Jovens e ONGs se opõem ao governo mexicano devido ao cumprimento da Lei Geral sobre Mudanças Climáticas.

Localização

Ciudad de México México

Status
Resolvido em primeira instância
Detalhes
Aguardando resolução do recurso interposto contra a sentença de primeira instância.
Data de início
5 de December de 2019
Data da sentença ou da última decisão existente
19 de maio de 2022. O Tribunal de Primeira Instância proferiu sua sentença.
Resumo

Um grupo de jovens, acompanhado pela organização Defesa Ambiental do Noroeste, entrou com uma ação judicial contra o governo mexicano para exigir o cumprimento da Lei Geral sobre Mudanças Climáticas e a implementação das normas e políticas públicas dela decorrentes.

Segundo um comunicado de imprensa publicado pela Northwest Environmental Defense, "a reivindicação de garantias apresentada por esses jovens foi enquadrada na discussão global sobre a emergência climática do planeta, na qual, em 2019, um documento assinado por 11.000 cientistas de todo o mundo alertou que, se medidas imediatas não forem tomadas, os efeitos das mudanças climáticas poderão ser devastadores."

No processo, os jovens exigem que seus direitos humanos e direitos fundamentais sejam protegidos, garantidos e reparados contra as omissões das autoridades responsáveis pelo referido descumprimento.

A ação de amparo foi resolvida por um Tribunal Administrativo na Cidade do México, que decidiu pelo arquivamento do caso devido à falta de: a) interesse legítimo e b) vínculo direto com o objeto da reivindicação ambiental.

A parte reclamante interpôs recurso contra a decisão de primeira instância, o qual foi admitido e aguarda apreciação pelo Tribunal Colegiado em Matéria Administrativa.

Elemento climático

Em sua ação judicial, os demandantes argumentam o seguinte: "As mudanças climáticas colocam em risco a segurança alimentar, a saúde pública e o acesso à água para milhões de mexicanos, entre outros impactos. Diante disso, o México tem a obrigação, como país, de promulgar os instrumentos necessários para reduzir ou mitigar sua contribuição para as mudanças climáticas globais e, assim, garantir à população o acesso a um ambiente saudável, conforme estabelecido pela Constituição."

Demandantes
  • Um grupo de jovens, acompanhados pela organização Northwest Environmental Defense.
Demandados
  • Presidente dos Estados Unidos Mexicanos.
  • Chefe do Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais.
  • Coordenação de Avaliação.
  • Comissão Intersecretarial sobre Mudanças Climáticas.
  • Conselho sobre Mudanças Climáticas.
  • Instituto Nacional de Estatística e Geografia.
Organizações que apoiam
Defesa Ambiental do Noroeste (DAN)
Our Childrens Trust
Contexto territorial

O processo alega que "o México é um dos dez países responsáveis por 73% de todas as emissões de gases de efeito estufa do planeta. As principais fontes de emissões em nosso país são a geração de energia a partir do uso de combustíveis fósseis, técnicas inadequadas utilizadas na gestão de resíduos e atividades agrícolas e industriais."

Além disso, o país "não possui condições regulatórias adequadas para combater as mudanças climáticas; e, embora exista uma Lei Geral sobre Mudanças Climáticas, não é possível agir e alcançar os objetivos aos quais o país se comprometeu ao assinar a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, o Acordo de Paris e outras declarações internacionais sobre o assunto, uma vez que não existem instrumentos, órgãos, políticas públicas e regulamentações para isso."

Normas e princípios invocados

Padrões

  • Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos, artigos 1, parágrafos um, dois e três; 4, parágrafos quatro, cinco e seis, nove e dez; 25, parágrafos um e sete; 27, parágrafo três; 89, seção I, 128 e 133.
  • Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Artigos 12 e 2.2.
  • Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos na Área dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, "Protocolo de San Salvador", Artigos 11, 2 e 3.
  • Convenção sobre os Direitos da Criança, preâmbulo e artigos 1, 2, parágrafo 1, 3, seções 1 e 2, 4, 6 e 27, seção 1.
  • Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, preâmbulo e artigos 2 e 3, parágrafos 1 e 4.
  • Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, preâmbulo e artigos 2 e 10.
  • Acordo de Paris, preâmbulo e artigos 2, parágrafo 1, 4, parágrafo 1.
  • Lei Geral sobre os Direitos das Meninas, dos Meninos e dos Adolescentes, artigos 1, 2, 3, 6, 13, 43.
  • Lei Geral sobre Mudanças Climáticas.
Instância
Judicial
Tipo de ator
Jovens ou crianças
Organização da sociedade civil
Tema
Acordo de Paris e compromissos climáticos
Fracking
Obrigações dos Estados
Violação dos direitos humanos
Tipo de demandado
Estado
Fundamentos da reclamação
Acordo de Paris e compromissos climáticos
Direito a um meio ambiente saudável
Legislação nacional
Outros direitos humanos