Ministério Público Federal contra o Estado do Pará e o Município de Santarém, por licenças portuárias concedidas sem estudos climáticos e consulta prévia.

Localização

PA Santarém Brasil

Status
Em andamento
Número do processo
ACP 1014317-12
Data de início
31 de July de 2024
Data da sentença ou da última decisão existente
Em 27 de maio de 2025, o 2º Tribunal Federal Cível e Penal de Santarém proferiu uma decisão interlocutória.
Resumo

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Estado do Pará e o Município de Santarém para exigir que as licenças ambientais para projetos portuários e hidroviários em Santarém incluam estudos obrigatórios de impacto ambiental, climático, indígena e quilombola, bem como consulta livre, prévia e informada (CLPI) aos povos e comunidades tradicionais potencialmente afetados. Segundo a ação, a região tem sido progressivamente integrada ao Corredor Logístico Tapajós-Xingu, o que intensificou o desenvolvimento da infraestrutura portuária com graves riscos socioambientais, como desmatamento, pressão sobre territórios tradicionais, poluição hídrica, perda de biodiversidade e impactos climáticos cumulativos resultantes da operação simultânea de múltiplos portos.

O MPF sustenta que tanto o Estado quanto o Município têm omitido repetidamente a exigência de estudos de impacto aprofundados e consultas prévias, apesar das irregularidades em licenciamentos anteriores — como nos casos da Cargill, Embraps e ATEM — e da relevância ecológica e sociocultural do Lago Maicá, uma área vital para a pesca e território de comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e de pescadores artesanais.

Em decisão interlocutória, o Poder Judiciário concedeu tutela de urgência e determinou que o Estado do Pará e o Município de Santarém devem adaptar seus procedimentos de licenciamento para garantir: (i) a realização obrigatória de EIA/RIMA; (ii) a inclusão de estudos de componentes indígenas (ECI) e comunidades quilombolas (ECG); (iii) a exigência de estudo de impacto climático tanto em novos processos quanto na renovação de licenças de operação; e (iv) a realização de CLPI de acordo com normas internacionais, antes, de boa-fé e sob orientação do próprio órgão licenciador.

O Estado do Pará argumentou que a licença ambiental atendia aos requisitos regulamentares e que a inclusão de novos estudos não poderia ser exigida retroativamente para projetos que já possuíam licença prévia. Alegou ainda que, embora a legislação estadual especificasse variáveis climáticas, não havia regulamentação obrigatória para um estudo climático independente. Por sua vez, o Município de Santarém afirmou que exigir um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e um Estudo Abrangente de Impacto Climático (EAIC) para qualquer projeto, sem considerar seu impacto potencial, era desproporcional e poderia prejudicar projetos essenciais para a população local. Ambas as entidades argumentaram que a ação era inadmissível.

O tribunal também autorizou a entrada da FUNAI e da Fundação Cultural Palmares como amici curiae e do INCRA como assistente do MPF, dada a relevância étnica e territorial da disputa.

Elemento climático

Na ação civil pública, o Ministério Público Federal argumentou que a expansão acelerada de portos e hidrovias em Santarém, dentro do Corredor Logístico Tapajós-Xingu, estava gerando impactos climáticos significativos, que não foram adequadamente considerados nos procedimentos de licenciamento ambiental do Estado do Pará e do Município de Santarém. O MPF argumentou que a operação simultânea de múltiplos terminais portuários produziu efeitos cumulativos e sinérgicos que aumentaram a pressão sobre o clima regional e global, especialmente devido ao aumento do tráfego fluvial e industrial, do consumo de energia, das emissões de gases de efeito estufa e da degradação de ecossistemas essenciais para a regulação climática.

O Ministério Público (MPF) enfatizou que, diante da crise climática, é essencial que as licenças ambientais incluam estudos independentes de impacto climático capazes de identificar como os projetos contribuem para o agravamento das emissões, o enfraquecimento dos sumidouros naturais de carbono (como planícies aluviais e manguezais) e a vulnerabilidade das comunidades tradicionais a eventos extremos. A omissão dessa dimensão, argumentou o MPF, viola a Política Nacional de Mudanças Climáticas, compromissos internacionais como o Acordo de Paris e o princípio constitucional da prevenção.

