Equador
Em 2021, um grupo de organizações indígenas promoveu uma ação de inconstitucionalidade buscando expulsar do sistema jurídico equatoriano o Decreto nº 151, conhecido como decreto da megamineração, que propõe uma política mais permissiva para a autorização ambiental e hídrica de projetos de mineração de médio e grande porte em territórios andinos e amazônicos dentro do território equatoriano, combinada com o conceito de “projeto estratégico” relacionado à soberania sobre os recursos naturais do governo equatoriano.
O Decreto representa uma séria ameaça aos direitos da natureza, aos direitos ambientais e aos direitos coletivos no Equador, uma vez que carece de garantias legais para assegurar o cumprimento das normas constitucionais relativas aos princípios ambientais e aos direitos de participação, como a consulta prévia, livre e informada. Em particular, representa um retrocesso em relação aos resultados das consultas públicas contra projetos de mineração.
O decreto contestado implementa um “Plano de Ação para o Setor de Mineração do Equador” e estabelece como política pública nacional a autorização de atividades de mineração que, segundo o decreto, têm impactos significativos na Amazônia equatoriana. Entre os impactos citados estão os relacionados ao desmatamento, que é uma das principais fontes de emissão de gases de efeito estufa.
Ao implementar o decreto sobre mineração, o Estado equatoriano deixaria de cumprir seus compromissos de conservar ecossistemas essenciais e reduzir as emissões, compromissos assumidos internacionalmente e autoimpostos em nível constitucional.
- Confederação das Nacionalidades Indígenas do Equador (CONAIE)
- Confederação das Nacionalidades Indígenas da Amazônia Equatoriana (CONFENIAE)
- Frente Nacional Anti-Mineração.
- Presidência da República do Equador
O Decreto afetará 48% do território nacional com concessões de mineração planejadas, dada a potencial abertura do mandato de mineração. Pelo menos 13 das 17 nacionalidades indígenas do Equador poderão ter seus territórios afetados em decorrência da implementação do Decreto.
Começo
- Sem regressão
Internacional:
- Convenção 169 da OIT
- Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Nacional:
- Constituição da República do Equador