DF Brasília Brasil
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7146 foi impetrada pelos partidos PT, PSB, PSOL e Rede Sustentabilidade perante o Supremo Tribunal Federal do Brasil, contestando a Lei Federal nº 14.285/2021, que modifica o regime de proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em zonas urbanas. Essa lei transfere aos municípios e ao Distrito Federal a competência para definir zonas de proteção ao longo de cursos d'água urbanos, em contradição com os limites mínimos estabelecidos pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
Os demandantes argumentam que a lei é materialmente inconstitucional porque viola (i) o quadro constitucional para a distribuição de poderes ambientais (artigos 24, VI-VIII, e 30, II), (ii) o direito fundamental a um meio ambiente equilibrado (artigo 225) e (iii) o dever das autoridades públicas de proteger o meio ambiente (artigos 225 e 23, VI-VII). Sustentam ainda que a lei viola os princípios da prevenção, da precaução, da não regressão em matéria ambiental e da integridade ecológica, ao permitir uma "municipalização" que fragmenta a proteção ambiental, perturba a coesão ecológica das bacias hidrográficas e enfraquece o sistema nacional de conservação. O argumento central enfatiza que a flexibilização das normas que regem as Parcerias Público-Privadas (PPPs) urbanas não só representa um retrocesso regulatório, como também aumenta a vulnerabilidade a desastres climáticos, como inundações e deslizamentos de terra, que são exacerbados pela intensificação de eventos extremos associados às mudanças climáticas. As parcerias público-privadas (PPPs) desempenham funções ecológicas essenciais: protegem os cursos de água, previnem a erosão e auxiliam na gestão de riscos ambientais. A sua redução comprometeria a segurança e o bem-estar da população urbana. As partes solicitam a suspensão cautelar dos efeitos da Lei 14.285/2021 até o julgamento final, mantendo-se os parâmetros de proteção anteriores do Código Florestal. Essencialmente, solicitam uma declaração de inconstitucionalidade ou, alternativamente, uma interpretação compatível com a Constituição que impeça a redução dos padrões mínimos de proteção. Dada a importância da matéria, o Tribunal adotou um procedimento acelerado para decidir o mérito da causa.
Os autores da ação argumentam que a lei representa um retrocesso ambiental e climático, ao permitir que municípios e o Distrito Federal definam os limites das zonas de amortecimento ao redor de cursos d'água urbanos sem respeitar os parâmetros mínimos estabelecidos pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Eles alegam que essa flexibilização das normas aumenta a vulnerabilidade climática das cidades brasileiras a eventos extremos como enchentes, deslizamentos de terra e escassez hídrica, que são agravados pelas mudanças climáticas.
As áreas urbanas protegidas desempenham um papel vital na adaptação climática, atuando como barreiras naturais contra desastres ambientais, regulando o fluxo de água, prevenindo a erosão do solo e mitigando os efeitos de chuvas intensas. A redução de sua proteção enfraquece a capacidade dos ecossistemas de absorver os impactos climáticos e afeta diretamente a segurança hídrica e a saúde pública das populações urbanas. As partes também invocam o princípio da precaução, argumentando que, no contexto de uma emergência ambiental global, qualquer medida legislativa deve priorizar a prevenção de danos irreversíveis.
A ação judicial argumenta que a Lei nº 14.285/2021 viola o princípio da precaução ao promover a ocupação de margens de rios e áreas de alto risco, aumentando, assim, a probabilidade de tragédias socioambientais como as registradas recentemente nos estados do Sul e Sudeste. Além disso, a ação afirma que a lei contradiz os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Acordo de Paris (2015), enfraquecendo instrumentos essenciais para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, reduzindo a resiliência urbana e comprometendo as metas nacionais de redução de emissões e proteção de ecossistemas. Em suma, os autores da ação sustentam que a lei representa um retrocesso na política climática e ambiental brasileira, fragmentando a governança ecológica e permitindo decisões locais desconectadas do equilíbrio sistêmico das bacias hidrográficas. Esse enfraquecimento regulatório, argumentam, exacerba os riscos climáticos e sociais, violando o Artigo 225 da Constituição Federal, que consagra o direito a um meio ambiente equilibrado como direito fundamental e condição para a sobrevivência humana.
- Partido dos Trabalhadores (PT)
- Partido socialista Brasileiro (PSB)
- Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
- Rede Sustentabilidade (Rede)
- Congresso Nacional
- Presidente da República
A ação abrange áreas urbanas em todo o Brasil, visto que a Lei Federal nº 14.285/2021 autoriza cada município e o Distrito Federal a definirem, individualmente, as dimensões das Áreas de Preservação Permanente (APPs) ao redor de rios, córregos e outros cursos d'água localizados em áreas urbanizadas. Portanto, embora não abranja um único território claramente definido, a ação busca proteger todas as áreas urbanas onde as APPs desempenham funções ecológicas essenciais.
As Parcerias Público-Privadas (PPPs) urbanas desempenham um papel fundamental na segurança hídrica, prevenção de desastres, estabilização do solo, controle de enchentes e proteção da biodiversidade. Essas áreas são especialmente vulneráveis devido ao aumento da impermeabilidade do solo, ao crescimento da construção civil em áreas de alto risco e à maior incidência de eventos climáticos extremos relacionados às mudanças climáticas, como chuvas torrenciais e deslizamentos de terra. As comunidades que habitam esses territórios incluem populações urbanas de diferentes níveis socioeconômicos, mas os grupos mais vulneráveis — como famílias de baixa renda, moradores de favelas e comunidades que vivem em áreas marginalizadas ou assentamentos informais — são os mais afetados por enchentes, transbordamentos e deslizamentos de terra, uma vez que frequentemente se encontram em áreas de alto risco ou próximas a corpos d'água. Esta ação busca proteger essas comunidades, bem como os ecossistemas urbanos, impedindo que a flexibilização das normas das PPPs leve a ocupações irregulares, à redução de áreas verdes, ao desmatamento das margens dos rios e ao enfraquecimento da infraestrutura natural que protege as cidades de desastres climáticos. Em essência, a demanda visa assegurar um padrão nacional mínimo de proteção ambiental e climática em todo o território urbano brasileiro.
acordos/tratados internacionais
- Acordo de Paris e UNFCCC
Leis nacionais
- Constituição Federal
- Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012)
- Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº 12.608/2012)
- Política Nacional de Mudanças Climáticas (Lei nº 12.187/2009)
Começo
- Princípio da prevenção
- Princípio da precaução
- Princípio da não regressão no ambiente
- Princípio da proibição da proteção insuficiente
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