Parlamentares federais contra o Ministro do Meio Ambiente do Brasil por descumprimento de compromissos climáticos e enfraquecimento da fiscalização ambiental.

Localização

DF Brasília Brasil

Status
Fechado
Número do processo
PET 8351
Data de início
27 de August de 2019
Data da sentença ou da última decisão existente
Em 20 de agosto de 2021, o Supremo Tribunal Federal emitiu sua decisão final.
Resumo

Este caso envolve uma petição (PET) apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelos Senadores Fabiano Contarato e Randolph Frederich Rodrigues Alves, e pela Deputada Joenia Batista de Carvalho, solicitando a investigação de supostas irregularidades cometidas por Ricardo Salles, então Ministro do Meio Ambiente do Brasil. Os peticionários argumentaram que as ações de Salles enquanto Ministro violaram o dever de probidade e decoro administrativo inerente ao cargo, particularmente no que diz respeito às políticas climáticas e ambientais brasileiras.

Segundo os parlamentares, o Ministério do Meio Ambiente não cumpriu os compromissos internacionais do Brasil, em especial os decorrentes do Acordo de Paris, por não adotar políticas eficazes para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) ou combater adequadamente o desmatamento ilegal na Amazônia. Apontaram também para cortes orçamentários no IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e decisões ministeriais que supostamente enfraqueceram a fiscalização ambiental. Com base nesses fatos, solicitaram que a prática seja reconhecida como crime de negligência, com a consequente perda do cargo e a proibição de ocupar cargos públicos por oito anos.

O juiz Edson Fachin, agindo unilateralmente, indeferiu a petição, considerando que os membros do parlamento não tinham legitimidade para iniciar tal processo. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ele afirmou que crimes de responsabilidade cometidos por ministros de Estado, quando não relacionados a crimes cometidos pelo Presidente, são de natureza criminal e só podem ser processados pelo Ministério Público Federal, e não por indivíduos privados ou membros do parlamento. Ele também observou que os eventos relatados, embora graves, não apresentavam plausibilidade suficiente para justificar a abertura de um processo dessa natureza.

Os reclamantes interpuseram Recurso Regimental, insistindo que a Lei 1079/1950 permitia a qualquer cidadão apresentar queixa contra um Ministro de Estado. Contudo, antes da decisão final, Ricardo Salles foi exonerado do cargo (junho de 2021). Em vista disso, o Relator decidiu que o recurso havia perdido o objeto, uma vez que a prerrogativa do foro e a possibilidade de recebimento da queixa só existem enquanto o Ministro estiver em exercício. Com a perda de jurisdição do Supremo Tribunal Federal, o recurso foi declarado abandonado e o caso foi definitivamente encerrado.

Elemento climático

Na petição apresentada ao STF, os parlamentares argumentaram que as ações de Ricardo Salles como Ministro do Meio Ambiente representaram uma grave violação dos compromissos climáticos assumidos pelo Brasil, constituindo conduta potencialmente classificada como crime de responsabilidade.

O argumento central em relação às mudanças climáticas é que o Ministério, sob a gestão de Salles, deixou de cumprir obrigações internacionais vinculativas, especialmente aquelas decorrentes do Acordo de Paris, ratificado pelo Brasil e em pleno vigor no país. Os denunciantes alegaram que o Acordo impõe deveres relacionados à mitigação, à preservação de ecossistemas essenciais para a regulação climática e à redução progressiva das emissões de gases de efeito estufa (GEE), deveres esses que teriam sido ignorados ou contraditos pela política ministerial.

Segundo o processo, o governo Salles caracterizou-se pela falta de iniciativas efetivas para atingir as metas climáticas do Brasil, incluindo a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC). Alegaram que o Ministério não só deixou de agir proativamente diante da crise climática, como também promoveu medidas que favoreceram o aumento das emissões, especialmente por meio do enfraquecimento deliberado da fiscalização ambiental e da desregulamentação.

Um dos pontos enfatizados foi o crescimento do desmatamento ilegal na Amazônia, considerado pelos denunciantes como um dos principais impulsionadores das emissões de gases de efeito estufa no país. Eles argumentaram que Salles não tomou medidas efetivas para conter o desmatamento e chegou a obstruir as políticas de combate ao problema, promovendo cortes orçamentários no IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e mudanças nas estruturas de comando que reduziram a capacidade de resposta do Estado. Segundo os denunciantes, essa omissão deliberada coloca o país em risco de regressão climática, uma vez que a proteção da Amazônia é essencial para a estabilidade climática global.

Eles também mencionaram decisões de políticas públicas que supostamente incentivaram atividades prejudiciais ao meio ambiente e, portanto, intensificaram o aquecimento global. Tudo isso, afirmaram, constitui uma violação do dever constitucional de proteger o meio ambiente (artigo 225) e da probidade exigida dos ministros do governo.

A decisão não analisou esses argumentos, pois o caso foi arquivado devido a questões de legitimidade e perda de objeto da ação.

Demandantes

Parlamentarios:

  • Fabiano Contarato
  • Randolph Frederich Rodrigues Alves
  • Joenia Batista de Carvalho
Demandados
  • Ministro do Meio Ambiente, Ricardo de Aquino Salles
Contexto territorial

Esta petição por crime de responsabilidade não visa um território ou comunidade específica cuja proteção direta seja o objetivo central da ação. Ao contrário das ações ambientais ou climáticas que buscam prevenir danos a um ecossistema específico, esta petição tem natureza político-administrativa e se dirige exclusivamente à avaliação da conduta do então Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

Os queixosos — parlamentares federais — argumentaram que a gestão ministerial havia enfraquecido a política ambiental nacional, afetando-a de forma abrangente:

  • A Amazônia é mencionada apenas como uma referência geral aos efeitos do aumento do desmatamento ilegal e seu impacto nas emissões de gases de efeito estufa.

  • Os sistemas de fiscalização ambiental, especialmente devido aos cortes orçamentários no IBAMA e às omissões na proteção de biomas sensíveis.

Contudo, os documentos do caso não identificam comunidades locais específicas, povos indígenas, territórios tradicionais ou municípios diretamente afetados pela conduta relatada. O argumento baseia-se no impacto sistêmico da política ambiental nacional sobre o clima, o desmatamento e a capacidade do país de cumprir seus compromissos climáticos internacionais.

Normas e princípios invocados

acordos/tratados internacionais

  • Acordo de Paris

Leis nacionais

  • Constituição Federal do Brasil (CF/1988)
  • Lei 1.079/1950 — Lei sobre Crimes de Responsabilidade
  • Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981)
  • Poderes legais do IBAMA e do Ministério do Meio Ambiente

Começo

  • Princípio da prevenção

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Instância
Constitucional
Penal
Tipo de ator
Membros do Congresso e parlamentares
Tema
Acordo de Paris e compromissos climáticos
Florestas e desmatamento
Proteção ambiental
Tipo de demandado
Pessoa física
Fundamentos da reclamação
Acordo de Paris e compromissos climáticos
Legislação nacional
Tratados regionais ou internacionais