Procuradoria-Geral da República contra funcionário público brasileiro por desmantelar políticas ambientais e climáticas.

Localização

DF Brasília Brasil

Status
Fechado
Número do processo
ACIA 1037665-52
Data de início
1 de April de 2020
Data da sentença ou da última decisão existente
Em 17 de setembro de 2025, o 8º Tribunal Civil Federal de SJDF emitiu uma sentença.
Resumo

Em 2020, o Ministério Público Federal (MPF) do Brasil ajuizou uma Ação Civil de Imprudência Administrativa (ACIA) contra Ricardo Salles, então Ministro do Meio Ambiente, requerendo seu afastamento preventivo do cargo. O MPF alegou que o ex-ministro havia praticado atos fraudulentos contrários ao dever constitucional de proteção ambiental, promovendo um desmantelamento deliberado das políticas ambientais por meio de ações, omissões e declarações que visavam favorecer interesses alheios à finalidade institucional do Ministério.

A acusação foi estruturada em torno de quatro pontos principais: (i) Desconstrução regulatória, destacando quatro atos considerados ilegais ou abusivos: Decreto 10.347/2020 (transferências e concessões florestais públicas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Pescas), Resolução MMA 4.410/2020 (regularização da extração ilegal de madeira na Mata Atlântica), Decreto 9.672/2019 (dissolução da Secretaria de Mudanças Climáticas e Florestas) e Resolução Conjunta 298/2019 (alteração do Comitê Federal de Compensação Ambiental). O Ministério Público enfatizou o impacto climático, especialmente devido ao desaparecimento da estrutura responsável pelas políticas de mitigação e adaptação, o que distanciaria o Brasil de compromissos internacionais como a UNFCCC, o Acordo de Paris e a Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC). (ii) Desmantelamento dos órgãos de transparência e participação, com redução da representação social no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) (Decreto 9.806/2019), remoção de informações ambientais do site do Ministério, interferência na divulgação de dados do INPE e imposição de restrições de informação ao IBAMA e ao ICMBio. (iii) Desmantelamento orçamentário, questionando a redução de recursos para o IBAMA e a paralisação do Fundo Amazônia, que afetou as medidas REDD+ e a implementação da Política Amazônica de Mudanças Climáticas (PPCDAm), exacerbando o aumento do desmatamento e comprometendo as metas climáticas. (iv) Desmantelamento dos mecanismos de fiscalização, acusando Salles de dificultar o trabalho dos servidores públicos por meio do desmantelamento da fiscalização, burocratização, nomeações sem critérios técnicos, isenções indevidas e aumento do risco nas atividades de campo.

O juiz de primeira instância negou o pedido de liminar para destituí-lo do cargo. Em sua resposta, o Sindicato sustentou a legalidade das ações, invocando a separação de poderes e o caráter discricionário da política pública. Salles alegou a ausência de dolo, negando qualquer perturbação da organização e afirmando que a ação era inadmissível desde o início. Posteriormente, com a entrada em vigor da Lei 14.230/2021, que alterou profundamente a Lei de Conduta Imprópria, o tribunal considerou a ação inadmissível, entendendo que a conduta alegada não se enquadrava nas novas categorias legais, que exigem definição legal explícita e dolo específico.

Elemento climático

Na ação judicial, o Ministério Público Federal (MPF) desenvolveu uma argumentação focada nos impactos climáticos decorrentes de decisões tomadas pelo então Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Segundo o MPF, diversas medidas administrativas adotadas durante sua gestão teriam causado um desmantelamento deliberado da política climática brasileira, com efeitos diretos no cumprimento das obrigações do Brasil perante acordos internacionais.

O argumento climático mais convincente centrou-se na eliminação da Secretaria de Mudanças Climáticas e Florestas (Decreto 9.672/2019). O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que essa secretaria era o órgão central do Ministério para mitigação, adaptação e coordenação de ações contra o aquecimento global. Sua eliminação — sem a reintegração de suas funções — teria significado que a política climática deixaria de ser uma prioridade para o governo federal. Segundo a ação judicial, essa eliminação institucional criou um vácuo funcional que enfraqueceu a capacidade de formular, implementar e monitorar políticas consistentes com os objetivos da UNFCCC, do Acordo de Copenhague, do Acordo de Paris e da Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC).

