ONG entra em conflito com governo e empresa pela autorização de poços de fraturamento hidráulico em Mendoza.

Ubicación

Mendoza Argentina

Estado
Resolvido em grau de recurso
Detalles
Apresentado ao Poder Judiciário de Mendoza
Fecha de inicio
9 de April de 2018
Fecha de la sentencia o de la última decisión existente
Uma decisão interlocutória foi emitida em 10 de setembro de 2019. O processo de revisão está em andamento para receber uma decisão sobre o parecer de amicus curiae apresentado pela Associação Interamericana para a Defesa do Meio Ambiente (AIDA).
Summary

A Fundação para o Meio Ambiente e Recursos Naturais (FARN) entrou com uma ação judicial contra as Resoluções 789/2017 e 813/2017, emitidas pela Direção de Proteção Ambiental (DPA), que autorizaram a empresa petrolífera El Trébol (PETSA) a explorar e extrair petróleo utilizando o método de fraturamento hidráulico em quatro poços localizados perto da Lagoa de Llancanelo (Sítio Ramsar de importância internacional).

O processo alegava que a licença apresentada pela empresa petrolífera não continha um Estudo de Impacto Ambiental e que comunidades Mapuche habitavam a área do projeto. Apesar disso, o governo de Mendoza aprovou a fratura hidráulica em seis dias. Portanto, a ação judicial buscava uma declaração de inconstitucionalidade e a anulação das resoluções, bem como a exigência de um Estudo de Impacto Ambiental e a consulta às comunidades indígenas sobre o projeto.

A ação de amparo foi apresentada ao Nono Tribunal Cível da cidade de Mendoza, que admitiu a ação, mas rejeitou a medida cautelar solicitada para suspender o fraturamento hidráulico iniciado ilegalmente pela petrolífera El Trébol.

Em 10 de setembro de 2019, a Corte Suprema de Justiça de Mendoza (SCJM) deu provimento ao pedido de decisão final do recurso extraordinário federal interposto pela Fundação Meio Ambiente e Recursos Naturais (FARN) no caso “FUNDACION AMBIENTE Y RECURSOS NATURALES EN J° 252726-53340 FUNDACIÓN AMBIENTE Y RECURSOS NATURALES (FARN) C/ GOBIERNO DE LA PROVINCIA DE MENDOZA Y OTROS P/ ACCIÓN DE AMPARO P/ ACCIÓN DE AMPARO P/RECURSO EXTRAORDINARIO PROVINCIAL”.

Nesta decisão, debateu-se se era ou não apropriado conceder a proteção apresentada pela FARN para exigir que as resoluções 789/17 e 813/17 da Direção de Proteção Ambiental fossem declaradas inconstitucionais e nulas, as quais concederam à Petrolera El Arbol SA a autorização para a perfuração de quatro poços de petróleo pelo método de fraturamento hidráulico ou fracking, e para submeter as atividades a serem realizadas a uma avaliação de impacto ambiental e à medida de não inovação que solicitava a suspensão dos efeitos das referidas resoluções, uma vez que a perfuração dos poços já havia sido concluída e o pedido se tornou abstrato.

Nesta fase, a FARN solicitou a revogação da decisão e a emissão de uma medida cautelar de proteção ambiental para suspender os efeitos das referidas resoluções devido ao perigo de atraso, apontando novos factos como a fraturação de um poço sem autorização ou controlo, o derrame de 4000 litros de petróleo na zona de conflito e a deteção de contaminação dos aquíferos da área por hidrocarbonetos.

O SCJM indicou que o recurso da decisão de primeira instância era apropriado à luz do Código de Processo Civil, Comercial e Tributário de Mendoza, que amplia a possibilidade de contestação objetiva em matéria de amparo.