O tribunal acatou esses argumentos, afirmando que a proteção climática é parte inseparável do direito fundamental a um meio ambiente equilibrado. Observou que a ausência de análise climática comprometeu a qualidade técnica do processo de licenciamento e constituiu uma ação estatal potencialmente “deficiente”, proibida pelo Supremo Tribunal Federal no ADPF 760. O tribunal enfatizou que, na Amazônia, onde rios e florestas desempenham funções climáticas globais, a omissão do Estado era ainda mais grave.

O tribunal declarou que a região enfrentava eventos extremos, como secas severas e crises hídricas, que afetavam desproporcionalmente as populações ribeirinhas e de subsistência. Portanto, determinou que o estudo de impacto climático deveria avaliar não apenas as emissões, mas também as medidas de adaptação, mitigação e fortalecimento dos sumidouros de carbono, em conformidade com os artigos 2, I, VII e IX da Política Nacional de Mudanças Climáticas.

O tribunal também concluiu que as avaliações de impacto climático devem ser realizadas tanto para novos projetos quanto para a renovação das licenças de operação de portos existentes, a fim de evitar que empreendimentos operacionais continuem a gerar riscos não avaliados. Além disso, reconheceu que as considerações climáticas são um elemento técnico obrigatório dentro do padrão de "melhor ciência disponível".

Demandantes
  • Ministerio Público Federal – MPF
  • Instituto Nacional de Reforma Agraria - INCRA
Demandados
  • Estado do Pará
  • Município de Santarem 
Organizações que apoiam
Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI
Contexto territorial

A área protegida está localizada no município de Santarém, na região do Baixo Amazonas, uma área estratégica devido à sua localização na confluência dos rios Tapajós e Amazonas. Essa zona tem sido progressivamente incorporada ao Corredor Logístico Tapajós-Xingu, projetado para o fluxo de produtos agrícolas e caracterizado pela construção de portos de carga a granel, hidrovias, rodovias e outros projetos de infraestrutura. Nesse contexto, o Lago Maicá se destaca como um dos principais corpos d'água de Santarém e um ecossistema essencial para a reprodução de peixes, a pesca artesanal e a subsistência de comunidades tradicionais.

As comunidades que habitam e dependem deste território incluem povos indígenas (especialmente o povo Munduruku), comunidades Quilombola — nove territórios diretamente afetados, segundo documentos judiciais — bem como pescadores artesanais, ribeirinhos e indústrias extrativas. Essas populações mantêm modos de vida profundamente ligados aos ciclos hidrológicos, à pesca, ao uso coletivo do território e à integridade ecológica do lago e seus arredores.

Os estudos apresentados no dossiê demonstram que o Lago Maicá é uma das principais áreas de pesca da região, com alta biodiversidade e forte ligação cultural com os pescadores e as comunidades ribeirinhas. No entanto, a designação do lago como "zona portuária" no Plano Diretor de 2018 gerou preocupação quanto à ameaça aos territórios tradicionais, à perda de recursos pesqueiros, à poluição e à degradação ambiental.

A ação visa proteger esse mosaico socioterritorial, prevenindo danos irreversíveis a comunidades historicamente vulneráveis e ecossistemas essenciais para sua sobrevivência física e cultural.

Normas e princípios invocados

acordos/tratados internacionais

  • Acordo de Paris
  • Convenção 169 da OIT

Leis nacionais

  • Constituição Federal de 1988
  • Lei 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)
  • Lei 12.187/2009 — Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC)
  • Resoluções CONAMA 01/1986 e 237/1997
  • Portal Interministerial 60/2015
  • Lei Estadual do Pará 9.048/2020
  • Plano Diretor de Santarém

Começo

  • Princípio da prevenção

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Instância
Judicial
Tipo de ator
Ouvidor
Tema
Ecossistemas frágeis
Proteção ambiental
Tipo de demandado
Estado
Medidas cautelares
Garantido
Fundamentos da reclamação
Legislação local
Legislação nacional
Tratados regionais ou internacionais
Status de implementação
En proceso de implementación