AL Brasil
O caso Pinheiro/Braskem tornou-se conhecido após um terremoto em março de 2018 em Maceió (estado de Alagoas), que causou rachaduras, dolinas e crateras nos bairros de Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto. Inicialmente, foram consideradas hipóteses sobre falhas no sistema de esgoto ou movimentos naturais do solo. Mas investigações do Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) concluíram que a causa foi a extração de sal-gema (cloreto de sódio) realizada durante décadas pela empresa petroquímica Braskem S.A., que gerou subsidência — o afundamento progressivo do solo devido ao colapso de minas subterrâneas.
O estudo, conduzido por 52 cientistas, descartou causas naturais e atribuiu o fenômeno ao colapso de minas pressurizadas sob a área urbana, utilizadas desde a década de 1970 para a extração de sal-gema perto da Lagoa Mundaú. O terremoto de 2018 foi provavelmente resultado do colapso de uma dessas cavidades.
A Defesa Civil municipal e nacional, juntamente com o Ministério Público Federal (MPF), realizaram inspeções e determinaram a evacuação urgente de milhares de residências. Em dezembro de 2018, o MPF assumiu formalmente a investigação e, em agosto de 2019, ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Braskem SA, a Odebrecht, a Petrobras, a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA), a União, o Estado de Alagoas e o BNDES.
A ação judicial imputou responsabilidade ambiental conjunta às empresas e aos órgãos públicos pelos danos socioambientais e solicitou medidas urgentes, o desrespeito à personalidade jurídica das empresas e uma reparação integral dos danos estimados em pelo menos 20,5 bilhões de reais, além de 3,075 bilhões em indenização adicional e compensação por danos morais coletivos equivalentes a 20% do dano ambiental.
Em dezembro de 2020, o MPF e a Braskem assinaram um acordo judicial, ratificado em janeiro de 2021, para resolver o processo civil. O acordo exigia que a empresa implementasse três linhas de ação:
- Sociourbano: reassentamento de famílias, preservação do patrimônio, mobilidade e compensação social.
- Ambiental: restauração do manguezal (47 ha com o projeto Aflora Mangue ), monitoramento da fauna e dos aquíferos.
- Estabilização geotécnica: fechamento e enchimento de poços sob a supervisão da ANM.
Até setembro de 2023, a Braskem havia desembolsado aproximadamente 9,2 bilhões de reais em medidas de reparação e indenização.
Os demandantes alegaram uma ligação entre o fenômeno geológico e eventos climáticos extremos: os danos estruturais iniciais foram exacerbados por fortes chuvas em fevereiro de 2018, pouco antes do terremoto. Essa precipitação intensa atuou como um fator desencadeador ou agravante no processo de subsidência, aumentando a infiltração de água no solo já fragilizado pela mineração. Assim, a precipitação extrema — um elemento climático — desempenhou um papel significativo na manifestação dos danos.
Eles também abordaram a dimensão ambiental e os riscos climáticos: a subsidência afetou o sistema hídrico e os ecossistemas da Lagoa Mundaú, uma região de mangue que desempenha importantes funções climáticas locais (como a regulação da temperatura e o sequestro de carbono). As medidas de remediação ambiental incluíram inclusive o reflorestamento de áreas de mangue, reconhecendo a importância desses ecossistemas para o equilíbrio climático e a resiliência ambiental.
- Ministerio Público Federal
- Braskem S.A.
- Odebrecht S.A.
- Petroleo Brasileiro S.A. – Petrobras
- Agência Nacional de Mineração – ANM
- Instituto del Medio Ambiente de Alagoas – IMA/AL
- Unión Federal
- Estado de Alagoas
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
O caso centra-se na cidade de Maceió, capital do estado de Alagoas, nos bairros de Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto, situados nas margens da Lagoa de Mundaú. Esta zona combina densidade urbana histórica com um subsolo intensamente explorado através da extração de sal-gema pela empresa Braskem, atividade iniciada na década de 1970.
Os danos resultaram da instabilidade do solo causada pelo colapso de minas subterrâneas, agravada pelas fortes chuvas, forçando a evacuação de mais de 55.000 pessoas e criando um vazio urbano sem precedentes. Infraestrutura, ruas e residências foram severamente afetadas, impactando a mobilidade, o comércio e o cotidiano dos moradores.
O território inclui também ecossistemas frágeis, como os manguezais e os aquíferos da Lagoa Mundaú, cuja degradação alterou as funções ambientais e climáticas locais.
A gestão do desastre envolveu a intervenção de múltiplos atores: União Federal, Estado de Alagoas, Prefeitura de Maceió, ANM, IMA e MPF, coordenando medidas de emergência, planos de reassentamento, recuperação ambiental e recuperação urbana.
Em resumo, o contexto territorial do caso é urbano e costeiro, onde a atividade de mineração subterrânea em uma área densamente povoada produziu sérios danos socioambientais, afetando tanto a comunidade humana quanto os ecossistemas locais, e transformando radicalmente a geografia urbana de Maceió.
acordos/tratados internacionais
- Acordo de Paris e UNFCCC
- Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
Legislação nacional
- Lei-Quadro Geral sobre o Meio Ambiente
- Política Nacional do Meio Ambiente
- Resolução CONAMA nº 01/86
Começo
- Princípio da prevenção
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