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A ação judicial é uma Ação Civil Pública movida pelo Instituto Arayara contra a Administração Nacional de Portos (ANP), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o Instituto Colombiano de Biodiversidade (ICMBio) e a União Federal, questionando a legalidade da inclusão de onze blocos de exploração de petróleo no Setor SPOT-AP2 da Bacia Potiguar no 4º Ciclo Permanente de Oferta de Concessões. O Instituto argumenta que a oferta é ilegal porque os blocos se sobrepõem a montes submarinos ecologicamente sensíveis (Sirius, Touros e Guará), localizados a menos de 100 km da costa, e carecem de análise técnica específica de sua viabilidade socioambiental. Alega ainda que a ANP utilizou indevidamente a Declaração Conjunta MMA/MME nº 2/2020 — elaborada para a 17ª Rodada de Licitações — sem realizar a avaliação exigida. O documento destaca ainda que a área abriga ecossistemas de grande importância, próximos ao Atol das Rocas e a Fernando de Noronha, e que a ausência de uma avaliação ambiental prévia é incompatível com o cenário de emergência climática e a necessidade de transição energética.
Na fase preliminar, o Instituto solicitou a suspensão da licitação dos blocos até que o IBAMA e o ICMBio apresentassem um sólido estudo técnico. Contudo, a 4ª Vara Cível do Rio Grande do Norte negou o pedido de liminar, entendendo que o caso exigia uma análise mais aprofundada.
Em suas respostas, os órgãos públicos defenderam a legalidade do processo. O IBAMA argumentou que não há danos ambientais resultantes do próprio processo licitatório e que o Supremo Tribunal Federal (STF), nas decisões ADPF 825 e 887, já havia determinado que a viabilidade ambiental deve ser avaliada durante o processo de licenciamento, e não antes dos leilões. O ICMBio destacou que os blocos não afetam Unidades de Conservação federais e que os impactos climáticos e de emissões serão examinados durante a fase de licenciamento. A União Federal afirmou que o processo se tornou irrelevante, pois os blocos em questão não receberam nenhuma proposta durante a sessão pública de 13 de dezembro de 2023.
Em sua decisão final, o tribunal rejeitou o caso. O argumento central era que o processo de licitação já havia ocorrido e nenhum dos blocos em disputa havia sido adquirido, tornando, portanto, a revisão judicial desnecessária. Consequentemente, o tribunal não analisou os argumentos subjacentes relacionados ao clima nem a validade da licitação.
Em sua ação judicial, o Instituto Arayara argumenta que a oferta de blocos de exploração de petróleo no Setor SPOT-AP2 da Bacia Potiguar é incompatível com as obrigações climáticas nacionais e internacionais do Brasil, bem como com a emergência climática global. O argumento central é que a concessão de licenças para exploração e produção de petróleo em novas áreas — especialmente em ecossistemas altamente sensíveis — agrava a crise climática ao incentivar a expansão dos combustíveis fósseis em um momento em que o país deveria priorizar a descarbonização e a transição energética.
A ação destaca que os montes submarinos da região — Sirius, Touros e Guará — são ecossistemas vulneráveis e estratégicos para a resiliência climática, pois abrigam biodiversidade única e funcionam como zonas de alta produtividade ecológica. Sua degradação afetaria a capacidade do oceano de manter serviços ecossistêmicos essenciais, incluindo aqueles relacionados ao sequestro de carbono. Ressalta também que a proximidade dos montes submarinos à costa, a menos de 100 km de distância, aumenta o risco de derramamentos e emissões fugitivas, com potenciais impactos nas cadeias alimentares marinhas e na pesca artesanal, exacerbando as vulnerabilidades socioambientais em um contexto de mudanças climáticas.
Ela alega ainda que o governo federal não reconheceu a necessidade de reduzir as emissões ao promover novos projetos de exploração de combustíveis fósseis sem realizar uma avaliação prévia de impacto ambiental que considerasse especificamente os impactos climáticos associados, violando, assim, o princípio da precaução e os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris. Segundo a autora, a Declaração Conjunta MMA/MME nº 2/2020 foi utilizada indevidamente, sem ser atualizada para refletir os parâmetros climáticos e socioambientais mais recentes.
O Instituto argumenta ainda que promover investimentos petrolíferos de longo prazo nesta região significa aprisionamento de carbono, dificultando o objetivo da neutralidade climática e desviando recursos que deveriam ser alocados para energias renováveis. Sustenta que, num país altamente vulnerável a eventos extremos — como erosão costeira, subida do nível do mar e tempestades mais intensas — a expansão da exploração petrolífera aumenta os riscos climáticos e contradiz as políticas nacionais de mitigação.
Na decisão judicial, o tribunal considerou os próprios argumentos climáticos, que constituíam uma parte relevante do debate, embora a ação tenha sido posteriormente extinta por perda de objeto.
- Instituto Internacional de Educação e Cultura Arayara
• União Federal - União.
• Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
• Instituto Chico Mendes para a Conservação da Biodiversidade
• Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
A ação visa proteger uma área marinha localizada no Setor SPOT-AP2 da Bacia Potiguar, no litoral do Nordeste do Brasil. Esse território compreende zonas oceânicas situadas a menos de 100 km da costa e adjacentes a ecossistemas de extrema importância ambiental, incluindo montes submarinos como Sirius, Touros e Guará, reconhecidos por sua alta biodiversidade, riqueza geológica e função ecológica estratégica como corredores biológicos e áreas de reprodução e alimentação para diversas espécies marinhas.
A região está inserida num mosaico ambiental sensível, próxima de importantes áreas de conservação como o Atol das Rocas e o arquipélago de Fernando de Noronha, ambos Patrimônios Mundiais da UNESCO. Esses ecossistemas fornecem habitat para tartarugas marinhas, tubarões, mamíferos marinhos, aves migratórias e espécies endêmicas. Além disso, os montes submarinos abrigam comunidades biológicas únicas que dependem de condições oceânicas estáveis e relativamente preservadas.
Embora seja um território predominantemente marinho, sua dinâmica ecológica está intimamente ligada às comunidades humanas costeiras do Rio Grande do Norte e áreas adjacentes. A pesca artesanal, o ecoturismo, o lazer e os modos de vida tradicionais dependem diretamente da qualidade ambiental do litoral e da saúde do ecossistema marinho. A potencial exploração de petróleo nesses blocos apresenta riscos de poluição e derramamentos que podem afetar a economia local, a segurança alimentar dos pescadores artesanais e o atrativo turístico das praias e áreas protegidas.
A ação, portanto, busca defender tanto os ecossistemas marinhos sensíveis quanto as comunidades costeiras que dependem deles.
Leis nacionais
- Constituição Federal de 1988
- Demonstração Conjunta MMA/MME nº 2/2020
- Despacho Interministerial n.º 1/202
- Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997)
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