O tribunal observa a conexão com o caso “FEDERAÇÃO ARGENTINA DE ESPELEOLOGIA v. GOVERNO DA PROVÍNCIA DE MENDOZA EM AÇÃO DE PROTEÇÃO PARA RECURSO EXTERNO PROVINCIAL”, no qual o tribunal busca uma declaração de inconstitucionalidade e nulidade das Resoluções nº 789/17 e 813/17 da Diretoria de Proteção Ambiental. Além disso, o Supremo Tribunal de Justiça de Mendoza (STJM) suspende os procedimentos em ambos os casos até que seja proferida uma decisão no caso “REDE AMBIENTAL OIKOS v. GOVERNO DA PROVÍNCIA DE MENDOZA EM AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE”, considerando que o objeto desses processos está relacionado à questão em discussão.

Finalmente, o Tribunal Superior Provincial admitiu a revisão do recurso extraordinário de inconstitucionalidade e cassação interposto pela FARN. A revisão encontra-se atualmente em fase de análise do parecer de amicus curiae apresentado pela Associação Interamericana para a Defesa do Meio Ambiente (AIDA).

Elemento climático

O processo judicial argumentou o seguinte: Uma das principais preocupações relacionadas ao fraturamento hidráulico é o "risco de aumento das emissões de gases de efeito estufa (incluindo emissões fugitivas de metano), exacerbando as mudanças climáticas antropogênicas". Nesse mesmo sentido, especialistas no estudo dos efeitos do fraturamento hidráulico estimam que, durante a vida útil de um poço, entre 3,6% e 7,9% do gás natural extraído escapa para a atmosfera a partir da cabeça do poço, dos gasodutos ou das instalações de armazenamento. Essas emissões são agravadas por vazamentos de metano provenientes de poços com deficiências na integridade estrutural e até mesmo pela potencial migração de gás natural de fraturas na rocha e de poços abandonados.

É necessário considerar as emissões de metano ao longo de todo o processo de extração de hidrocarbonetos e numa perspectiva de longo prazo para calcular com precisão as emissões totais. O metano é um potente gás de efeito estufa; seu potencial de aquecimento global é 25 vezes maior que o do CO2. Consequentemente, a extração de hidrocarbonetos por meio do fraturamento hidráulico pode aumentar as emissões de gases de efeito estufa, dificultando as metas de redução de emissões e o cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais de combate às mudanças climáticas.

Demandantes
  • Fundação para o Meio Ambiente e Recursos Naturais (FARN)
Demandados/as
  • Governo da Província de Mendoza
  • Companhia de Petróleo El Trébol SA
Organizaciones que apoyan
Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (AIDA)
Observatório Petrolífero do Sul (OPSUR)
Associação Civil Capibara
Naturaleza, Derecho Y Sociedad - Amigo del Tribunal,
Earthjustice
Contexto territorial

A província de Mendoza está localizada na região centro-oeste da Argentina. Possui 16 áreas naturais protegidas dedicadas à conservação de setores representativos de diferentes ambientes e é a quarta maior produtora de petróleo bruto convencional e gás natural. As atividades relacionadas ao petróleo, à mineração e à energia são componentes-chave da estrutura econômica de Mendoza.

Normas y principios invocados

Padrões

  • Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas
  • Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas
  • Convenção sobre Diversidade Biológica
  • Convenção de Ramsar
  • Acordo de Paris
  • Convenção 169 da OIT
  • Constituição Nacional
  • Resolução 789/17
  • Resolução 813/17
  • Lei nº 25.675, Lei Geral do Meio Ambiente
  • Lei nº 5961,
  • Decreto 437/93, Avaliação ambiental da indústria petrolífera.
Instancia
Judicial
Tipo de actor/a
Organização da sociedade civil
Tema
Combustíveis fósseis
Ecossistemas frágeis
Estudos de impacto ambiental
Justiça intergeracional
Violação dos direitos humanos
Tipo de Demandado/a
Empresa privada
Município / governo local
Medidas cautelares
Negado ou rejeitado
Fundamento de reclamo
Direito a um meio ambiente saudável
Direitos de consulta e participação
Legislação nacional
Outros direitos humanos