Partido político contra o Estado brasileiro, pela inconstitucionalidade da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e sua ineficácia climática.

Localização

DF Brasília Brasil

Status
Em andamento
Número do processo
ADI 7617
Data de início
2 de April de 2024
Resumo

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal contra diversos artigos da Lei Federal nº 13.576/2017, que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). O partido argumenta que a lei é formal e materialmente inconstitucional. Formalmente, alega uma falha no processo legislativo, afirmando que a iniciativa foi impulsionada por interesses privados, particularmente para beneficiar o setor agroindustrial sucroalcooleiro e etanol, em vez de ser uma política pública genuína de proteção ambiental ou climática. Segundo o PDT, a lei foi incorporada à Política Nacional de Energia, e não às políticas ambientais ou climáticas, demonstrando um desvio de sua finalidade original. Do ponto de vista prático, o partido argumenta que o mercado de carbono criado pela RenovaBio carece de adicionalidade climática; ou seja, os Créditos de Descarbonização (CBIOs) não representam reduções reais ou mensuráveis nas emissões de gases de efeito estufa (GEE). Na prática, esses créditos refletem apenas a diferença entre a intensidade de carbono dos biocombustíveis e a dos combustíveis fósseis que substituem, mas não implicam em mitigação efetiva. Portanto, a RenovaBio, longe de contribuir para os compromissos do Acordo de Paris, constitui uma intervenção estatal especulativa no mercado econômico que beneficia seletivamente produtores e importadores de biocombustíveis, sem qualquer impacto ambiental positivo. O PDT caracteriza essa situação como uma forma de greenwashing institucional, apresentando uma política de estímulo financeiro como se fosse mitigação climática. O partido solicita uma declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução do texto, dos artigos da lei impugnados, a fim de alinhar sua interpretação à Constituição Federal, especialmente ao Artigo 225, que consagra o direito a um meio ambiente equilibrado. Embora o partido tenha tentado retirar a ação, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a retirada, citando o princípio da indisposabilidade das ações para revisão constitucional concentrada.

Elemento climático

Nesta ação judicial, a parte utilizou argumentos climáticos para questionar a eficácia ambiental e climática da política pública. O PDT sustentou que o RenovaBio, embora apresentado como uma ferramenta de mitigação das mudanças climáticas, não produz reduções reais nas emissões de gases de efeito estufa (GEE). Segundo a ação, os Créditos de Descarbonização (CBIOs), componente central do programa, carecem de adicionalidade climática, pois não geram benefícios ambientais novos ou mensuráveis. Os créditos apenas refletem a diferença na intensidade de carbono entre biocombustíveis e combustíveis fósseis, sem garantir a remoção efetiva de CO₂ ou uma redução verificável nas emissões. A parte afirmou que essa estrutura transforma o RenovaBio em um mecanismo de mercado sem justificativa ambiental, promovendo um "mercado de carbono fictício" que se esconde atrás da retórica do desenvolvimento sustentável, mas não contribui concretamente para a mitigação da crise climática. Assim, a lei violaria o princípio da precaução e o dever do Estado de proteger o meio ambiente e o clima, conforme estipulado no Artigo 225 da Constituição Federal. Além disso, o PDT denunciou o programa por priorizar os interesses econômicos do agronegócio, particularmente dos produtores e importadores de biocombustíveis, transformando uma política ambiental em uma forma de subsídio indireto para a indústria. Segundo o partido, essa abordagem contradiz o princípio da função socioambiental da propriedade e o princípio da não regressão em matéria ambiental, ao desviar recursos públicos para atividades que não reduzem as emissões e podem até exacerbar os impactos ambientais associados à monocultura e ao uso intensivo da terra. A ação judicial também invocou os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Acordo de Paris, argumentando que a RenovaBio não contribui para as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) do país nem se alinha às suas obrigações de mitigação das mudanças climáticas. Em suma, o PDT questionou que a RenovaBio utiliza o discurso climático como justificativa, mas, na realidade, reforça práticas econômicas incompatíveis com uma transição ecológica justa, configurando uma política de "greenwashing" que distorce o propósito de uma genuína ação climática do Estado.

Demandantes
  • Partido Democrático Trabalhista (PDT)
Demandados
  • Congresso Nacional
Contexto territorial

A ação não se dirige a um território específico, mas sim contesta uma ampla política nacional, a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), aplicável em todo o Brasil. No entanto, os impactos ambientais e climáticos associados à sua implementação afetam principalmente as regiões produtoras de biocombustíveis localizadas no Centro-Sul do Brasil, especialmente nos estados de São Paulo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Paraná. Essas áreas concentram extensas monoculturas de cana-de-açúcar, soja e milho, destinadas à produção de etanol e biodiesel. A expansão dessas atividades tem gerado impactos socioambientais significativos, como o desmatamento do Cerrado e a degradação da Mata Atlântica, o uso intensivo de água e agrotóxicos, a emissão de gases de efeito estufa durante o processamento industrial e a pressão sobre comunidades rurais e tradicionais. Entre as comunidades potencialmente afetadas estão povos indígenas, comunidades quilombolas, pequenos agricultores e trabalhadores rurais, que enfrentam grilagem de terras, perda de biodiversidade e conflitos socioambientais ligados ao modelo agroenergético. A conversão de ecossistemas naturais em áreas agrícolas também reduz a capacidade do território de regular o clima e conservar os recursos hídricos, impactando diretamente as populações que dependem do equilíbrio ecológico para sua subsistência. Portanto, embora a ação do PDT tenha um foco jurídico nacional, busca proteger os ecossistemas e as comunidades impactadas pelo modelo de expansão dos biocombustíveis, promovido no âmbito do programa RenovaBio, em nome de uma suposta política de mitigação climática.

Normas e princípios invocados

acordos/tratados internacionais

  • Acordo de Paris

Leis nacionais

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
  • Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio (Lei Federal 13.576/2017)

Começo

  • Princípio da prevenção
  • Princípio da precaução
  • Princípio da não regressão

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Instância
Constitucional
Tipo de ator
Partidos políticos
Tema
Acordo de Paris e compromissos climáticos
Energia suja
Obrigações dos Estados
Tipo de demandado
Estado
Fundamentos da reclamação
Acordo de Paris e compromissos climáticos
Legislação nacional
Tratados regionais ou internacionais