DF Brasília Brasil
O Instituto Internacional Arayara ajuizou ação independente para produção antecipada de provas contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a União Federal. O objetivo central era obter informações oficiais para esclarecer o impacto climático associado à oferta contínua de blocos para exploração de petróleo e gás pela ANP. A organização sustentou que as emissões de gases de efeito estufa (GEE) provenientes de combustíveis fósseis são a principal causa do aquecimento global e que o Estado brasileiro deve demonstrar como calcula, monitora e mitiga essas emissões no âmbito de suas políticas energéticas.
A ação judicial baseou-se no argumento de que a expansão da exploração de petróleo poderia comprometer as metas climáticas assumidas pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris, que foi incorporado à legislação nacional com status supralegal. Segundo a autora da ação, o país carece de transparência em relação às estimativas de gases de efeito estufa (GEE) decorrentes da oferta de novos blocos, aos potenciais impactos sobre a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil e à contabilização das emissões associadas às exportações de petróleo. Portanto, a autora solicitou que se determine se o Governo Federal: (i) realiza estimativas de emissões antes de publicar seus compromissos; (ii) calcula os impactos sobre as metas climáticas; (iii) analisa a contribuição das emissões provenientes do petróleo exportado; (iv) possui planos específicos de mitigação para as atividades de exploração; e (v) considera essas emissões no planejamento energético nacional.
Inicialmente, o caso foi encaminhado a outra jurisdição, mas, após recurso interposto por Arayara, o juiz reconsiderou e manteve a jurisdição original. Em sua defesa, a ANP argumentou que não formulava políticas públicas, apenas as implementava; que não era possível estimar antecipadamente as emissões de blocos cujo potencial petrolífero era incerto; e que o mero ato de licitação não gerava emissões. A União, por sua vez, respondeu às questões por meio da Nota Informativa nº 34/2024, afirmando que as emissões são calculadas com base em inventários e dados históricos; que as emissões do petróleo exportado são contabilizadas pelos países importadores; e que o Brasil possui políticas e programas de mitigação no âmbito da Política Nacional de Mudanças Climáticas.
Após receber a informação oficial, o autor solicitou a desistência da ação. O juiz deferiu o pedido de desistência e encerrou o processo sem se pronunciar sobre o mérito, arquivando o caso definitivamente.
Em sua ação independente para promover a produção de evidências, o Instituto Internacional Arayara concentrou sua argumentação na crise climática global e na responsabilidade do Estado brasileiro na expansão da oferta de blocos para exploração de petróleo e gás. O ponto principal era que os combustíveis fósseis — petróleo, gás natural e carvão — eram a principal fonte de emissões de gases de efeito estufa (GEE) causadas por atividades humanas, sendo, portanto, o fator determinante do aquecimento global.
As emissões resultantes da exploração e produção de hidrocarbonetos têm sido descritas como incompatíveis com os compromissos climáticos do Brasil, especialmente com sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) no âmbito do Acordo de Paris, instrumento internacional com status supralegal no ordenamento jurídico brasileiro. A oferta constante de novos blocos, sem cálculo prévio ou monitoramento das emissões potenciais, pode comprometer a capacidade do país de atingir suas metas de redução.
A ação judicial também argumentou que a política energética nacional, por mandato legal, deveria promover a proteção ambiental, a segurança energética e a mitigação das emissões de gases de efeito estufa, o que seria contradito por uma estratégia que priorizasse a expansão da produção de petróleo sem considerar seus impactos climáticos. Segundo a ação, o governo brasileiro não demonstrou como a abertura de novos blocos de petróleo afetará o balanço de carbono do país, nem como a eventual queima do petróleo extraído — mesmo no exterior — influenciará o equilíbrio climático global.
Outro argumento fundamental foi a falta de transparência: o governo não publicaria as estimativas de emissões para cada licitação, nem os riscos climáticos acumulados, nem a existência de um plano específico de mitigação para a atividade petrolífera. Essa omissão impediria a fiscalização pública e dificultaria futuras ações judiciais destinadas a corrigir inconsistências na política energética.
Quanto à decisão, o Tribunal não analisou o mérito dos argumentos climáticos, uma vez que a ação se limitou à produção inicial de provas. Após a ANP e o Sindicato apresentarem informações técnicas (incluindo a Nota Informativa nº 34/2024), a autora requereu o arquivamento do processo. O juiz acatou o pedido e extinguiu o processo sem se pronunciar sobre o mérito, deixando de se manifestar sobre os argumentos climáticos ou sobre a legalidade ou adequação das políticas energéticas e climáticas do Estado.
- Instituto Internacional Arayara (Instituto Arayara de Educação para a Sustentabilidade)
- União Federal
- Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
Neste caso, não há um território específico ou comunidades locais definidas cuja proteção direta seja o objetivo da ação. Ao contrário de outras reivindicações climáticas ou socioambientais, esta reivindicação não busca proteger um ecossistema, bioma ou população específicos.
O objetivo da ação é estritamente obter informações do Estado brasileiro — ANP e União Federal — sobre os impactos climáticos nacionais e globais decorrentes da oferta de blocos de petróleo, a fim de avaliar se as políticas públicas de energia do país estão em conformidade com suas obrigações climáticas.
Não há menção a nenhuma terra indígena, comunidade rural, região amazônica ou área ambientalmente sensível diretamente ameaçada pelos blocos oferecidos. Tampouco é descrito qualquer território específico cuja integridade física, ecológica ou cultural justificaria a ação. O processo judicial se justifica pela necessidade de transparência e controle social sobre as futuras emissões que poderiam resultar da expansão da exploração de petróleo, mas não por impactos localizados em uma área geográfica específica.
Resumindo:
O processo não busca proteger um território específico ou comunidades em particular.
Seu foco está no impacto climático sistêmico — em escala nacional e global — que pode resultar de políticas energéticas baseadas em combustíveis fósseis, e não em danos territoriais diretos.
acordos/tratados internacionais
- Acordo de Paris
- Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC)
Leis nacionais
- Constituição Federal do Brasil
- Código de Processo Civil (CPC)
- Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC) – Lei 12.187/2009
- Normas do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética)
- Nota Informativa n.º 34/2024 – SNPGB / MME
- Inventário Nacional de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa
Começo
- Princípio da prevenção
Este registro foi criado usando informações disponíveis publicamente. Se você tiver informações sobre este caso ou quiser sugerir atualizações ou correções, clique aqui .