Em uma das primeiras decisões a incorporar argumentos da Opinião Consultiva 32 (OC-32/25) da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre direitos humanos e a emergência climática, o Tribunal Administrativo de Santander, Colômbia, declarou o páramo de Santurbán sujeito de direitos e determinou que a Autoridade Nacional de Licenciamento Ambiental deve se abster de conceder, prorrogar ou modificar licenças para atividades extrativas (mineração, extração de hidrocarbonetos, grandes barragens) no ecossistema, um sumidouro de carbono vital. Essa decisão estabelece um precedente fundamental que conecta a jurisprudência climática internacional à proteção ambiental nacional e fortalece o constitucionalismo ecológico latino-americano, promovendo uma visão integrada que articula o princípio da interdependência, da justiça intergeracional e da ética da responsabilidade diante da crise climática.
Mais informações aqui.
Em uma das primeiras decisões a incorporar argumentos da Opinião Consultiva 32 (OC-32/25) da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre direitos humanos e a emergência climática, o Tribunal Administrativo de Santander, Colômbia, declarou o páramo de Santurbán sujeito de direitos e determinou que a Autoridade Nacional de Licenciamento Ambiental deve se abster de conceder, prorrogar ou modificar licenças para atividades extrativas (mineração, extração de hidrocarbonetos, grandes barragens) no ecossistema, um sumidouro de carbono vital. Essa decisão estabelece um precedente fundamental que conecta a jurisprudência climática internacional à proteção ambiental nacional e fortalece o constitucionalismo ecológico latino-americano, promovendo uma visão integrada que articula o princípio da interdependência, da justiça intergeracional e da ética da responsabilidade diante da crise climática.
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