Partido político contra o Estado brasileiro por falha na proteção ambiental contra incêndios no Pantanal e na Amazônia.

Localização

DF Brasil

Status
Fechado
Número do processo
ADI 746
Data de início
25 de September de 2020
Data da sentença ou da última decisão existente
Em 20 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal emitiu sua decisão final.
Resumo

Esta Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), denuncia a omissão do Poder Executivo Federal brasileiro em cumprir seus deveres constitucionais de proteger, prevenir, monitorar e conservar o meio ambiente, particularmente diante do avanço das queimadas no Pantanal e na Amazônia. A ação argumenta que a inação do governo agrava os impactos ambientais, econômicos e sociais, afetando desproporcionalmente as comunidades tradicionais – povos indígenas, comunidades ribeirinhas e quilombolas – e gerando riscos cumulativos para as futuras gerações, em um contexto já fragilizado pela pandemia de COVID-19. Alega ainda violações de direitos fundamentais como a dignidade humana, a saúde, a vida e o direito a um meio ambiente equilibrado.

Em medidas cautelares, o PT solicitou a adoção imediata de medidas operacionais para combater incêndios em ambos os biomas, a reestruturação do sistema PREVFOGO (Centro Nacional de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais), a implementação ou reativação de planos de controle do desmatamento (como o PPCDAm), a criação de planos semelhantes para outros biomas, a coordenação de programas integrados de saúde humana e veterinária, a formação de uma comissão multidisciplinar de monitoramento e a divulgação detalhada da execução do orçamento ambiental referente a 2019 e 2020.

O Ministro responsável pela comunicação, Marco Aurélio, encaminhou a análise do pedido de medida cautelar ao Pleno do Tribunal devido à importância do caso. Em abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal concedeu parcialmente os ADPF 743, 746 e 857. Embora o Tribunal tenha se recusado a declarar um "estado de coisas inconstitucional", reconheceu a existência de falhas estruturais na política ambiental, determinando que o Governo Federal deve elaborar planos de prevenção e combate a incêndios para a Amazônia e o Pantanal; restabelecer a capacidade operacional do PREVFOGO (Programa Federal de Prevenção e Combate a Incêndios); divulgar dados do orçamento ambiental; e garantir a transparência nas autorizações de remoção de vegetação. A decisão destacou a implementação gradual de políticas ambientais pelo Governo Federal e reafirmou a importância ecológica do Pantanal e da Amazônia para o equilíbrio climático. O ministro Edson Fachin, em voto dissidente acompanhado por Luiz Fux e Cármen Lúcia, defendeu o reconhecimento da situação inconstitucional, apontando para a existência de jurisprudência internacional sobre litígios climáticos e alertando que a inação do Estado compromete os compromissos ambientais do país e sua responsabilidade constitucional de evitar o "caos climático" e a perda de biodiversidade.

Implementação

A sentença final proferida pelo Supremo Tribunal Federal em abril de 2024, no processo conjunto ADPF 743, 746 e 857, encontra-se em fase inicial de implementação. O Tribunal estabeleceu uma série de obrigações para o Governo Federal e os governos estaduais, com foco no desenvolvimento de planos de prevenção e combate a incêndios para a Amazônia e o Pantanal, na recuperação operacional do sistema PREVFOGO, na divulgação dos dados do orçamento ambiental de 2019 e 2020 e na publicidade das autorizações de remoção de vegetação. Embora a sentença reconheça os recentes avanços na política ambiental, o Tribunal observou que esses avanços ainda não atingiram a plena normalidade constitucional e, portanto, as medidas determinadas visam consolidar um caminho de reconstrução institucional. Algumas medidas iniciais já foram relatadas pelo Governo Federal, particularmente no que diz respeito à reativação de programas e à reestruturação administrativa, embora a sentença enfatize que o processo está em andamento e requer monitoramento contínuo. Os principais desafios para a implementação incluem: (i) a necessidade de coordenação efetiva entre os diferentes órgãos federais e estaduais, dada a natureza transversal da política ambiental; (ii) capacidade operacional e orçamentária insuficiente acumulada ao longo de anos de enfraquecimento institucional; (iii) a emergência climática e a recorrência de incêndios, que exigem respostas rápidas e sustentadas; e (iv) a integração tecnológica de sistemas de monitoramento, fiscalização e controle do desmatamento. O pleno cumprimento da decisão depende, em grande medida, da continuidade política, administrativa e financeira das ações ordenadas.

