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Em 2023, uma Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Instituto Preservar, pela Associação Gaúcha para a Proteção do Meio Ambiente (AGAPAN) e pelo Centro Amigos da Terra – Brasil contra a União Federal, o IBAMA, a ANEEL, a Eletrobras CGT Eletrosul, o Estado do Rio Grande do Sul, a FEPAM e a Companhia Riograndense de Mineração (CRM). A ação foi anexada ao processo nº 5007143-39.2025.4.04.7110, ajuizado pelo Instituto Internacional Arayara. A decisão judicial também cita uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), também ajuizada pelo Arayara, juntamente com outros, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), contra as disposições da lei que criou o programa Transição Energética Justa (TEJ) (Lei Federal nº 14.299/202).
As organizações autoras da ação solicitaram a adoção de medidas eficazes para o cumprimento das diretrizes, prazos e metas das políticas climáticas nacionais (PNMC) e estaduais (PGMC), bem como do Acordo de Paris. Alegaram que, entre 2009 e 2023, o Governo Federal e o Estado do Rio Grande deixaram de implementar a Avaliação Ambiental Estratégica, os Fóruns sobre Mudanças Climáticas e os planos de transição para energia justa, além de não reduzirem as emissões de gases de efeito estufa (GEE) das usinas termelétricas a carvão de Candiota, o que agrava a crise hídrica, climática e ambiental local.
Constata-se que a crise climática gerou escassez hídrica no município de Candiota, fato reconhecido por decreto municipal. Além disso, as diversas usinas termelétricas a carvão da região utilizam água local para resfriamento, causando danos ao sistema hídrico, ao bioma e ao clima. Alega-se que os réus violaram normas climáticas nacionais e internacionais ao não considerarem o componente climático na concessão e renovação de licenças para projetos com altas emissões de gases de efeito estufa no estado. Ao mesmo tempo, o Governo Federal incentivou projetos de usinas termelétricas a carvão por meio de leilões de energia autorizados pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). A CRM, responsável pela mina de carvão de Candiota, e a CGT Eletrosul, responsável pela usina termelétrica Candiota III – a mais poluente e menos eficiente do país – operaram sem respeitar as leis ambientais e climáticas. Argumenta-se que, com base no princípio da não regressão e no dever de proteção, é responsabilidade do Poder Judiciário garantir a efetiva aplicação das normas pertinentes e evitar o agravamento do cenário climático. Alega-se que toda a situação de ilegalidade justifica um pedido de indenização por danos morais coletivos. Os demandantes apresentam diversos pedidos de medidas cautelares urgentes contra os vários réus para garantir que sua conduta esteja em conformidade com as disposições das normas climáticas e ambientais.
Os réus negaram as acusações. O Sindicato, ANEEL, IBAMA, Eletrobras, FEPAM, CRM e o Estado do Rio Grande do Sul apresentaram defesas alegando descumprimento de normas, ilegitimidade processual ou ausência de nexo causal entre suas ações e o dano ambiental. O Ministério Público Federal (MPF), em seu parecer, deu provimento parcial aos autores, reconhecendo as omissões estaduais e federais na implementação de políticas climáticas obrigatórias.
O tribunal negou o pedido de medidas cautelares urgentes, considerando que a análise das petições exigia um processo contraditório mais minucioso. Argumentou que as reivindicações eram excessivamente amplas e tinham um elevado impacto económico, político e social.
Além disso, ele argumentou que a comunidade internacional reconhece os efeitos das mudanças climáticas, que o processo de adaptação nos países é mais lento do que o desejado e que isso pode causar danos irreversíveis ao meio ambiente e às gerações futuras.
Em 22 de agosto de 2025, o O Tribunal Federal da 9ª Vara de Porto Alegre proferiu sua sentença. O tribunal reconheceu a negligência climática das autoridades públicas e determinou a suspensão da licença de operação da Usina Termoelétrica Candiota III por descumprimento de diversas normas.
Essa decisão também é relevante porque é uma das primeiras a mencionar a OC-32/25 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, não apenas no raciocínio da decisão, mas também no conteúdo da sentença.
Em sua decisão contra o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), a Corte estabeleceu que os critérios do Parecer Consultivo OC-32/25 sobre a avaliação de risco climático das atividades devem ser incorporados e especificou quais são esses critérios mínimos com base nas diretrizes do parecer. Reforçou, ainda, as obrigações da FEPAM.
Essa decisão também menciona o Parecer Consultivo do Tribunal Internacional de Justiça sobre Mudanças Climáticas, de 23 de julho de 2025, em diversas seções.
