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Esta Ação Civil Pública foi proposta pelas organizações Arayara, Associação Indígena Poty Guarani e, posteriormente, CAPG e Comunidade Guarani Guajayvi, contra a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), a empresa Copelmi Mineração Ltda. e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM). O objetivo central da ação é a suspensão e anulação do processo de licenciamento ambiental do Projeto Mina Guaíba, considerado o maior empreendimento de mineração de carvão a céu aberto do Brasil. As organizações autoras alegam múltiplas irregularidades no Estudo de Impacto Ambiental (EIA), especialmente a ausência de um Estudo de Componente Indígena (ECI) e a falta de consulta prévia, livre e informada à comunidade Mbyá Guarani Guajayvi, localizada a menos de 3 km da área planejada para a mina.
O projeto estava na fase de Licenciamento Preliminar junto à FEPAM, que realizou audiências públicas sem garantir a participação efetiva da comunidade indígena afetada, apesar dos pedidos explícitos da Aldeia Guajayvi para que apresentassem suas preocupações. As associações alegam que a mineração de carvão gera graves impactos ambientais, climáticos e socioculturais, incluindo emissões de gases de efeito estufa, danos às águas superficiais e subterrâneas, drenagem ácida de minas e degradação do solo, afetando diretamente a vida, a saúde e os modos de vida dos povos indígenas. Argumentam ainda que o projeto viola a Constituição brasileira e normas internacionais, especialmente a Convenção 169 da OIT, que exige consulta prévia para decisões que afetem povos indígenas.
Inicialmente, o juiz federal concedeu uma liminar suspendendo o processo de licenciamento, ordenando à FUNAI que analisasse o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e garantisse a consulta prévia antes de qualquer outro procedimento. Em sua decisão final, o tribunal reafirmou que a ausência de consulta prévia e de um estudo de impacto específico sobre a comunidade Guajayvi invalidou todo o processo desde o início, declarando o licenciamento nulo e sem efeito. A decisão enfatizou que a mera participação formal da FUNAI não substitui a obrigação de consultar diretamente a comunidade afetada.
Copelmi recorreu da decisão, alegando ausência de danos e falta de legitimidade processual. No entanto, em 2025, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a decisão, reiterando a necessidade de respeitar os princípios da precaução, da participação democrática e da proteção dos direitos indígenas. A suspensão da licença foi ratificada, destacando a gravidade das omissões e o impacto direto sobre a comunidade indígena.
Em junho de 2025, a decisão reafirmou a suspensão da licença ambiental do Projeto Mineiro de Guaíba, devido à falta de participação prévia, livre e informada das comunidades indígenas afetadas no projeto, bem como à omissão na realização do Estudo de Componente Indígena (ECI) em conjunto com o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). O recurso e o recurso incidental foram indeferidos.
Implementação
A decisão final que declarou nulo o processo de licenciamento ambiental do Projeto Mineiro de Guaíba foi formalmente implementada em seu principal aspecto: o procedimento de licenciamento foi arquivado pela FEPAM. Isso impede o avanço do projeto em qualquer fase administrativa enquanto persistirem as irregularidades identificadas pelo Judiciário, especialmente a ausência do Estudo de Componente Indígena (ECI) e a falta de consulta prévia, livre e informada à comunidade Mbyá Guarani Guajayvi.
Além disso, a implementação prática da decisão é facilitada pelo fato de o projeto não ter sido retomado ou reativado pela empresa Copelmi, o que reduz a pressão administrativa e judicial sobre o cumprimento. No entanto, ainda existem desafios estruturais e regulatórios que dificultam a plena concretização dos direitos protegidos pela decisão.
Entre os principais desafios estão: (i) a fragilidade institucional recorrente nos processos de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul, especialmente no que diz respeito à consulta prévia e à participação indígena; (ii) a ausência de protocolos consolidados e vinculativos para consulta específica aos povos Mbyá Guarani; (iii) a necessidade de fortalecer o papel da FUNAI nos contextos de licenciamento; e (iv) a constante pressão política e econômica vinculada a grandes projetos de mineração e energia fóssil.
