DF Brasil
O partido REDE entrou com uma ação judicial contra o Decreto Presidencial 10.224/2020, que modificou a composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), excluindo a participação da sociedade civil. Antes do decreto, o conselho era composto por 17 representantes — 9 do governo e 8 da sociedade civil — garantindo a fiscalização social do uso dos recursos públicos destinados a projetos socioambientais em todo o país. Com a modificação, os representantes da sociedade civil foram completamente eliminados, criando um desequilíbrio em relação aos demais setores sociais representados.
O partido argumentou que essa exclusão afeta diretamente o princípio da participação popular direta no desenvolvimento de políticas públicas ambientais, conforme consagrado na Constituição Federal. Além disso, a ação judicial também abordou o Decreto 10.239/2020, que retirou a participação dos governadores do Conselho Nacional da Amazônia Legal, e o Decreto 10.223/2020, que dissolveu o Comitê Gestor do Fundo Amazônia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou essas normas inconstitucionais, alegando que elas excluem a sociedade civil e os funcionários do governo do desenvolvimento e da formulação de políticas públicas, reduzindo, assim, seu controle e fiscalização. A Constituição estabelece que o governo e a comunidade têm o dever de preservar e proteger o meio ambiente, o que só é possível se a sociedade participar da formulação, implementação e monitoramento das políticas ambientais. A Constituição também prevê a educação ambiental e a conscientização pública como ferramentas para a preservação ambiental.
Segundo o STF, as medidas de proteção ambiental devem promover a participação da sociedade civil, e a exclusão de seus representantes dos órgãos ambientais transfere as decisões exclusivamente para o Poder Executivo, afetando o caráter plural, crítico e diverso na formulação, execução e fiscalização das políticas públicas.
Com base nisso, o STF declarou: Inconstitucionalidade do Artigo 5º do Decreto 10.224/2020; Inconstitucionalidade do Decreto 10.239/2020, na parte que exclui os governadores do Conselho Nacional da Amazônia Legal; Inconstitucionalidade do inciso CCII do Artigo 1º do Decreto 10.223/2020, na parte que extingue o Comitê de Orientação do Fundo Amazônia.
Em resumo, a decisão reafirma a necessidade da participação da sociedade civil e dos governos estaduais na formulação, implementação e monitoramento das políticas ambientais, preservando a pluralidade, a fiscalização e o caráter democrático desses órgãos. Este caso pertence a um grupo de ações judiciais estratégicas conhecido no Brasil como o "pacote verde" ("Diretrizes Verdes").
O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), juntamente com outros órgãos governamentais, é responsável pela proteção do meio ambiente e pela garantia de sua preservação para as futuras gerações, conforme estabelecido no Artigo 225 da Constituição Federal. A regulamentação contestada reduziu a participação pública nas áreas mais importantes: o meio ambiente (que é um direito de todos, segundo o Artigo 225 da Constituição), a cultura (que também deve ser gerida democraticamente, segundo o Artigo 216-A da Constituição) e diversos outros setores.
- Partido Político Rede Sustentabilidade (REDE)
- Presidente da República
O Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) é uma unidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA), criado pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e regulamentado pelo Decreto nº 10.224, de 5 de fevereiro de 2020. Sua missão é contribuir, como agente financiador e por meio da participação social, para a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
A FNMA é o fundo ambiental mais antigo da América Latina e se destaca por seu processo de seleção de projetos transparente e democrático. Seu conselho deliberativo, composto por 21 representantes do governo e da sociedade civil, garante a fiscalização social do uso dos recursos públicos destinados a projetos socioambientais em todo o país, incluindo ecossistemas sensíveis como a Amazônia, o Cerrado, o Pantanal, os Pampas, a Mata Atlântica e as áreas costeiras.
Seu principal objetivo é desenvolver projetos que promovam o uso racional e sustentável dos recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental.
Constituição do Brasil
Acordo de Paris (Decreto Federal 9.073/2017)
UNFCCC (Decreto Federal 2.652/1998)
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