SP Brasil
Em 2010, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a KLM – companhia aérea holandesa – alegando danos ambientais decorrentes das emissões de gases de efeito estufa (GEE) geradas pelas operações de pouso e decolagem de suas aeronaves no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. O principal pedido do MPSP era que a empresa fosse obrigada a reflorestar uma área suficiente para absorver integralmente suas emissões ou, alternativamente, a pagar indenização pelos danos ambientais causados.
Em sua resposta, a KLM alegou que várias ações judiciais idênticas haviam sido movidas pela MPSP contra diversas companhias aéreas, argumentou que não tinha legitimidade para ser processada e afirmou que opera em conformidade com as autorizações emitidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Argumentou ainda que o pedido era juridicamente inadmissível, visto que não havia qualquer atividade ilícita.
O tribunal de primeira instância decidiu que a empresa estava atuando sob autorização federal para operar rotas aéreas e que as emissões inerentes ao transporte aéreo estavam cobertas por essa autorização, não constituindo, portanto, nenhum ato ilegal. O pedido foi considerado inadmissível.
O MPSP recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que rejeitou o pedido de liminar e, após requerimento da ANAC para intervir no processo, determinou o remetido ao Tribunal Federal. O processo foi então tramitado perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sob o nº 0046991-68.2012.4.03.9999.
O TRF-3 confirmou a inadmissibilidade, observando que já existiam licenças ambientais para o Aeroporto de Guarulhos e que as atividades da KLM eram regulamentadas e autorizadas pela ANAC, incluindo aspectos relacionados a emissões e ruído aeronáutico. O tribunal também determinou que o MPSP estava tentando impor obrigações não previstas pela regulamentação do setor e que não havia sido comprovado que a empresa excedesse os limites de emissão inerentes ao transporte aéreo.
Em resposta a essa decisão, o MPSP interpôs Recurso Especial (RESp 1.856.031/SP) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão unilateral, o STJ confirmou a interpretação da TRF-3, reiterando a inexistência de qualquer ato ilícito e reconhecendo a regulamentação específica do setor pela ANAC. Com o indeferimento do recurso, o caso foi definitivamente encerrado.
Este caso faz parte de uma série de ações semelhantes propostas pelo MPSP contra mais de 30 companhias aéreas que operavam em Guarulhos.
Na ação judicial, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) argumentou que as operações de voo da KLM no Aeroporto Internacional de Guarulhos contribuíram significativamente para as emissões de gases de efeito estufa (GEE), particularmente dióxido de carbono (CO₂), bem como outros poluentes atmosféricos relacionados a gases de efeito estufa — óxidos de nitrogênio, óxidos de enxofre, hidrocarbonetos, monóxido de carbono e vapor d'água. De acordo com estudos citados na investigação civil, esses compostos são parte significativa do processo de aquecimento global e das mudanças climáticas observadas em escala planetária. O MPSP argumentou que essas emissões eram quantificáveis e demonstravam a contribuição direta do transporte aéreo para as mudanças climáticas, especialmente durante a decolagem e o pouso, quando o consumo de combustível e as emissões de GEE são mais elevados.
Além disso, o MPSP destacou relatórios de organizações internacionais como a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), que alertaram para o rápido crescimento das emissões do setor da aviação e a necessidade urgente de as companhias aéreas adotarem medidas de mitigação. Argumentou que, na ausência de políticas de sequestro de carbono em escala comparável, o acúmulo de gases de efeito estufa exacerba o efeito estufa e, consequentemente, as mudanças climáticas. Sustentou ainda que, mesmo que a atividade fosse legal, o setor deveria ser responsabilizado objetivamente pelos danos ambientais, de acordo com o Artigo 14, Seção 1, da Lei 6.938/81.
Em contrapartida, os tribunais — tanto o TJSP quanto o TRF-3, e posteriormente o STJ — entenderam que os argumentos relacionados ao clima não constituíam um delito ambiental. Os juízes afirmaram que as emissões decorriam de uma atividade autorizada e regulamentada pela ANAC, incluída na própria licença ambiental do aeroporto. Enfatizaram também que o MPSP não alegou nem demonstrou que a empresa emitiu poluentes acima dos níveis inerentes e necessários à atividade aeronáutica. Segundo os tribunais, a exigência de compensação florestal equivalia à criação de uma regulamentação ambiental não prevista na legislação vigente. Por fim, destacaram que as regulamentações específicas do setor já incluem políticas para a gestão das emissões da aviação, o que impediria o Judiciário de substituir o órgão regulador na definição de obrigações climáticas adicionais.
- Ministerio Público do Estado de São Paulo
- Municipio de Guarulhos
- Empresa KLM Royal Dutch Airlines
O território abrangido por esta ação corresponde ao Município de Guarulhos, no estado de São Paulo, onde se localiza o Aeroporto Internacional São Paulo/Guarulhos – André Franco Montoro, no bairro da Cumbica. Esta é uma das áreas urbanas mais densamente povoadas do estado e integra a região metropolitana de São Paulo, caracterizada por intensa atividade econômica, industrial e logística, bem como pela presença de comunidades residenciais com diversos perfis socioeconômicos.
O aeroporto é um centro estratégico para o transporte aéreo nacional e internacional, com um alto volume de decolagens e pousos, gerando emissões atmosféricas que impactam diretamente a qualidade do ar local. As comunidades vizinhas — bairros residenciais próximos, áreas periurbanas e locais de trabalho relacionados ao aeroporto — convivem diariamente com o ruído das aeronaves, altas concentrações de poluentes atmosféricos e os efeitos indiretos do tráfego aéreo.
De acordo com a pesquisa preliminar citada no processo, essas comunidades estão expostas a impactos ambientais decorrentes da emissão de dióxido de carbono e outros gases de efeito estufa, cujo aumento contribui para o aquecimento global e afeta localmente a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida. Além disso, o relatório menciona riscos associados a eventos climáticos extremos e alterações nos padrões de chuva, que impactam a infraestrutura urbana e os serviços públicos.
Nesse contexto, a ação buscou proteger tanto o equilíbrio ambiental do território de Guarulhos quanto a saúde e a qualidade de vida de sua população, especialmente daqueles que residem nas áreas próximas ao aeroporto.
Leis nacionais
- Constituição Federal
- A Lei 11.182/2005, que cria a ANAC, atribui-lhe a competência para regular, autorizar e fiscalizar os serviços aéreos, incluindo as emissões de poluentes e ruído aeronáutico.
- Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente
- Lei 7.347/1985 – Lei de Ação Civil Pública
- Lei 12.187/2009 – Política Nacional sobre Mudanças Climáticas
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