Embora a decisão judicial tenha sido integralmente implementada, os riscos de retrocessos persistem se os mecanismos institucionais de proteção territorial, climática e cultural das comunidades afetadas não forem consolidados.
Na Ação Cível Pública movida pela Associação Arayara para Educação e Cultura e pela Associação Indígena Poty Guaraní contra a FUNAI, a Copelmi Mineração Ltda. e a FEPAM, os argumentos relacionados ao clima desempenharam um papel significativo na justificativa da necessidade de suspensão e anulação da licença ambiental do Projeto Mina Guaíba, considerado a maior mina de carvão a céu aberto do país. As organizações autoras alegam que a mineração de carvão tem um alto impacto climático, tanto no solo, devido à sua contribuição para as emissões de gases de efeito estufa (GEE), quanto devido aos seus efeitos colaterais nos ecossistemas locais e nos meios de subsistência das comunidades indígenas.
Entre os principais pontos levantados, foi enfatizado que a mineração de carvão gera emissões significativas de metano, além de riscos de vazamentos, derramamentos, drenagem ácida de minas, contaminação de águas superficiais e subterrâneas e degradação irreversível do solo e da biodiversidade. Esses impactos, direta ou indiretamente, exacerbam a crise climática e violam a Política Estadual Gaúcha sobre Mudanças Climáticas (Lei Estadual 13.594/2010), que determina que o Estado reduza as emissões e proteja áreas sensíveis de atividades poluentes .
Além disso, os autores enfatizaram que o projeto afetaria a resiliência climática da região, comprometendo recursos hídricos essenciais e enfraquecendo os serviços ecossistêmicos que contribuem para a adaptação territorial a eventos climáticos extremos. Eles apontaram que a omissão do Estudo de Componente Indígena (ECI) no EIA/RIMA implica ignorar a vulnerabilidade climática da Vila Guajayvi e o papel central que os territórios indígenas desempenham na conservação de ecossistemas que atuam como sumidouros de carbono.
Embora a decisão não tenha abordado explicitamente a dimensão climática, incorporou elementos relacionados ao princípio da precaução, à proteção de comunidades vulneráveis contra riscos ambientais graves e à necessidade de um licenciamento ambiental robusto e participativo, baseado em amplos critérios socioambientais. Ao declarar o processo de licenciamento nulo e sem efeito, o Tribunal reafirmou que omissões como a falta de consulta prévia, livre e informada, e a ausência de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), comprometem a validade de toda a avaliação de impacto — incluindo os efeitos climáticos — por não considerarem adequadamente os riscos estruturais para o meio ambiente e as comunidades indígenas. Dessa forma, a decisão judicial alinha-se indiretamente à proteção climática, ao impedir o avanço de um projeto com alto potencial para agravar a crise climática e violar direitos socioambientais.
- Instituto Internacional Arayara
- Associação Indígena Poty Guarani
- Conselho de Articulação do Povo Guarani (CAPG)
- Comunidade do Povo Guarani Guajayvi
- Fundación Nacional Indígena (FUNAI)
- Copelmi Mineração Ltda.
- Fundación Estatal de Protección Ambiental (FEPAM)
O Projeto Mina Guaíba é uma iniciativa de mineração de carvão, areia e cascalho no Rio Grande do Sul, Brasil, nos municípios de Charqueadas e Eldorado do Sul, abrangendo uma área de mais de 4.300 hectares. Este projeto, liderado pela Copelmi Mineração, busca a extração e o aproveitamento do carvão, mas enfrenta debates ambientais devido aos potenciais impactos sobre os aquíferos e a poluição atmosférica. Embora prometa benefícios econômicos e empregos, sua viabilidade ambiental e social, incluindo seu potencial para utilização de tecnologias mais limpas, está em discussão.
acordos/tratados internacionais
- Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Leis nacionais
- Constituição Federal de 1988
- Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981)
- Resoluções da CONAMA
- Lei Estadual 13.594/2010 — Política Gaucho sobre Mudanças Climáticas
- Regras de licenciamento ambiental aplicadas pela FEPAM
- Termostatos de referência FUNAI
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