OSCs e Ministério Público contra Município e outros, pela proteção socioecológica da Lagoa da Concepción, em Florianópolis, Brasil.

Localização

SC Florianópolis Brasil

Status
Em andamento
Número do processo
ACP 5012843-56.
Data de início
19 de May de 2021
Data da sentença ou da última decisão existente
Em outubro de 2024, o tribunal de primeira instância emitiu uma ordem judicial preliminar determinando a implementação de certas medidas.
Resumo

Trata-se de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelas organizações Costa Legal, UFECO e Associação Pachamama, com assessoria jurídica da GPDA e do OJE/UFSC. Posteriormente, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) e a Associação Nacional de Pessoas Afetadas por Barragens (ANAB) aderiram à ação. A ação é dirigida contra o Município de Florianópolis, a FLORAM, o Estado de Santa Catarina, o IMA/SC, a CASAN e a ARESC, buscando o estabelecimento de um sistema de governança socioecológica para a proteção, o controle, o monitoramento e a fiscalização da integridade ecológica da Lagoa da Concepción, em Florianópolis.

Os autores argumentam que a Laguna de Concepción é um objeto de direitos ecológicos, cuja deterioração é consequência da “irresponsabilidade organizada” entre entidades públicas, criando um estado de coisas inconstitucional. Eles enfatizam que a lagoa faz parte de um mosaico de dunas, bancos de areia e florestas dentro do bioma Mata Atlântica, essencial para a resiliência climática dos ecossistemas e das comunidades locais. Ressaltam os serviços ecossistêmicos que ela proporciona — especialmente diante dos impactos das mudanças climáticas — e a importância sociocultural do território, cuja preservação depende da qualidade de suas águas. Os autores alertam para os riscos urgentes de colapso ecológico decorrentes da ineficiência estrutural da gestão pública.

A ACP solicita, entre outros pontos: (i) o reconhecimento da legitimidade para defender os direitos próprios da Lagoa; (ii) a criação da Câmara de Proteção Judicial da Lagoa da Conceição (CJ-PLC) como órgão estrutural; (iii) a elaboração do Plano de Proteção Judicial; (iv) o estabelecimento de uma Câmara de Proteção Permanente; e (v) a declaração da Lagoa como pessoa singular detentora de direitos.

O juiz de primeira instância concedeu a medida cautelar, criando a CJ-PLC e admitindo o MPF e o MPSC ao polo ativo. Contudo, nas Reclamações Instrumentais interpostas pelo Estado e pela CASAN, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que a CJ-PLC teria caráter exclusivamente consultivo, sem poder decisório ou utilização de recursos públicos, entendimento posteriormente confirmado nos acordos.

Na ação original, as entidades rés apresentaram diversas contestações, alegando falta de jurisdição dos Tribunais Federais, falta de legitimidade para serem demandadas, separação de poderes, inexistência de situação inconstitucional e litispendência. Após a audiência de conciliação, o regulamento interno da CJ-PLC foi aprovado.

Em outubro de 2024, o juiz concedeu uma liminar, ordenando medidas urgentes de recuperação ambiental: implementação do Projeto Lagoa Viva, criação de um viveiro de espécies nativas e reativação do Programa Trato pela Lagoa, com prazo de 60 dias e multa em caso de descumprimento. A CASAN interpôs recurso e, em novembro de 2024, o TRF4 concedeu uma suspensão da execução, alegando que a decisão havia extrapolado o pedido inicial e se baseado unicamente em propostas de alguns membros do CJ-PLC. O recurso contra essa suspensão ainda está pendente.

Elemento climático

Na Ação Pública Cível, as organizações autoras argumentaram que a Lagoa da Conceição desempenha um papel essencial na resiliência climática de Florianópolis, atuando como um sistema socioecológico cuja integridade é fundamental diante do aumento das temperaturas globais e dos impactos associados à crise climática. Segundo a ação, a lagoa e seu complexo ecossistema — composto por dunas, bancos de areia, manguezais e áreas de Mata Atlântica — desempenham funções ecológicas indispensáveis para a regulação hidrológica, o equilíbrio térmico, a biodiversidade e a proteção de comunidades vulneráveis contra eventos climáticos extremos.

Os autores argumentaram que a degradação progressiva do ecossistema compromete a capacidade de adaptação tanto do meio ambiente quanto das populações humanas que dele dependem, impactando diretamente a segurança hídrica, a saúde pública e os modos de vida tradicionais. Eles destacaram que os serviços ecossistêmicos prestados pela Lagoa — como a filtragem de nutrientes, o armazenamento de carbono, a recarga de aquíferos e a mitigação de inundações — são elementos-chave para a mitigação e a adaptação aos efeitos das mudanças climáticas. Sua deterioração, devido à negligência do Estado e à falta de governança, intensificaria a vulnerabilidade climática da região.

