DF Brasília Brasil
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de medidas cautelares contra a União Federal e o Estado de São Paulo, em razão de omissões e comissões que violam o dever constitucional de proteger os biomas Cerrado e Mata Atlântica, gravemente afetados pelos incêndios florestais ocorridos em 2024.
O PSOL argumentou que o estado atravessa uma crise climática e florestal resultante do desmantelamento de políticas ambientais, da ineficiência dos órgãos públicos e da redução de recursos destinados à prevenção e ao combate a incêndios. Denunciaram São Paulo por ter uma das piores qualidades do ar do Brasil e pelo fato de a maioria de seus municípios não possuir estruturas de defesa civil ou planos de resposta a desastres.
A ação judicial ressalta o papel essencial do Cerrado e da Mata Atlântica no abastecimento de água para o Brasil e a América do Sul, alertando que sua destruição aumenta o risco climático, compromete os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e viola direitos fundamentais como a vida, a saúde e a integridade física, além do princípio da precaução e da proibição de retrocesso ambiental.
Como medida de precaução, a PSOL solicitou que os governos federal e estaduais sejam obrigados a apresentar relatórios técnicos e científicos, bem como a implementar medidas administrativas e financeiras para prevenir e combater incêndios em 2025.
O Ministro Flávio Dino, em decisão individual posteriormente confirmada por unanimidade pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a emergência climática como uma ameaça global sem precedentes e destacou a vulnerabilidade ambiental de São Paulo. Ele determinou que as autoridades devem fortalecer a fiscalização e o controle ambiental e ordenou a apresentação de relatórios sobre:
(i) a execução do orçamento ambiental para 2023 e 2024;
(ii) as autorizações de utilização de fogo concedidas pela CETESB;
(iii) o estado de conservação das áreas protegidas sob a responsabilidade da SEMIL e do Ministério da Agricultura; e
(iv) o progresso do Programa de Recuperação Ambiental (PRA - Agro-Legal).
O STF ratificou parcialmente, por unanimidade, a medida de precaução, consolidando um precedente relevante em matéria de responsabilidade climática do Estado e proteção ativa dos biomas contra a crise climática.
O PSOL fundamentou sua ação na existência de uma crise climática e ambiental estrutural no Estado de São Paulo, evidenciada pelas ondas de incêndios e pela degradação dos biomas Cerrado e Mata Atlântica durante o ano de 2024. Alegou que as autoridades públicas foram negligentes e omissas em seu dever de proteger esses ecossistemas essenciais, o que agrava os efeitos das mudanças climáticas e gera consequências diretas na saúde, no acesso à água e na qualidade de vida da população.
O partido argumentou que o desmantelamento da gestão ambiental, os cortes orçamentários e a ausência de políticas eficazes de prevenção de incêndios violam o princípio da precaução, o princípio da não regressão em matéria ambiental e o direito constitucional a um meio ambiente equilibrado (artigo 225 da Constituição Federal). Sustentou que a destruição do Cerrado e da Mata Atlântica — biomas fundamentais para a regulação hídrica e climática no Brasil e na América do Sul — aumenta o risco de secas, perda de biodiversidade e distúrbios atmosféricos, afetando a resiliência ecológica e a segurança climática do país.
Em sua decisão, o ministro Flávio Dino reconheceu explicitamente a existência de uma emergência climática global sem precedentes, observando que as omissões do Estado em questões ambientais têm impactos cumulativos sobre os biomas, a qualidade do ar e as condições de vida da população paulista. O Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que a ação climática é um dever constitucional compartilhado entre as entidades federais e que a inação diante das ameaças climáticas viola direitos fundamentais, especialmente os direitos à vida, à saúde e a um meio ambiente saudável.
Portanto, a Corte determinou medidas concretas para fortalecer a fiscalização e a responsabilização ambiental: exigindo relatórios sobre gastos públicos com o meio ambiente, o uso autorizado do fogo e o status das áreas protegidas. A decisão reforçou o entendimento de que a crise climática exige respostas institucionais imediatas, vinculando a proteção climática ao cumprimento dos direitos fundamentais e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
- Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
- Unión Federal
- Estado de São Paulo
A ação diz respeito ao território do Estado de São Paulo, lar de dois biomas fundamentais: o Cerrado e a Mata Atlântica. Esses ecossistemas são reconhecidos por sua alta biodiversidade e por seu papel essencial na regulação do clima e dos recursos hídricos do país. O Cerrado atua como uma grande esponja natural, alimentando os principais rios do Brasil — como o São Francisco, o Paraná e o Tocantins — enquanto a Mata Atlântica contribui para a precipitação, a estabilidade climática regional e a proteção do solo.
No território paulista, esses biomas sofreram intenso desmatamento e fragmentação, agravados pelas ondas de calor, incêndios e secas extremas registradas em 2024. As áreas rurais do interior, especialmente em regiões como o Vale do Paraíba, o oeste e o noroeste do estado, foram severamente afetadas pelos focos de incêndio que destroem pastagens, reservas legais e bordas de áreas protegidas.
As comunidades rurais, agrícolas e indígenas que habitam esses territórios dependem diretamente dos recursos naturais para sua subsistência. Incêndios e a perda de vegetação comprometem seus meios de subsistência, o acesso à água e a qualidade do ar. Nas áreas urbanas, a poluição atmosférica causada por incêndios levou a um aumento de doenças respiratórias, afetando principalmente crianças, idosos e populações vulneráveis.
A atuação da PSOL busca proteger tanto os ecossistemas ameaçados quanto as populações humanas que deles dependem, promovendo uma resposta institucional à crise climática e ambiental em São Paulo.
Leis nacionais
- Constituição da República Federal do Brasil
- Constituição do Estado de São Paulo
Começo
- Princípio da precaução
- Princípio da não regressão.
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