Associação Civil contra o Estado Peruano (Ministério do Meio Ambiente) por descumprimento das normas climáticas REDD+ e de Financiamento Climático.

Localização

Municipalidad Metropolitana de Lima Peru

Status
Na fase de implementação
Data de início
2023
Data da sentença ou da última decisão existente
Em 2 de abril de 2024, o Superior Tribunal de Justiça de Lima ordenou ao Ministério do Meio Ambiente (MINAM) que cumprisse as normas climáticas do REDD+ e do Financiamento Climático.
Resumo

A Primeira Vara Constitucional Especializada de Lima declarou procedentes duas ações de cumprimento impetradas pelo Instituto de Defesa Jurídica do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Peru (IDLADS), para que o Ministério do Meio Ambiente (MINAM) implemente a Décima e a Décima Sétima Disposições Complementares Finais do Regulamento da Lei-Quadro sobre Mudanças Climáticas, aprovadas pelo Decreto Supremo nº 013-2019-MINAM (RLMCC).

Nesse sentido, ao não cumprir o RLMCC, o MINAM deixou de desenvolver e aprovar as diretrizes, documentos metodológicos, guias ou procedimentos relacionados às mudanças climáticas, referentes a:

  • A formulação e/ou atualização das NDCs.
  • A inclusão de medidas de adaptação e mitigação na formulação e atualização de políticas, estratégias, planos, programas e projetos.
  • Monitoramento, avaliação e elaboração de relatórios sobre políticas, estratégias, planos, programas e projetos que incorporam medidas de adaptação e mitigação.
  • Ferramentas para monitorar e avaliar medidas de adaptação.
  • O funcionamento do Cadastro Nacional de Medidas de Mitigação, que inclui medidas de mitigação relacionadas à redução de emissões e à remoção de gases de efeito estufa em florestas.
  • A quantificação e a estimativa dos custos e benefícios diretos e indiretos das medidas de adaptação e mitigação.
  • A utilização estratégica e complementar de recursos de fundos climáticos internacionais para implementar medidas de mitigação e adaptação.

Além disso, no que diz respeito ao financiamento climático, o Ministério do Meio Ambiente (MINAM) deveria ter emitido diretrizes para o uso estratégico e complementar de recursos de fundos climáticos internacionais para a implementação de medidas de mitigação e adaptação. Deveria também ter emitido diretrizes para o monitoramento e a prestação de contas do financiamento climático proveniente de fontes privadas.

Por outro lado, em relação à Décima Sétima Disposição Complementar Final: Sobre a proposta regulamentar para a classificação e sanção de ações relacionadas com atos ou condutas sancionáveis em matéria de captura ou sequestro de carbono florestal e REDD+ , o Regulamento estabelece que o MINAM, em coordenação com as organizações nacionais representativas dos povos indígenas ou nativos, de acordo com a Convenção 169 da OIT, deve preparar uma proposta regulamentar que permita a classificação e sanção de ações relacionadas com atos ou condutas sancionáveis em matéria de captura ou sequestro de carbono florestal e REDD+, -em conformidade com as salvaguardas-, a ser apresentada às autoridades competentes no prazo de cento e oitenta (180) dias úteis contados a partir da aprovação do Regulamento.

Nesse sentido, a decisão favorável a essas duas ações de conformidade soma-se a outros processos de litígio climático promovidos pela sociedade civil, como o cumprimento da Décima Sexta Disposição Complementar Final do Regulamento, que estabelece a criação de um fundo de garantia para mitigação e adaptação às mudanças climáticas, com a participação de povos indígenas e nativos.

Vale ressaltar que tudo isso fazia parte dos compromissos assumidos pelo Estado peruano no âmbito do processo de consulta prévia da RLMCC, em resposta às propostas dos povos indígenas e nativos.

Assim, após mais de 46 meses decorridos desde o vencimento do prazo estabelecido no Regulamento sobre Mudanças Climáticas – quase 5 anos até a presente data – os demandantes solicitaram que o MINAM cumprisse as disposições das ações de conformidade declaradas e fundamentadas pelo Superior Tribunal de Justiça de Lima.

Implementação

Essas decisões obrigam o Estado peruano a cumprir suas obrigações climáticas, especialmente em um contexto em que o aquecimento global está causando sérios danos no Peru, um dos países mais vulneráveis a esse fenômeno.

Após a declaração de validade das reivindicações, o Ministério do Meio Ambiente apresentou, em dezembro de 2024, o Projeto de Estratégia de Financiamento Climático para a implementação de medidas de adaptação e mitigação, bem como as diretrizes para o uso estratégico e complementar de recursos de fundos climáticos internacionais.

Elemento climático

A decisão judicial ordena às autoridades governamentais que priorizem medidas para fortalecer a governança e cumprir as regulamentações do REDD+ e do Financiamento Climático (que são fundamentais para a mitigação das mudanças climáticas). Essas ações também oferecem benefícios ambientais diretos e oportunidades econômicas para as comunidades locais por meio de atividades sustentáveis e geração de empregos.

É nesse contexto que a implementação dessas medidas se torna fundamental para que o Ministério do Meio Ambiente desenvolva diretrizes, documentos metodológicos, guias ou procedimentos para a implementação de medidas de adaptação e mitigação, bem como para reduzir os danos e perdas associados aos impactos das mudanças climáticas e à mitigação dos gases de efeito estufa.

Demandantes
  • Instituto de Defesa Jurídica do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Peru – IDLADS Peru.
  • Fundo Socioambiental do Peru.
Demandados
  • Ministério do Meio Ambiente
  • Ministério Público do Ministério do Meio Ambiente
Contexto territorial

Segundo dados do governo peruano , os projetos REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) tornaram-se uma das iniciativas de maior sucesso na gestão eficaz de áreas naturais protegidas. Os dados destacam que, no Peru, o REDD+ impediu o desmatamento de 95.053 hectares da floresta amazônica e gerou 36,6 milhões de créditos de carbono, que financiaram a gestão de quatro áreas naturais protegidas em condições ótimas.

Neste caso, a decisão afirma explicitamente a necessidade de cumprir as normas propostas para a classificação e sanção de atos ou condutas puníveis relacionados à captura ou sequestro de carbono florestal e REDD+. Isso é crucial, especialmente considerando as constantes denúncias de organizações indígenas na região amazônica a respeito da assinatura de contratos de venda e exploração de carbono em territórios indígenas. Esses contratos exploram o desconhecimento das comunidades nativas sobre o mercado de carbono e infringem seus direitos coletivos.

Normas e princípios invocados

Leis nacionais

  • Constituição Política
  • Direito Geral do Meio Ambiente
  • REGULAMENTO DA LEI N.º 30754, LEI-QUADRO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
  • Lei nº 30754

acordos/tratados internacionais

  • Acordo de Paris
  • Lei-Quadro sobre Alterações Climáticas e seu Regulamento
  • Protocolo de Quioto
  • Agenda 2030

Começo

  • Princípio da prevenção

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Instância
Constitucional
Tipo de ator
Organização da sociedade civil
Tema
Acordo de Paris e compromissos climáticos
Financiamento climático
Obrigações dos Estados
Proteção ambiental
Tipo de demandado
Conselho de administração ou governança corporativa
Estado
Fundamentos da reclamação
Acordo de Paris e compromissos climáticos
Legislação nacional
Tratados regionais ou internacionais
Status de implementação
Por implementar