo

    • Princípio da Participação Cidadã
    • Princípio Preventivo
    • Princípio da Precaução
    • Princípio da Coordenação



Este registro foi criado usando informações disponíveis publicamente. Se você tiver informações sobre este caso ou quiser sugerir atualizações ou correções, clique aqui .

Instância
Judicial
Tipo de ator
Organização da sociedade civil
Tema
Combustíveis fósseis
Energia suja
Estudos de impacto ambiental
Proteção ambiental
Tipo de demandado
Empresa privada
Estado
Fundamentos da reclamação
Direitos de consulta e participação