Elemento climático

Na ação judicial, o Partido dos Trabalhadores (PT) argumentou que a inação do Poder Executivo Federal em relação aos incêndios no Pantanal e na Amazônia agrava diretamente a crise climática. Afirmou que ambos os biomas desempenham funções essenciais para a estabilidade do clima do planeta, como a regulação hidrológica, a absorção de CO₂ e a preservação da biodiversidade. A destruição acelerada causada pelos incêndios – em sua maioria de origem humana – leva à liberação massiva de gases de efeito estufa, afetando os ciclos climáticos regionais e globais. A ação alegou que a inação do governo viola o princípio da precaução, o dever de prevenir danos irreversíveis e o direito das gerações presentes e futuras a um meio ambiente equilibrado. A ação também destacou que o avanço do desmatamento e dos incêndios intensifica eventos climáticos extremos – secas, altas temperaturas e alterações nos padrões de chuva – que, por sua vez, criam um ciclo vicioso que facilita a propagação de novos incêndios. Além disso, enfatizou-se que os impactos climáticos afetam desproporcionalmente as comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas, cuja sobrevivência depende da integridade ecológica dos biomas. A inação do Estado, portanto, constituiria uma violação estrutural do dever constitucional de proteger o meio ambiente e uma renúncia aos compromissos internacionais do Brasil em matéria de mudança climática.

Em sua decisão, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que as políticas públicas ambientais sofreram falhas estruturais que contribuíram para o agravamento do desmatamento e das queimadas. Embora a maioria não tenha declarado a situação “inconstitucional”, afirmou que a degradação da Amazônia e do Pantanal gera riscos climáticos que exigem respostas coordenadas e urgentes. O Tribunal enfatizou que a proteção climática é um dever transversal do Estado e que a falha no controle do desmatamento compromete o marco constitucional da proteção ambiental. Em voto dissidente, o Ministro Edson Fachin ressaltou a existência de jurisprudência climática internacional e destacou que o Supremo Tribunal Federal não pode permanecer inativo diante de repetidas violações que alimentam o “caos climático”. Ele apontou que permitir a continuidade de políticas insuficientes implica em colocar em risco a biodiversidade amazônica e desconsiderar obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, como o Acordo de Paris. Em conjunto, a ação judicial e a decisão reafirmam que a crise climática constitui uma premissa jurídica relevante e que sua mitigação depende de uma ação estatal efetiva, coordenada e transparente.

Demandantes

  • Partido dos Trabalhadores (PT)
Demandados
  • União Federal
Organizações que apoiam
Greenpeace Brasil
WWF Brasil
Instituto Socioambiental (ISA)
Laboratorio Do Observatorio Do Clima
Articulacao Dos Povos Indígenas Do Brasil (APIB)
Instituto Alana
Artigo 19 Brasil.
Associação Civil Alternativa Terrazul
Contexto territorial

O caso envolve dois dos biomas mais importantes do Brasil: o Pantanal e a Amazônia, ambos reconhecidos constitucionalmente como patrimônio nacional e essenciais para o equilíbrio ecológico e climático do país e do planeta. O Pantanal é a maior área úmida do mundo, estendendo-se pelos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Sua dinâmica ecológica depende do ciclo anual de cheias, que sustenta uma biodiversidade única e altamente sensível ao fogo. Incêndios recentes atingiram proporções sem precedentes, destruindo vastas áreas de vegetação, recursos hídricos e habitats de espécies emblemáticas como a onça-pintada.

O território é habitado por comunidades tradicionais — pescadores artesanais, ribeirinhos, comunidades quilombolas e pecuaristas locais — cujos meios de subsistência dependem diretamente do equilíbrio ecológico do bioma. A Amazônia, por sua vez, é a maior floresta tropical do mundo e desempenha um papel crucial na regulação climática global, no ciclo do carbono e na manutenção das chuvas que abastecem grande parte da América do Sul. Ela abriga centenas de povos indígenas, ribeirinhos, comunidades extrativistas e comunidades quilombolas, cujos modos de vida estão intrinsecamente ligados à floresta e dependem de sua integridade para segurança alimentar, saúde e continuidade cultural. Ambos os territórios enfrentam pressões crescentes relacionadas ao desmatamento, à expansão agrícola, à mineração ilegal, aos incêndios e à fiscalização reduzida. As comunidades que os habitam sofrem os impactos mais imediatos: perda de território, problemas de saúde causados pela fumaça e pelo calor extremo, poluição da água, mortalidade animal e riscos climáticos cumulativos que ameaçam sua sobrevivência física e cultural.

Normas e princípios invocados

acordos/tratados internacionais

  • Acordo de Paris
  • Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB)
  • Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Leis nacionais

  • Constituição Federal
  • Lei Nacional de Política Ambiental (Lei 6.938/1981)
  • Código Florestal (Lei 12.651/2012)
  • Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)
  • Lei ADPF (Lei 9.882/1999)
  • PPCDAm – Plano de Ação para a Prevenção e o Controle do Desmatamento na Amazônia Legal
  • Sistema PREVFOGO (IBAMA)
  • Sistemas de monitoramento ambiental (INPE, CAR, bases estaduais)

Começo

  • Princípio da prevenção
  • Princípio da precaução
  • Princípio da equidade intergeracional

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Instância
Constitucional
Tipo de ator
Partidos políticos
Tema
Florestas e desmatamento
Ecossistemas frágeis
Obrigações dos Estados
Proteção ambiental
Tipo de demandado
Estado
Medidas cautelares
Garantido
Fundamentos da reclamação
Acordo de Paris e compromissos climáticos
Legislação local
Legislação nacional
Tratados regionais ou internacionais
Status de implementação
Implementado