DF Brasil
A Procuradoria-Geral da República, com o apoio de organizações da sociedade civil, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (nº 6148) contra o Governo Federal por omissão inconstitucional na Resolução nº 491/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que estabelece parâmetros de qualidade do ar. As omissões alegadas foram de três tipos: (i) ausência de mecanismos para permitir a atualização dos parâmetros de qualidade; (ii) ausência de mecanismos para monitorar o cumprimento dos parâmetros em território nacional; e (iii) inadequação dos parâmetros à luz das novas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre os efeitos dos gases de efeito estufa na saúde humana (2021). A decisão foi desfavorável aos autores da ação. O Supremo Tribunal Federal decidiu que não houve inconstitucionalidade por omissão na Resolução, mas observou que a norma está "em vias de se tornar inconstitucional". Assim, o Tribunal estabeleceu um prazo de dois anos para que a CONAMA fizesse alterações ao regulamento, adicionando mecanismos para atualizações periódicas, ampla supervisão e novos parâmetros de proteção, em conformidade com as diretrizes mais recentes da OMS (2021).
O litígio contra a Resolução CONAMA nº 491/2018 no Brasil, que estabelece padrões nacionais de qualidade do ar, é um caso chave de litígio ambiental e climático no país. Foi contestado por ser considerado insuficiente para proteger a saúde humana e o meio ambiente, não estando em consonância com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) . [ 1 , 2 ,3 , 4 , 5 ]
O litígio forçou uma revisão técnica das normas de poluição atmosférica no Brasil, aproximando-as de parâmetros internacionais mais rigorosos.
Em maio de 2022, o STF decidiu que, embora a resolução não fosse inconstitucional em si mesma , era inconstitucional devido a uma omissão parcial por não garantir a proteção da saúde.
Implementação
O Tribunal estabeleceu um prazo de dois anos para que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) modifique a regulamentação, adicione mecanismos de atualização e amplie os parâmetros de supervisão e proteção, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde.
- Atualização (CONAMA 506/2024): Em decorrência da pressão judicial, a CONAMA publicou a Resolução nº 506, de julho de 2024, que atualiza os padrões de qualidade do ar e estabelece novas fases de conformidade.
- Implementação: Esta nova norma estabelece padrões intermediários até o final de 2024, com o objetivo de alcançar padrões mais rigorosos até 2044.
O Tribunal entende que a qualidade do ar é um fator fundamental para a concretização dos direitos socioambientais, que devem ser compreendidos em um sentido econômico (a qualidade do ar como uma variável dependente da desigualdade), em um sentido social (a centralidade do ar para a saúde humana) e em um sentido ambiental (o ar como um bem público global, cuja proteção é parte importante da proteção climática). O Acordo de Paris é visto como uma norma supralegal que aborda direitos humanos fundamentais.
- Gabinete do Procurador-Geral
- Ministério Público Federal (PGR/MPF)
- União (administração pública federal)
- Presidente do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
Isso afeta todo o território brasileiro.
- Acordo de Paris
- Diretrizes globais da OMS sobre a qualidade do ar (2021)
- Constituição brasileira de 1988 (especialmente seu artigo 225)
- Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC), Lei nº 12187/2009
- Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), Lei nº 6938/1981