O MPF também argumentou que a suspensão do Fundo Amazônia, um mecanismo fundamental para o financiamento de iniciativas REDD+ e programas de redução de emissões, teve sérias consequências climáticas. O desmantelamento de seus comitês (COFA e CTFA) teria impedido a continuidade de projetos essenciais para a proteção da Amazônia, um dos principais sumidouros de carbono do planeta. Isso foi associado ao aumento do desmatamento na região, o que, por sua vez, eleva as emissões de gases de efeito estufa e distancia ainda mais o país das metas climáticas nacionais.

Outro argumento climático relevante centra-se na relação entre os cortes orçamentais e o enfraquecimento da fiscalização. Segundo o MPF, os cortes no IBAMA, juntamente com a interferência no trabalho técnico dos seus funcionários, reduziram a sua capacidade de controlar o desmatamento e a exploração ilegal de recursos, aumentando a vulnerabilidade climática e a degradação de florestas estratégicas.

Por fim, o MPF argumentou que a soma de atos regulatórios, omissões e discursos institucionais promoveu uma regressão ambiental intencional, incompatível com o princípio da não regressão em matéria ambiental, resultando em um afastamento dos compromissos climáticos do Brasil e em riscos concretos para o equilíbrio climático global.

Na decisão, o tribunal não aceitou esses argumentos climáticos: considerou que, inicialmente, a conduta não foi adequadamente classificada nos termos da nova Lei 14.230/2021 e que não foi demonstrada a intenção específica, o que levou à inadmissibilidade da ação.

Demandantes
  • Ministerio Público Federal (MPF)
Demandados
  • Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles
  • União Federal
Contexto territorial

Esta ação judicial movida pelo Ministério Público Federal não busca proteger um território específico no sentido geográfico tradicional — como uma região delimitada ou uma comunidade localizada —, mas sim salvaguardar o patrimônio ambiental e climático nacional, afetado por decisões atribuídas ao então Ministro do Meio Ambiente. Contudo, os impactos mencionados na ação permitem identificar territórios e populações potencialmente afetados pelas políticas em questão.

Em primeiro lugar, destaca-se a região amazônica, repetidamente mencionada na ação devido ao aumento do desmatamento e à paralisação do Fundo Amazônia e da PPCDAm. Esse território compreende uma vasta área de floresta tropical, lar de inúmeras comunidades indígenas que dependem diretamente do equilíbrio climático e ecológico para sua subsistência, cultura e segurança alimentar. O desmantelamento das políticas de combate ao desmatamento afeta tanto essas comunidades quanto o equilíbrio ambiental de todo o país.

Além disso, a eliminação de estruturas dedicadas à política de mudanças climáticas e à proteção da floresta tropical impacta todo o território brasileiro, uma vez que a perda da cobertura vegetal, o aumento das emissões de gases de efeito estufa e o enfraquecimento da fiscalização afetam a qualidade do ar, a estabilidade climática, a disponibilidade de água e a resiliência ecológica nacional.

Em resumo, embora a ação não delimite uma comunidade específica a ser protegida, seus efeitos se projetam sobre as populações que habitam a Amazônia, os grupos dependentes de ecossistemas sensíveis e, em sentido mais amplo, sobre a sociedade brasileira, cujo direito constitucional a um meio ambiente equilibrado seria afetado.

Normas e princípios invocados

acordos/tratados internacionais

  • Acordo de Paris
  • Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC)
  • Acordo de Copenhague (2009)

Leis nacionais

  • Constituição Federal
  • Lei 12.187/2009 – Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC)
  • Lei 8.429/1992 – Lei sobre Imprecisão Administrativa (LIA)
  • Decreto 9.672/2019 – A Secretaria de Mudanças Climáticas e Florestais foi extinta.
  • Decreto 10.347/2020 – Transferência da gestão das florestas públicas para o MAPA.
  • Despacho MMA 4.410/2020 – Autorizada a regularização do desmatamento na Mata Atlântica.
  • Portaria Conjunta 298/2019 – Alterou o Comitê Federal de Compensação Ambiental.
  • Decretos 10.144/2019 e 10.223/2020 – Alteraram a governança do Fundo Amazônia.
  • Decreto 9.806/2019 – Redução da participação social no CONAMA.
  • Lei 14.230/2021 – Reforma da LIA, decisiva para a rejeição da ação.

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Instância
Judicial
Tipo de ator
Ouvidor
Tema
Florestas e desmatamento
Mudança no uso da terra
Tipo de demandado
Estado
Pessoa física
Medidas cautelares
Negado ou rejeitado
Fundamentos da reclamação
Acordo de Paris e compromissos climáticos
Legislação nacional
Tratados regionais ou internacionais