Litigando contra gigantes: o que ganhamos, o que perdemos e o que vem a seguir no caso Milieudefensie vs. Shell

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imagen puesto de abastecimiento shell con precios de gasolina

 

Por Gisselle García e Florencia Ortúzar*

 

O caso Milieudefensie vs. Shell, nos Países Baixos, merece uma análise especial devido ao seu impacto nos litígios climáticos contra empresas responsáveis pela crise climática.

 

Na América Latina, esses processos judiciais são menos frequentes do que em outras partes do mundo, talvez devido ao receio de represálias por parte de grandes corporações ou à dificuldade de construir casos contra atores com recursos praticamente inesgotáveis. No entanto, processos com repercussão internacional como este podem abrir caminho para que ocorram mais na região.

 

Vamos analisar o que está acontecendo entre a Milieudefensie — o braço holandês da organização ambientalista Amigos da Terra —, seus aliados e a Shell, uma das empresas petrolíferas mais poderosas do mundo.

 

Qual é o assunto do processo?

 

Em 2018, sete ONGs e mais de 17.000 demandantes ousaram confrontar a gigante Shell, entrando com uma ação coletiva exigindo que a multinacional alinhasse suas operações ao Acordo de Paris e reduzisse drasticamente suas emissões de CO2 .

 

Especificamente, eles solicitaram:

  1. Redução obrigatória de emissões:
  • A Shell deverá reduzir suas emissões de CO₂ em pelo menos 45% até 2030, em comparação com os níveis de 2019.
  • Essa redução incluiu todas as suas operações globais, não apenas as da Holanda.
  • Que a Shell assuma a responsabilidade pelas emissões de seus clientes e fornecedores (as chamadas emissões de Escopo 3), resultantes do uso de seus produtos.
  1. Reconhecimento da responsabilidade legal por parte da Shell:
  • O tribunal reconheceu que a Shell tinha a obrigação legal de prevenir danos climáticos.
  • Que a empresa seja responsabilizada por sua contribuição para a crise climática, de acordo com o princípio do "dever de cuidado" do direito civil holandês.
  1. Uma ordem judicial para obrigar a Shell a mudar sua estratégia corporativa:
  • Que o tribunal ordene à Shell que ajuste seu modelo de negócios para se alinhar às metas climáticas internacionais.

 

A decisão histórica de 2021

 

Em maio de 2021, o Tribunal Distrital de Haia proferiu uma decisão histórica que foi celebrada mundialmente pelo movimento ambientalista. A Shell foi considerada responsável por sua contribuição para as mudanças climáticas e condenada a reduzir suas emissões de CO2 em 45% até 2030, em comparação com os níveis de 2019 — um ritmo muito mais acelerado do que o planejado pela empresa.

Foi a primeira vez que os tribunais responsabilizaram diretamente uma empresa pela sua contribuição para as alterações climáticas, estabelecendo uma obrigação de diligência climática, que se traduziu em medidas concretas para reduzir as suas emissões, em conformidade com compromissos internacionais como o Acordo de Paris.

 

O recurso da Shell e o revés, em 2024

 

Mas a história não terminou aí. A Shell recorreu da decisão e, em novembro de 2024, o Tribunal Internacional de Apelação em Haia anulou parcialmente a sentença. Embora o tribunal tenha reafirmado a responsabilidade climática da Shell, removeu a exigência de uma redução específica de 45% nas suas emissões, argumentando que um tribunal não pode impor metas concretas a uma empresa privada.

 

Por um lado, o tribunal observou que, embora a ciência climática apoie a necessidade de reduzir as emissões, não existe uma lei ou padrão universal que permita determinar a quantidade de redução que a Shell é obrigada a fazer. Além disso, citou o chamado "efeito de substituição", segundo o qual a redução da produção de combustível da Shell não levaria necessariamente a uma redução das emissões, já que o espaço poderia ser facilmente preenchido por outros produtores de combustíveis fósseis.

 

O que esse caso significa para os litígios climáticos?

 

Embora a decisão do recurso seja decepcionante, pois enfraquece o impacto prático da decisão de primeira instância ao eliminar a exigência de que a Shell reduza especificamente as emissões, ela continua sendo um precedente valioso para o desenvolvimento de litígios climáticos.

 

A decisão judicial confirma o reconhecimento de que as empresas têm a obrigação de realizar a devida diligência climática, o que se traduz em uma obrigação legal de reduzir suas emissões. Este é um caso inspirador para outras ações semelhantes que podem contribuir para uma maior responsabilização no setor empresarial.

 

O caso fortalece o movimento ambientalista que exige maior responsabilização das empresas de combustíveis fósseis, reafirmando que se trata de uma questão de justiça. Em última análise, o caso demonstra que os tribunais podem ser uma via eficaz para exigir ações climáticas, além de orientar o desenvolvimento de estratégias jurídicas em prol do meio ambiente e do clima.

 

A atribuição das custas

 

Um aspecto notável da decisão de 2024 foi a ordem para que os demandantes arcassem com as custas judiciais, apesar da significativa disparidade de recursos financeiros entre as ONGs e uma das maiores empresas petrolíferas do mundo. Contudo, essa prática é mais comum em litígios no Norte Global do que se poderia esperar de uma perspectiva latino-americana. Nos Países Baixos, a parte perdedora é sempre condenada a pagar as custas em todas as fases do processo, mesmo que não perca completamente. Após a decisão de 2021, a Shell pagou as custas às ONGs e, quando estas recorreram, estavam preparadas para fazê-lo, inclusive prevendo o valor que teriam de pagar caso perdessem.

 

Qual o próximo passo?

 

O caso ainda não está encerrado; resta a instância final perante o Supremo Tribunal dos Países Baixos, onde a decisão do recurso poderá ser anulada.

 

As audiências perante o Supremo Tribunal deverão ocorrer durante este ano e parte do próximo, e espera-se um veredicto final até 2026.

 

Teremos que acompanhar de perto a evolução deste julgamento, que até agora tem sido apresentado como um caso paradigmático que poderá influenciar significativamente os futuros litígios climáticos.

 

Gisselle García é advogada da AIDA e Florencia Ortúzar é diretora do Programa Climático da AIDA.

 

Tema
Acordo de Paris e compromissos climáticos
Combustíveis fósseis
Poluição do ar