Crianças e jovens em conflito com as autoridades devido à falta de uma política para deter o desmatamento na Amazônia peruana.

Ubicación

Lima Peru

Estado
Em andamento
Fecha de inicio
10 de December de 2019
Fecha de la sentencia o de la última decisión existente
24 de julho de 2023. Após três anos, uma nova audiência virtual será realizada, presidida pelos magistrados do Décimo Tribunal Constitucional de Lima.
Summary

Um grupo de menores (nascidos entre 2005 e 2011), representados por seus pais, entrou com uma ação constitucional contra o Estado peruano, exigindo que este não formule nem implemente uma política pública nacional e planos de ação regionais com medidas concretas para deter o desmatamento da Amazônia peruana.

Na ação judicial, as crianças argumentam que essa omissão viola seu direito fundamental a um ambiente saudável e ameaça seus direitos fundamentais à vida, ao projeto de vida, à água e à saúde, uma vez que o desmatamento progressivo na Amazônia peruana gera perda de serviços ecossistêmicos e contribui para a geração de emissões de gases de efeito estufa que causam mudanças climáticas.

Nesse sentido, solicitam ao Tribunal Constitucional que ordene às autoridades rés que "modifiquem suas políticas públicas com o objetivo de reduzir a taxa líquida anual de desmatamento a zero até 2025, por meio de políticas ambientais e florestais nacionais e regionais, que incluam a adoção de medidas de adaptação e mitigação às mudanças climáticas".

O processo foi rejeitado em primeira instância, mas o Tribunal ordenou ao juiz que o aceitasse novamente.

Elemento climático

A petição inicial de proteção argumenta que as políticas públicas de proteção ambiental têm sido insuficientes e que esse cenário afeta ainda mais os menores "cujo futuro está gravemente comprometido em decorrência da atual crise climática e ecológica" e, nesse sentido, lista alguns dos impactos diretos e indiretos das mudanças climáticas no Peru, citando a Estratégia Nacional de Mudanças Climáticas do país.

Da mesma forma, são feitas referências a dados do Inventário Nacional de Emissões de Gases de Efeito Estufa, que indicam que "a principal fonte de emissões de GEE em nível nacional provém do setor de Uso da Terra, Mudanças no Uso da Terra e Florestas" e que, dentro desse setor, "a principal fonte de emissões é a perda e a queima de florestas e pastagens para outros usos (agricultura, mineração, infraestrutura, urbanização, cultivos ilícitos, entre outros)".

Explica-se que o desmatamento na Amazônia causa a perda de serviços ecossistêmicos das florestas, incluindo a regulação de processos ecológicos e climáticos, uma vez que a cobertura florestal "reduz os impactos das mudanças climáticas, mitigando os impactos dos gases de efeito estufa".

Nesse contexto, os demandantes exigem que o Estado peruano "cumpra seu dever de proteger a natureza", o que implica a adoção de políticas e medidas destinadas a garantir a manutenção e a funcionalidade dos serviços ecossistêmicos das florestas.

Demandantes
  • Saúl Amaru Álvarez Cantoral (14 anos)
  • Emilia Letizia Becerra Mera (11 anos)
  • Hector Delgado Perez (11 anos)
  • Luna Hoetmer Daza (11 anos)
  • Munay Hoetmer Daza (8 anos de idade)
  • Camila Micaela Ruiz Cuba (10 anos de idade)
  • Laura Daniela Ruiz Cuba (12 anos).
Demandados/as
  • Presidência da República
  • Presidência do Conselho de Ministros
  • Ministério do Meio Ambiente
  • Ministério da Agricultura e Irrigação
  • Ministério de Energia e Minas
  • Ministério da Educação
  • Ministério da Economia e Finanças
  • Governo Regional de Loreto
  • Governo Regional de Ucayali
  • Governo Regional de Madre de Dios
  • Governo Regional do Amazonas
  • Governo Regional de San Martín.
Organizaciones que apoyan
Organização Kené
Instituto de Defesa Legal – IDL
Defensoria Pública da União
Associação Interétnica para o Desenvolvimento da Floresta Tropical Peruana (Aidesep)
Sociedade Peruana de Direito Ambiental (SPDA)
Contexto territorial

O Peru é um dos países com maior biodiversidade do planeta e, portanto, um dos mais vulneráveis às mudanças climáticas. De acordo com a Terceira Comunicação Nacional sobre Mudanças Climáticas, apresentada pelo governo peruano, seu território é dividido em três regiões principais: floresta tropical, altiplano e litoral. A floresta tropical compreende 58,9% de sua área, o altiplano 28% e o litoral 11,7%. Possui uma grande variedade de climas, abrangendo 84 zonas de vida, abrigando 71% das geleiras tropicais do mundo, e é o quarto país com a maior extensão de florestas tropicais e o segundo com a maior área de floresta amazônica na América do Sul.

No Peru, 22,7% da população vive em situação de pobreza. Amazonas, Ayacucho, Cajamarca e Huancavelica são as regiões com a maior concentração de pessoas vivendo em situação de pobreza.

Normas y principios invocados
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos,
  • Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Convenção sobre os Direitos da Criança
  • Convenção Americana sobre Direitos Humanos
  • Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos no Âmbito dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
  • Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima
  • Constituição Política do Peru
  • Código da Criança e do Adolescente
Instancia
Judicial
Tipo de actor/a
Jovens ou crianças
Organização da sociedade civil
Tema
Florestas e desmatamento
Mudança no uso da terra
Ecossistemas frágeis
Fracking
Violação dos direitos humanos
Tipo de Demandado/a
Estado
Município / governo local
Fundamento de reclamo
Direito a um meio ambiente saudável
Legislação nacional
Outros direitos humanos