Implementação
O tribunal federal declarou a legitimidade passiva da ANEEL como desqualificada, mas acolheu parcialmente os pedidos. Determinou ao IBAMA a suspensão da licença de operação da usina termelétrica Candiota III até que as condições climáticas sejam incluídas e seja apresentada uma avaliação técnica sobre a inclusão desses requisitos no licenciamento de usinas termelétricas a carvão no estado. O IBAMA também deverá garantir o acesso público às informações e cumprir os prazos até janeiro de 2026, sob pena de multa diária de R$ 10.000 em caso de descumprimento.
A FEPAM também foi condenada a suspender a licença da Mina de Candiota, a incorporar as condições climáticas em suas licenças e a apresentar uma avaliação técnica similar, sob sanções idênticas.
A União Federal e o Estado do Rio Grande do Sul devem elaborar conjuntamente, até janeiro de 2026, um Plano de Transição Energética Justa para o setor carbonífero, em consonância com o federalismo climático. Além disso, o Estado deve reestruturar a composição do Fórum Gaúcho sobre Mudanças Climáticas , assegurando paridade entre a sociedade civil e a comunidade científica.
O juiz marcou audiências de acompanhamento e isentou as partes do pagamento de custas e honorários, destacando a obrigação do Estado de cumprir efetivamente as políticas climáticas e evitar o agravamento da crise ambiental.
O elemento climático central deste caso centra-se na emissão de gases de efeito estufa (GEE), especialmente aqueles provenientes da geração de energia por usinas termelétricas a carvão no Estado do Rio Grande do Sul, em particular a Usina Termelétrica Candiota III e a Mina de Carvão Candiota.
Este elemento climático manifesta-se em três dimensões principais:
Mitigação das emissões de GEE:
O cerne da ação reside na omissão da União e do Estado do Rio Grande do Sul em adotar medidas efetivas para a redução das emissões de gases de efeito estufa, conforme previsto na Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC), na Política Gaúcha de Mudanças Climáticas (PGMC) e no Acordo de Paris.Incorporação do componente climático no licenciamento ambiental:
O Poder Judiciário reconheceu que o impacto climático deve ser um componente obrigatório nas licenças ambientais para atividades com altas emissões (como usinas termoelétricas e minas de carvão), exigindo que o licenciamento ambiental climático inclua a avaliação do ciclo completo de emissões e os planos de descomissionamento.Transição energética justa:
A decisão determina o desenvolvimento de um Plano de Transição Energética Justa (PTJ) para o setor do carvão, com o objetivo de substituir progressivamente a matriz energética baseada em combustíveis fósseis por fontes limpas, em consonância com os compromissos climáticos nacionais e internacionais.
- Instituto de Preservação
- Associação Gaúcha para a Proteção do Meio Ambiente Natural – AGAPAN
- Amigos do Terra Núcleo - Brasil
- União Federal
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
- Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
- Eletrobras CGT Eletrosul (Se & UTE Candiota III)
- Estado do Rio Grande do Sul
- Fundação Estadual Henrique Luís Roessler de Proteção Ambiental – FEPAM
- Empresa de Mineração Rio Grande - CRM
O contexto territorial do caso é o Estado do Rio Grande do Sul, com ênfase no município de Candiota, localizado na região sul do estado, reconhecido como o principal polo carbonífero do Brasil.
Este território é caracterizado por:
Concentração de atividades relacionadas à exploração e utilização do carvão:
Em Candiota estão localizadas a Mina de Carvão da Companhia Riograndense de Mineração (CRM) e a Usina Termoelétrica Candiota III, operada pela Eletrobras CGT Eletrosul, ambas usinas que geram energia a partir do carvão e são identificadas na demanda como grandes emissoras de gases de efeito estufa (GEE).
Impactos ambientais e climáticos locais:
A região enfrenta escassez hídrica — oficialmente reconhecida por decreto municipal —, degradação do bioma Pampa e poluição atmosférica associada à queima de carvão. Além disso, o uso intensivo de recursos hídricos por usinas termelétricas para resfriamento agrava os impactos sobre o sistema hídrico local.
Relevância regional e nacional:
O caso não se limita a um conflito local, pois envolve jurisdições compartilhadas entre o governo federal, o estado do Rio Grande do Sul e agências ambientais federais e estaduais (como o IBAMA e a FEPAM). Assim, o território de Candiota torna-se um símbolo da tensão entre o desenvolvimento energético e a responsabilidade climática, refletindo o desafio nacional de uma transição energética justa no âmbito das políticas brasileiras de mudança climática.
acordos/tratados internacionais
- Acordo de Paris
- Declaração do Rio de 1992
- Acordo Escazú
- Acordo-Quadro do Mercosul sobre o Meio Ambiente
- Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima
- Parecer Consultivo nº 23/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre "Meio Ambiente e Direitos Humanos"
- Parecer Consultivo 32/2025 da Corte Interamericana de Direitos Humanos
- Parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça
Começo
- Princípio da prevenção
- Princípio da prevenção
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