PA Santarém Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Estado do Pará e o Município de Santarém para exigir que as licenças ambientais para projetos portuários e hidroviários em Santarém incluam estudos obrigatórios de impacto ambiental, climático, indígena e quilombola, bem como consulta livre, prévia e informada (CLPI) aos povos e comunidades tradicionais potencialmente afetados. Segundo a ação, a região tem sido progressivamente integrada ao Corredor Logístico Tapajós-Xingu, o que intensificou o desenvolvimento da infraestrutura portuária com graves riscos socioambientais, como desmatamento, pressão sobre territórios tradicionais, poluição hídrica, perda de biodiversidade e impactos climáticos cumulativos resultantes da operação simultânea de múltiplos portos.
O MPF sustenta que tanto o Estado quanto o Município têm omitido repetidamente a exigência de estudos de impacto aprofundados e consultas prévias, apesar das irregularidades em licenciamentos anteriores — como nos casos da Cargill, Embraps e ATEM — e da relevância ecológica e sociocultural do Lago Maicá, uma área vital para a pesca e território de comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e de pescadores artesanais.
Em decisão interlocutória, o Poder Judiciário concedeu tutela de urgência e determinou que o Estado do Pará e o Município de Santarém devem adaptar seus procedimentos de licenciamento para garantir: (i) a realização obrigatória de EIA/RIMA; (ii) a inclusão de estudos de componentes indígenas (ECI) e comunidades quilombolas (ECG); (iii) a exigência de estudo de impacto climático tanto em novos processos quanto na renovação de licenças de operação; e (iv) a realização de CLPI de acordo com normas internacionais, antes, de boa-fé e sob orientação do próprio órgão licenciador.
O Estado do Pará argumentou que a licença ambiental atendia aos requisitos regulamentares e que a inclusão de novos estudos não poderia ser exigida retroativamente para projetos que já possuíam licença prévia. Alegou ainda que, embora a legislação estadual especificasse variáveis climáticas, não havia regulamentação obrigatória para um estudo climático independente. Por sua vez, o Município de Santarém afirmou que exigir um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e um Estudo Abrangente de Impacto Climático (EAIC) para qualquer projeto, sem considerar seu impacto potencial, era desproporcional e poderia prejudicar projetos essenciais para a população local. Ambas as entidades argumentaram que a ação era inadmissível.
O tribunal também autorizou a entrada da FUNAI e da Fundação Cultural Palmares como amici curiae e do INCRA como assistente do MPF, dada a relevância étnica e territorial da disputa.
Na ação civil pública, o Ministério Público Federal argumentou que a expansão acelerada de portos e hidrovias em Santarém, dentro do Corredor Logístico Tapajós-Xingu, estava gerando impactos climáticos significativos, que não foram adequadamente considerados nos procedimentos de licenciamento ambiental do Estado do Pará e do Município de Santarém. O MPF argumentou que a operação simultânea de múltiplos terminais portuários produziu efeitos cumulativos e sinérgicos que aumentaram a pressão sobre o clima regional e global, especialmente devido ao aumento do tráfego fluvial e industrial, do consumo de energia, das emissões de gases de efeito estufa e da degradação de ecossistemas essenciais para a regulação climática.
O Ministério Público (MPF) enfatizou que, diante da crise climática, é essencial que as licenças ambientais incluam estudos independentes de impacto climático capazes de identificar como os projetos contribuem para o agravamento das emissões, o enfraquecimento dos sumidouros naturais de carbono (como planícies aluviais e manguezais) e a vulnerabilidade das comunidades tradicionais a eventos extremos. A omissão dessa dimensão, argumentou o MPF, viola a Política Nacional de Mudanças Climáticas, compromissos internacionais como o Acordo de Paris e o princípio constitucional da prevenção.
O tribunal acatou esses argumentos, afirmando que a proteção climática é parte inseparável do direito fundamental a um meio ambiente equilibrado. Observou que a ausência de análise climática comprometeu a qualidade técnica do processo de licenciamento e constituiu uma ação estatal potencialmente “deficiente”, proibida pelo Supremo Tribunal Federal no ADPF 760. O tribunal enfatizou que, na Amazônia, onde rios e florestas desempenham funções climáticas globais, a omissão do Estado era ainda mais grave.
O tribunal declarou que a região enfrentava eventos extremos, como secas severas e crises hídricas, que afetavam desproporcionalmente as populações ribeirinhas e de subsistência. Portanto, determinou que o estudo de impacto climático deveria avaliar não apenas as emissões, mas também as medidas de adaptação, mitigação e fortalecimento dos sumidouros de carbono, em conformidade com os artigos 2, I, VII e IX da Política Nacional de Mudanças Climáticas.
O tribunal também concluiu que as avaliações de impacto climático devem ser realizadas tanto para novos projetos quanto para a renovação das licenças de operação de portos existentes, a fim de evitar que empreendimentos operacionais continuem a gerar riscos não avaliados. Além disso, reconheceu que as considerações climáticas são um elemento técnico obrigatório dentro do padrão de "melhor ciência disponível".
- Ministerio Público Federal – MPF
- Instituto Nacional de Reforma Agraria - INCRA
- Estado do Pará
- Município de Santarem
A área protegida está localizada no município de Santarém, na região do Baixo Amazonas, uma área estratégica devido à sua localização na confluência dos rios Tapajós e Amazonas. Essa zona tem sido progressivamente incorporada ao Corredor Logístico Tapajós-Xingu, projetado para o fluxo de produtos agrícolas e caracterizado pela construção de portos de carga a granel, hidrovias, rodovias e outros projetos de infraestrutura. Nesse contexto, o Lago Maicá se destaca como um dos principais corpos d'água de Santarém e um ecossistema essencial para a reprodução de peixes, a pesca artesanal e a subsistência de comunidades tradicionais.
As comunidades que habitam e dependem deste território incluem povos indígenas (especialmente o povo Munduruku), comunidades Quilombola — nove territórios diretamente afetados, segundo documentos judiciais — bem como pescadores artesanais, ribeirinhos e indústrias extrativas. Essas populações mantêm modos de vida profundamente ligados aos ciclos hidrológicos, à pesca, ao uso coletivo do território e à integridade ecológica do lago e seus arredores.
Os estudos apresentados no dossiê demonstram que o Lago Maicá é uma das principais áreas de pesca da região, com alta biodiversidade e forte ligação cultural com os pescadores e as comunidades ribeirinhas. No entanto, a designação do lago como "zona portuária" no Plano Diretor de 2018 gerou preocupação quanto à ameaça aos territórios tradicionais, à perda de recursos pesqueiros, à poluição e à degradação ambiental.
A ação visa proteger esse mosaico socioterritorial, prevenindo danos irreversíveis a comunidades historicamente vulneráveis e ecossistemas essenciais para sua sobrevivência física e cultural.
acordos/tratados internacionais
- Acordo de Paris
- Convenção 169 da OIT
Leis nacionais
- Constituição Federal de 1988
- Lei 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)
- Lei 12.187/2009 — Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC)
- Resoluções CONAMA 01/1986 e 237/1997
- Portal Interministerial 60/2015
- Lei Estadual do Pará 9.048/2020
- Plano Diretor de Santarém
Começo
- Princípio da prevenção
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