A ACP também argumentou que a falta de uma política de gestão integrada e eficaz fomenta processos como a eutrofização, a poluição por efluentes de esgoto e a perda da cobertura vegetal — fatores que exacerbam a instabilidade hídrica e reduzem a resiliência do sistema a cenários climáticos mais extremos. Assim, a inação das entidades públicas contribui para um estado de coisas socioambiental inconstitucional, incapaz de enfrentar os desafios climáticos atuais.

Ao analisar a petição inicial, o Tribunal reconheceu que a Lagoa está sujeita a riscos graves e iminentes de degradação, que poderiam causar danos irreversíveis no contexto de uma emergência climática. Ao criar a Câmara Judicial de Proteção (CJ-PLC), o juiz enfatizou a necessidade de adotar medidas estruturais para melhorar a adaptabilidade ecológica do sistema lagunar, reduzindo as pressões ambientais que poderiam ser exacerbadas pela crise climática.

Na decisão de outubro de 2024, o juiz justificou a adoção de medidas urgentes — como a implementação do Projeto Lagoa Viva e a restauração ecológica — observando que a poluição crônica e a degradação ambiental aumentam a exposição aos impactos climáticos e comprometem a recuperação ecológica a médio e longo prazo. Essas medidas foram consideradas essenciais para evitar que os danos se tornem irreversíveis em um cenário de instabilidade climática acelerada.

Demandantes

• União das Entidades Comunitárias de Florianópolis (UFECO)
• ONG Costa Legal
• Associação Pachamama
• Ministério Público Federal
• Ministério Público do Estado de Santa Catarina
• Associação Nacional de Pessoas Afetadas por Barragens

Demandados

• Município de Florianópolis/SC
• Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – Aresc
• Companhia de Águas e Saneamento de Santa Catarina – Casan
• Estado de Santa Catarina
• Fundação Ambiental Municipal de Florianópolis – Floram
• Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA - Novo nome da FATMA

Contexto territorial

A ação busca proteger a Lagoa da Conceição, um dos ecossistemas mais emblemáticos e sensíveis do município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina. A lagoa forma um complexo sistema socioecológico que integra ecossistemas marinhos, lagunares e terrestres, incluindo dunas, bancos de areia, áreas úmidas, manguezais e fragmentos da Mata Atlântica, bioma reconhecido como hotspot global de biodiversidade. Esse mosaico de ambientes constitui um corredor ecológico crucial para espécies nativas e migratórias, além de abrigar fauna e flora de grande valor ecológico e cultural.

Ao redor da lagoa vivem diversas comunidades tradicionais e urbanas que dependem diretamente da qualidade ambiental da área. Entre elas, destacam-se os pescadores artesanais, grupos cuja identidade cultural, economia local e segurança alimentar estão intimamente ligadas ao equilíbrio ecológico da lagoa. Também ali residem as comunidades dos bairros de Lagoa da Conceição, Canto da Lagoa, Costa da Lagoa, Porto da Lagoa e Joaquina, cujos modos de vida, práticas socioculturais e atividades econômicas — incluindo turismo, lazer e gastronomia local — estão profundamente entrelaçados com o território.

A lagoa também desempenha um papel histórico na preservação de práticas culturais associadas à pesca artesanal, ao conhecimento tradicional do uso da água e à relação simbólica das comunidades com o meio ambiente. Sua degradação gera impactos sociais diretos, especialmente para os grupos mais vulneráveis, que dependem dos serviços ecossistêmicos para lidar com os efeitos da elevação do nível do mar, chuvas intensas, eventos climáticos extremos e alterações hidrológicas associadas à crise climática.

Este contexto reforça a necessidade de adotar medidas estruturais para garantir a integridade ecológica e social do território.

Normas e princípios invocados

acordos/tratados internacionais

  • Acordo de Paris

Leis nacionais

  • Constituição Federal do Brasil
  • Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981)
  • Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006)
  • Lei Básica de Saneamento (Lei 11.445/2007)

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Links de interesse
Instância
Judicial
Tipo de ator
Ouvidor
Organização da sociedade civil
Tema
Florestas e desmatamento
Ecossistemas frágeis
Tipo de demandado
Estado
Município / governo local
Medidas cautelares
Garantido
Fundamentos da reclamação
Legislação nacional
Tratados regionais ou internacionais