ONGs entram em conflito com o governo mexicano devido à modificação das normas relativas ao metano no setor de hidrocarbonetos.

Ubicación

CDMX México

Estado
Resolvido em grau de recurso
Fecha de inicio
7 de August de 2020
Fecha de la sentencia o de la última decisión existente
17 de março de 2022. O Tribunal de Apelações proferiu sua decisão.
Summary

O Centro Mexicano de Direito Ambiental (CEMDA) e a Associação Interamericana de Defesa do Meio Ambiente (AIDA) entraram com uma ação de amparo contra o Acordo que modifica o artigo 31 das Disposições Administrativas Gerais que estabelecem as diretrizes para a prevenção e o controle integral das emissões de metano do setor de hidrocarbonetos (doravante denominado Acordo de Modificação), publicado pela Agência Nacional de Segurança Industrial e Proteção Ambiental do Setor de Hidrocarbonetos (ASEA).

Em sua ação judicial, os reclamantes argumentam que o Acordo de alteração é contrário ao princípio da progressividade e viola os direitos humanos a um ambiente saudável, à saúde, à integridade pessoal e à vida, uma vez que prorroga o prazo para que as entidades reguladas – aquelas que exercem atividades no setor de hidrocarbonetos – cumpram a obrigação de elaborar e apresentar um Programa de Prevenção e Controle Abrangente das Emissões de Metano do Setor de Hidrocarbonetos (PPCIEM) e seus respectivos relatórios de conformidade.

Os reclamantes apontam que a ASEA justificou o atraso no cumprimento das obrigações das entidades reguladas argumentando que, devido à emergência sanitária causada pela COVID-19, ainda não existem Terceiros Autorizados, que são uma das entidades credenciadas para emitir o parecer que deve acompanhar o PPCIEM e o relatório anual de conformidade; contudo, os reclamantes afirmam que essa justificativa não é motivo suficiente para adiar o cumprimento das obrigações das entidades reguladas, uma vez que as próprias Disposições sobre Metano estabelecem que "até que haja Terceiros Autorizados, as Entidades Reguladas podem submeter à Agência, para apreciação, uma pessoa jurídica que demonstre experiência e tenha reconhecimento nacional ou internacional no âmbito das atividades a serem avaliadas".

A este respeito, os reclamantes argumentam que o Acordo de Alteração, ao adiar o cumprimento das Disposições sobre Metano, permite que as Entidades Reguladas continuem a emitir metano de forma descontrolada e, portanto, solicitam que seja declarado inconstitucional.

Em 23 de agosto de 2021, o tribunal de primeira instância realizou uma audiência constitucional na qual indeferiu a ação de amparo, argumentando que os autores não haviam demonstrado legitimidade ativa. Insatisfeitos com essa decisão, os autores interpuseram recurso perante um Tribunal Colegiado, que decidiu que a modificação do prazo para que as entidades reguladas apresentassem o PPCIEM (estipulado no acordo aditivo) não causou aos autores qualquer prejuízo real e atual aos seus direitos legais. O tribunal fundamentou sua decisão no fato de que os autores não haviam demonstrado plenamente seu interesse legal e legítimo na ação impugnada. Assim, em 17 de março de 2022, o Tribunal Colegiado confirmou a decisão do tribunal de primeira instância, indeferindo, portanto, a ação de amparo.

Elemento climático

O processo argumenta que o metano é um dos gases de efeito estufa que mais contribui para as mudanças climáticas e que é um poluente climático de curta duração (SLCP, na sigla em inglês) que afeta negativamente a qualidade do ar, portanto, suas emissões devem ser reduzidas.

Observa-se que direitos humanos como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à água, a um ambiente saudável, a um padrão de vida adequado, à moradia, à propriedade, à autodeterminação, ao desenvolvimento e à cultura, bem como os direitos das crianças e das gerações futuras, estão sendo violados pelos impactos da crise climática.

Além disso, destaca-se que o Estado mexicano se comprometeu, à luz da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) e do Acordo de Paris, a reduzir os vazamentos, a ventilação e a queima controlada de metano em 25%, e que o Acordo de alteração incentiva o descumprimento desses compromissos.

Demandantes
  • Centro Mexicano de Direito Ambiental (CEMDA).
  • Associação Interamericana para a Defesa do Meio Ambiente (AIDA).
Demandados/as
  • Agência Nacional para a Segurança Industrial e Proteção Ambiental do Setor de Hidrocarbonetos (ASEA).
  • Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais.
  • Diretor do Diário Oficial da Federação (DOF).
Contexto territorial

Segundo o processo judicial instaurado, as emissões de metano no México representam 19% do total das emissões de gases de efeito estufa; destas, 25% provêm do setor de petróleo e gás.

Na primeira Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) apresentada pelo México em 2015, especificamente no que diz respeito à mitigação, o Estado assumiu um compromisso incondicional de reduzir suas emissões de gases de efeito estufa em 22% e as emissões de carbono negro em 51% até 2030, utilizando o ano de 2013 como referência. Para atingir essas metas, a NDC contempla expressamente a redução de vazamentos de metano, emissões atmosféricas e queimadas controladas em 25%.

Normas y principios invocados

Padrões

  • Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima.
  • Acordo de Paris.
  • Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
  • Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos no Âmbito dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador).
  • Parecer Consultivo 23/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o Meio Ambiente e os Direitos Humanos.
  • Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos.
  • Lei Geral sobre Mudanças Climáticas.
  • Lei dos Hidrocarbonetos.

Começo

  • Prevenção .
  • Cuidado.
  • Progressividade .
Instancia
Judicial
Tipo de actor/a
Organização da sociedade civil
Tema
Acordo de Paris e compromissos climáticos
Combustíveis fósseis
Energia suja
Obrigações dos Estados
Violação dos direitos humanos
Tipo de Demandado/a
Estado
Medidas cautelares
Negado ou rejeitado
Fundamento de reclamo
Acordo de Paris e compromissos climáticos
Direito a um meio ambiente saudável
Legislação nacional
Tratados regionais ou internacionais