Ministério Público Federal do Brasil contra pessoa física, por desmatamento ilegal e danos climáticos na Amazônia.

Localização

AM Brasil

Status
Fechado
Número do processo
ACP 1042049-37
Data de início
26 de November de 2024
Data da sentença ou da última decisão existente
Em 24 de junho de 2025, o Tribunal declarou a extinção do processo.
Resumo

O Ministério Público Federal (MPF) promoveu uma Ação Pública Civil (APC) com pedido de tutela urgente contra Sebastião da Costa Mariano, pelo desmatamento ilegal de 903,22 hectares de mata nativa no município de Boca do Acre/AM, dentro da Fazenda Buen Lugar, área pública da União.

Os eventos foram identificados no âmbito da Operação Fumaça, que detectou extensas áreas desmatadas em 2021 e o uso contínuo do fogo entre 2021 e setembro de 2024 para a manutenção de pastagens para atividades agrícolas. O Ministério Público Federal (MPF) alegou que o desmatamento ilegal constituiu grave violação ambiental e climática, visto que a principal fonte de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no Brasil provém da destruição de florestas. Segundo cálculos apresentados na ação judicial, o alegado desmatamento gerou 534.613.750.272 toneladas de CO₂, representando significativo dano climático intermediário e residual. Com base nos parâmetros do Fundo Amazônia, o MPF fixou o valor de US$ 5 por tonelada emitida, resultando em um pedido de indenização de R$ 15.236.491,88 somente pelo componente climático, além de outros danos materiais e morais coletivos, bem como lucros ilícitos.

A ação judicial também solicitou, no contexto da proteção provisória, medidas urgentes como a remoção do gado, a suspensão do acesso a créditos públicos, a proibição da emissão de GTAs (Certificados de Título de Propriedade Rural) e a suspensão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade.

O MPF pleiteava, principalmente, a restauração integral da área degradada e o pagamento de mais de R$ 44 milhões, incluindo todos os itens. Contudo, na fase inicial do processo, o tribunal verificou a existência de sobreposição entre esta ação e uma ação mais ampla: ACP nº 1043380-54.2024.4.01.3200, ajuizada no âmbito do projeto Amazônia Protege, que abrangia um total de 2.041,3 hectares de terra desmatada e envolvia outros responsáveis.

Ambas as ações compartilham os mesmos fatos e a mesma área afetada. Portanto, o juiz da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária declarou o processo extinto sem julgamento de mérito, com base nos artigos 56, 57 e 485, X do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento definitivo.

Elemento climático

Neste processo, o Ministério Público Federal apresentou extensos argumentos climáticos para demonstrar que o desmatamento ilegal cometido pelo réu produziu impactos climáticos significativos, além de danos ambientais locais. O MPF alegou que o desmatamento era a principal fonte de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no Brasil, superando até mesmo o setor energético, e que a Amazônia era responsável por grande parte dessas emissões devido à remoção e queima de biomassa.

O Ministério Público (MPF) destacou que o desmatamento de 903,22 hectares, seguido pelo uso repetido do fogo para manutenção de pastagens, gerou cerca de 534.613 toneladas de CO₂, número que exacerbou significativamente as mudanças climáticas. Explicou que essas emissões causaram danos climáticos intermediários e residuais — ou seja, efeitos globais que persistem ao longo do tempo, afetando a estabilidade climática, os padrões de precipitação, a ocorrência de eventos extremos e a resiliência dos ecossistemas amazônicos.

A ação judicial também enfatizou que a Amazônia desempenha um papel central como sumidouro de carbono e reguladora climática global. A perda da cobertura vegetal não só libera vastas quantidades de carbono, como também aproxima a região de pontos de inflexão ecológicos, com consequências irreversíveis para o Brasil e o mundo. Nesse sentido, o Ministério Público vinculou o caso aos compromissos internacionais do país, especialmente aqueles voltados para a redução do desmatamento e a mitigação das mudanças climáticas, assumidos no âmbito do Acordo de Paris.

Com base nesses argumentos, o Ministério Público (MPF) declarou que o responsável deve indenizar os danos climáticos decorrentes das emissões ilegais, utilizando como referência a metodologia do Fundo Amazônia, que atribui um valor econômico por tonelada de CO₂ emitida. Esse cálculo visa internalizar o “custo social do carbono” e impedir que atividades ilícitas gerem lucro privado às custas da degradação climática coletiva.

A decisão não analisou o mérito dos argumentos relacionados ao clima, pois o processo foi encerrado por questões de continuidade processual. Contudo, o arquivamento não excluiu a relevância climática do caso, que agora será avaliada na ação principal, onde os danos relacionados ao clima e a responsabilidade do réu continuarão a ser examinados.

Demandantes
  • Ministério Público Federal
Demandados
  • Persona natural (Sebastião da Costa Mariano)
Contexto territorial

O território afetado pelos eventos investigados corresponde a uma extensa área de 903,22 hectares localizada no município de Boca do Acre, no sul do estado do Amazonas, dentro da Área de Cultivo Bom Lugar, área pública federal.

Trata-se de uma região de transição entre a densa floresta amazônica e áreas de contato com vegetação mais aberta, caracterizada por alta biodiversidade e um papel fundamental na regulação climática local e regional.

Boca do Acre está localizada em uma área historicamente vulnerável à expansão da fronteira agrícola, com alta incidência de desmatamento e incêndios, especialmente durante períodos prolongados de seca associados às mudanças climáticas. O município também faz parte de uma região crítica para a conectividade dos ecossistemas amazônicos e para a conservação de serviços ecossistêmicos essenciais, como proteção do solo, manutenção do ciclo da água e sequestro de carbono.

Embora o Plano de Conservação da Floresta (PCF) não tenha sido especificamente concebido para proteger comunidades tradicionais ou indígenas localizadas no território afetado, ele impacta diretamente as condições ambientais das populações urbanas e rurais de Boca do Acre, muitas das quais dependem da floresta para atividades como pesca, coleta, agricultura familiar e uso de recursos naturais. Além disso, o desmatamento em larga escala e as queimadas ilegais geram impactos na saúde pública, na qualidade do ar e na disponibilidade de água, afetando desproporcionalmente famílias de baixa renda que vivem em áreas periurbanas e rurais próximas.

Devido à sua posição estratégica na dinâmica ecológica da Amazônia meridional, a proteção desse território é essencial para salvaguardar o bem-estar presente e futuro das comunidades locais e da Amazônia como um todo.

Normas e princípios invocados

Leis nacionais

  • Constituição Federal
  • Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)
  • Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais)
  • Código Florestal (Lei 12.651/2012)
  • Decretos federais sobre o uso do fogo e o combate ao desmatamento
  • Regulamentos do Fundo da Amazon

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Instância
Judicial
Tipo de ator
Ouvidor
Tema
Florestas e desmatamento
Tipo de demandado
Pessoa física
Fundamentos da reclamação
Legislação nacional