Procuraduria de Justicia vs. Município do Estado do Rio Grande do Sul (Brasil), pela aprovação do Plano Maestro de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

Localização

RS Brasil

Status
Fechado
Número do processo
ADI 0007238-31
Data de início
1 de February de 2021
Data da sentença ou da última decisão existente
Em 16 de dezembro de 2021, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul proferiu sentença definitiva.
Resumo

O Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul promoveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 4.968/2019 de Eldorado do Sul, que revisou o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município.

O demandante argumentou que a lei foi aprovada sem a participação pública obrigatória durante o processo legislativo e sem estudos ambientais prévios, o que viola a Constituição Estadual e a Constituição Federal.

O argumento central é que os planos de desenvolvimento, devido ao seu impacto estrutural no planejamento do uso do solo, na proteção ambiental e na qualidade de vida, exigem um processo democrático com genuíno debate público. Segundo a ação judicial, a lei foi aprovada em apenas quatro dias após chegar à Câmara Municipal, sem audiência pública ou consulta às organizações comunitárias, o que constitui uma falha processual que a torna inconstitucional. Além disso, as modificações no plano diretor reduziram as proteções ambientais existentes, o que exige estudos de impacto ambiental e avaliações de impacto na vizinhança, em conformidade com a Política Nacional do Meio Ambiente e a Resolução CONAMA 237/1997.

O relator concedeu a medida cautelar, observando que as provas documentais demonstravam a falta de participação pública e a ausência de estudos técnicos. Ele enfatizou que o planejamento urbano afeta diretamente a vida da população e deve ser discutido de forma democrática e transparente.

A Associação de Moradores e Amigos do Parque Eldorado (AMAPE) foi admitida como amicus curiae e enfatizou a relevância climática do caso. Argumentou que a lei abre caminho para o estabelecimento de um polo industrial ligado à Mina Guaíba, o maior projeto de mineração de carvão a céu aberto do país. A AMAPE sustentou que a expansão da mineração de carvão contraria o Acordo de Paris, coloca em risco o clima, afeta a saúde por meio da emissão de partículas e viola o princípio da não regressão em matéria ambiental. Alegou ainda que as comunidades indígenas vizinhas não foram consultadas, em violação à Convenção 169 da OIT.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da RS considerou a ADI admissível, declarando a lei inconstitucional devido à falta de participação popular e à ausência de estudos ambientais prévios, mencionando os impactos climáticos apontados pela AMAPE.

Posteriormente, o próprio município revogou a lei contestada, o que levou à perda de sua finalidade e ao arquivamento definitivo do processo.

Elemento climático

Embora a ADI se concentre principalmente na falta de participação popular e na ausência de estudos técnicos durante a aprovação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município, a questão climática surge como um argumento central apresentado por atores sociais, especialmente pelo amicus curiae AMAPE, e é considerada contextualmente pelo Tribunal.

Na perspectiva da AMAPE, o clima não pode ser tratado como um aspecto marginal dentro de um processo de planejamento urbano. Pelo contrário, ele faz parte do núcleo essencial do direito a um meio ambiente equilibrado, abrangendo o que é conhecido como padrão ambiental mínimo. De acordo com esse argumento, as decisões de planejamento do uso do solo determinam padrões de uso da terra que têm repercussões diretas nas emissões de gases de efeito estufa, na qualidade do ar e na saúde pública.

Um ponto de particular relevância climática é a previsão, no novo Plano Diretor, de um polo industrial no distrito do Parque Eldorado, vinculado ao projeto de mineração de carvão da Mina Guaíba. A AMAPE sustenta que a expansão da mineração de carvão representa um retrocesso para o combate às mudanças climáticas, uma vez que promove uma das fontes de energia que mais emitem gases de efeito estufa. A organização argumenta que essa abordagem legislativa contradiz os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris, incorporados à legislação nacional pelo Decreto Federal 9.073/2017, que determina a transição para energias renováveis e a redução progressiva do uso de combustíveis fósseis.

