DF Brasília Brasil
Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de tutela cautelar, ajuizada pelo Partido da Renovação Democrática (PRD) perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A ação contesta diversos artigos da Lei Federal nº 13.576/2017, que institui a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), bem como disposições do Decreto nº 9.888/2019, da Resolução nº 791/2019 da ANP e da Portaria Normativa nº 56/2022 do Ministério de Minas e Energia. O partido argumenta que essas normas violam a Constituição Federal, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e os compromissos assumidos no Pacto de Paris, tratado internacional de direitos humanos com força supralegal no Brasil.
Segundo o PRD, o modelo atual do RenovaBio discrimina os distribuidores de combustíveis fósseis, exigindo exclusivamente a compra de Créditos de Descarbonização (CBIOs) — sob pena de sanções financeiras — para atingir as metas anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE). O partido argumenta que esse modelo viola o princípio da igualdade e o princípio do "poluidor-pagador" (que estabelece que a responsabilidade pela poluição recai sobre o gerador, e não sobre o Estado ou a sociedade), uma vez que responsabiliza exclusivamente os distribuidores pela descarbonização de toda a cadeia de suprimentos de combustíveis fósseis, embora outros atores (produtores, refinadores e importadores) também contribuam para as emissões.
O partido argumenta ainda que a RenovaBio gerou efeitos contrários aos seus próprios objetivos ambientais, causando ineficiência, assimetrias regulatórias e repercussões ambientais, sociais e econômicas negativas. Entre os impactos citados estão o aumento dos preços dos combustíveis, a inflação mais alta e o maior consumo de combustíveis fósseis, o que, segundo o partido, exacerba as emissões de gases de efeito estufa e contradiz os compromissos climáticos internacionais do Brasil. O PRD sustenta que o programa, em sua estrutura atual, não incentiva efetivamente a redução de emissões nem promove uma transição energética sustentável, tornando-se uma política pública ineficaz e regressiva do ponto de vista climático. Em sua liminar, o partido requer a suspensão imediata dos artigos impugnados até que seja proferida sentença definitiva. Por fim, pede que seja declarada a inconstitucionalidade total ou parcial das disposições, ou que lhes seja dada uma interpretação em conformidade com a Constituição, para que as metas de descarbonização sejam proporcionais, equitativas e aplicadas a todos os agentes do setor energético, garantindo transparência e equilíbrio climático.
Os elementos relacionados ao clima presentes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7596, impetrada pelo Partido da Renovação Democrática (PRD), concentram-se na discussão da eficácia e da equidade climática do programa RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis do Brasil. O caso situa-se no âmbito do Acordo de Paris e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil de reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) em 37% até 2025 e em 43% até 2030, por meio da expansão da participação de energias renováveis e biocombustíveis na matriz energética nacional. O RenovaBio foi criado para cumprir esses compromissos, estabelecendo metas obrigatórias de descarbonização e criando Créditos de Descarbonização (CBIOs) como instrumento econômico para incentivar a redução de emissões. No entanto, o PRD argumenta que a concepção do programa viola princípios ambientais e climáticos fundamentais, especialmente os de equidade, proporcionalidade e igualdade perante a lei, ao impor a obrigação de compra de CBIOs apenas aos distribuidores de combustíveis fósseis, isentando outros agentes da cadeia produtiva (produtores, refinadores, importadores).
Essa estrutura, argumenta o partido, contradiz o princípio do "poluidor-pagador" e mina os objetivos do Acordo de Paris ao criar uma política pública ineficiente e regressiva com efeitos climáticos adversos. O documento afirma que a assimetria regulatória produz consequências climáticas e econômicas negativas: aumento dos preços dos combustíveis, inflação, maior consumo de combustíveis fósseis e, portanto, aumento das emissões de gases de efeito estufa, o que contraria o objetivo de mitigação das mudanças climáticas. Além disso, o CBIO teria se tornado um ativo financeiro especulativo, sem garantir uma redução real das emissões ou uma expansão efetiva dos biocombustíveis.
O partido argumenta que a política atual não atende ao requisito de “adicionalidade climática” do Acordo de Paris, uma vez que não gera resultados mensuráveis de mitigação. Consequentemente, solicita ao Supremo Tribunal Federal que realize uma revisão constitucional dos artigos da Lei nº 13.576/2017 e regulamentos correlatos, buscando uma reformulação do programa para garantir uma transição energética justa e eficiente, verdadeiramente alinhada com as metas de descarbonização e proteção climática global.
- Partido Renovação Democrática (PRD)
- Congreso Nacional
- Presidente de la República
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
- Ministério de Minas e Energia (MME)
A ação não se concentra em um território específico, mas sim em uma política pública nacional — a RenovaBio, Política Nacional de Biocombustíveis — cujos efeitos climáticos, ambientais e econômicos se estendem por todo o Brasil. No entanto, o caso tem um impacto mais direto nas regiões produtoras e consumidoras de combustíveis fósseis e biocombustíveis, especialmente nos estados da região Centro-Sul, como São Paulo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Paraná, onde se concentra a produção de etanol, biodiesel e combustíveis derivados de petróleo. Essas áreas contêm extensas terras agrícolas dedicadas a monoculturas de cana-de-açúcar, soja e milho, que abastecem a cadeia de biocombustíveis. O modelo produtivo associado à RenovaBio gera pressões ambientais sobre biomas estratégicos, como o Cerrado e a Mata Atlântica, contribuindo para o desmatamento, a perda de biodiversidade e a degradação do solo e da água. Da mesma forma, comunidades rurais, povos indígenas, comunidades quilombolas e pequenos agricultores são afetados pelos impactos socioambientais da expansão agroenergética, como a grilagem de terras, a poluição por agrotóxicos e o acesso reduzido à água. Nas áreas urbanas, o aumento do custo dos combustíveis também afeta desproporcionalmente os setores mais vulneráveis da população. Portanto, embora o objetivo principal desta ação seja legal e regulatório, seu propósito subjacente envolve a proteção climática e socioambiental dos territórios brasileiros, bem como a busca por uma transição energética equitativa que não exacerbe as desigualdades existentes nem os danos ecológicos.
acordos/tratados internacionais
- Acordo de Paris
Leis nacionais
- Constituição Federal
- Lei nº 13.576/2017 (RenovaBio)
- Decreto nº 9.888/2019
- Resolução ANP nº 791/2019
- Regulamento da Portaria n.º 56/2022
Começo
- Princípio da prevenção
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