Além disso, destaca-se que a mineração de carvão tem impactos climáticos cumulativos, incluindo a intensificação de eventos climáticos extremos, a perda de biodiversidade e os efeitos adversos à saúde humana decorrentes das emissões atmosféricas. A omissão de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de uma Avaliação de Impacto na Vizinhança (AIV) agrava essa preocupação, pois impede uma avaliação sistemática dos riscos climáticos decorrentes das novas diretrizes de planejamento urbano.

O argumento climático também está relacionado à falta de consulta às comunidades indígenas potencialmente afetadas, em conformidade com a Convenção 169 da OIT, considerando que os povos nativos são especialmente vulneráveis aos impactos ambientais e climáticos.

Na decisão, o Tribunal não desenvolve uma análise climática independente, mas reconhece a relevância da dimensão ambiental e climática, citando as declarações do amicus curiae e reforçando que estudos ambientais prévios são essenciais para evitar decisões de planejamento urbano incompatíveis com a sustentabilidade climática.

Demandantes
  • Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Demandados
  • Municipio De Eldorado Do Sul
  • Cámara Municipal de Eldorado Do Sul
Organizações que apoiam
Ministério Público do Brasil
Associacao De Moradores E Amigos Do Parque Eldorado - AMAPE
Acesso Cidadania E Direitos Humanos
Instituto de Arquitetos Do Brasil (IAB RS)
Instituto Preservar
Contexto territorial

A ação visa proteger o território do Município de Eldorado do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, especificamente as áreas afetadas pelas modificações do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 4.968/2019. Este plano define normas de uso e ocupação do solo, zonas urbanas e de expansão urbana, e áreas ambientalmente sensíveis dentro do município.

Uma das áreas mais relevantes mencionadas é o Distrito Parque Eldorado, onde o novo plano diretor permitiria a instalação de um polo industrial associado ao projeto de mineração de carvão conhecido como Mina Guaíba. Esse território está localizado em uma região de alta fragilidade ambiental, próximo ao Delta do Jacuí e a áreas protegidas que influenciam diretamente a qualidade do ar, os cursos d'água e a saúde das comunidades locais.

A Associação de Moradores e Amigos do Parque Eldorado (AMAPE) representa os moradores desta região, que se organizaram para participar do processo judicial devido aos potenciais impactos em seu território, sua qualidade de vida e o clima local. A AMAPE sustenta que as alterações no plano diretor aumentam a vulnerabilidade socioambiental do bairro.

Além disso, a organização destaca a existência de uma comunidade indígena próxima à área afetada. Embora a decisão não identifique especificamente a comunidade, a AMAPE argumenta que ela deveria ter sido consultada, em conformidade com a Convenção 169 da OIT, uma vez que poderia ser impactada pela construção do parque industrial e pela potencial reativação da mineração de carvão.

Em resumo, o território protegido abrange Eldorado do Sul, com ênfase no Parque Eldorado, e as comunidades residentes e indígenas vizinhas ameaçadas por mudanças legislativas sem participação popular ou estudos ambientais prévios.

Normas e princípios invocados

acordos/tratados internacionais

  • Acordo de Paris
  • Convenção 169 da OIT

Leis nacionais

  • Lei-Quadro Geral sobre o Meio Ambiente
  • Constituição Federal do Brasil (CF/1988)
  • Constituição do Estado do Rio Grande do Sul
  • Lei 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)
  • Resolução CONAMA 237/1997
  • Lei Municipal 4.968/2019 — Plano Diretor de Eldorado do Sul

Começo

  • Princípio da prevenção


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Instância
Constitucional
Tipo de ator
Ouvidor
Estado
Tema
Acordo de Paris e compromissos climáticos
Obrigações dos Estados
Participação cidadã
Proteção ambiental
Tipo de demandado
Estado
Legislação / outras normas
Município / governo local
Medidas cautelares
Garantido
Fundamentos da reclamação
Acordo de Paris e compromissos climáticos
Direitos de consulta e participação
Legislação nacional
Tratados regionais ou internacionais