Brasil
O caso teve origem em uma ação cautelar impetrada por cinco organizações da sociedade civil, posteriormente convertida em ação civil pública (ACP), para contestar o processo de licenciamento ambiental da usina termelétrica Nova Seival (UTE), o maior projeto termelétrico a carvão do estado do Rio Grande do Sul. As organizações alegaram graves irregularidades processuais na convocação e realização da audiência pública do projeto, bem como omissões críticas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), especialmente no que diz respeito aos impactos climáticos, sinergias e efeitos cumulativos entre a UTE e a Mina Seival.
Os demandantes argumentaram que o EIA/RIMA não incluiu análises de projeções de emissões, riscos à saúde humana, qualidade do ar ou impactos na segurança hídrica. Sustentaram ainda que, em vista da emergência climática, o processo de licenciamento deveria incorporar as diretrizes da Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC) e da Política Gaúcha de Mudanças Climáticas (PGMC), incluindo a exigência de realização de uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) para projetos com alto potencial de poluição.
Após o adiamento inicial da medida cautelar, o juiz autorizou a conversão para ACP e, posteriormente, concedeu parcialmente a medida liminar: anulou a audiência pública virtual, suspendeu o licenciamento ambiental e determinou a incorporação de diretrizes climáticas e a exigência de AAE nos Termos de Referência (TR) aplicáveis às usinas termelétricas a carvão no Rio Grande do Sul.
As empresas Copelmi Mineração e Energia da Campanha, assim como o IBAMA, interpuseram recursos, mas as decisões unilaterais e os acordos subsequentes mantiveram a proteção provisória, com base no princípio da precaução e na relevância da participação pública informada.
Em sua decisão, o tribunal reafirmou a importância da justiça climática, o direito humano a um meio ambiente saudável reconhecido pela ONU, a indivisibilidade do sistema climático global e a necessidade de avaliar os impactos sinérgicos e transgeracionais. O tribunal determinou que o processo de licenciamento era incompatível com as normas técnicas e os compromissos climáticos internacionais assumidos pelo Brasil, acolhendo, assim, os pedidos da ACP.
Em 2025, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou parcialmente a decisão. Embora tenha declarado prejudicadas as solicitações relativas à audiência pública e ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) (devido à desistência do projeto), manteve o aspecto estrutural: a obrigação do IBAMA de incluir o Plano Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC) e o Plano Geral de Mudanças Climáticas (PGMC), o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e a avaliação de riscos à saúde nos termos de licenciamento para usinas termelétricas na República Sérvia. O Tribunal enfatizou que as emissões de gases de efeito estufa são uma questão de interesse público transindividual e que os impactos climáticos devem ser obrigatoriamente integrados ao processo de licenciamento ambiental.
Implementação
A decisão final, parcialmente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou, de forma vinculante, que o IBAMA deve incorporar aos Termos de Referência aplicáveis ao licenciamento de usinas termelétricas a carvão no estado do Rio Grande do Sul: (i) as diretrizes climáticas previstas na Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC) e na Política Gaúcha de Mudanças Climáticas (PGMC); (ii) a exigência de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) para projetos com alto potencial de poluição por queima de carvão; e (iii) a inclusão de análises de riscos à saúde humana e de impactos sinérgicos e cumulativos.
Até o momento, não há informações nos registros sobre a implementação completa dessas determinações pelo IBAMA. Dado que a decisão é recente (abril de 2025) e envolve uma mudança estrutural nos procedimentos de licenciamento, sua implementação provavelmente exigirá ajustes administrativos, revisão regulatória interna e coordenação com outras agências ambientais, o que naturalmente implica um período de conformidade mais longo.
Entre os principais desafios identificados estão:
A ausência de regulamentação federal sobre a exploração e comercialização de petróleo e gás obriga o IBAMA a adaptar os procedimentos mesmo sem um quadro regulamentar nacional específico.
A complexidade técnica de incorporar uma análise climática robusta e uma avaliação de impacto integrada.
A necessidade de monitorar o cumprimento das diretrizes climáticas em projetos futuros, garantindo que elas não se tornem meras formalidades.
Em resumo, a implementação encontra-se em sua fase inicial, exigindo ajustes estruturais significativos, com desafios técnicos, regulatórios e institucionais ainda pendentes.
A ação judicial destacou que o projeto — a Usina Termelétrica Nova Seival, associada à mineração de carvão a céu aberto — possui alto potencial de emissões de gases de efeito estufa (GEE), contradizendo os compromissos climáticos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris, da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), da Política Nacional de Mudança do Clima (PNMC) e da Política Estadual de Mudança do Clima do Rio Grande do Sul (PGMC). As organizações autoras da ação argumentaram que o processo de licenciamento ambiental não incorporou uma análise rigorosa desses impactos, violando o dever do Estado de mitigar as mudanças climáticas e o princípio da precaução diante de uma emergência climática.
Os autores afirmaram que o EIA/RIMA (Avaliação de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental) continha omissões graves: a ausência de modelagem climática projetada para o período operacional; a falta de avaliação dos riscos cumulativos e sinérgicos decorrentes do agrupamento de usinas termelétricas e minas na região; e a falta de consideração dos efeitos da poluição atmosférica e das emissões de GEE na saúde pública e nas vulnerabilidades socioambientais locais. Argumentaram ainda que a instalação da usina exigiria uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), dado o seu potencial para afetar políticas setoriais e comprometer os objetivos climáticos estaduais e nacionais.
As organizações argumentaram que a realização da audiência pública sem informações completas impediu a população afetada de participar adequadamente de uma questão particularmente sensível às questões climáticas e de justiça ambiental. Elas enfatizaram que as decisões relativas aos principais emissores de gases de efeito estufa devem levar em consideração a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil e os efeitos desiguais da mudança climática sobre as comunidades vulneráveis.
Em sua decisão, o tribunal reconheceu expressamente a relevância dos argumentos climáticos. Reconheceu que a proteção climática possui um sólido fundamento jurídico, destacando o reconhecimento, pela Assembleia Geral da ONU, do direito humano universal a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável. Afirmou que o licenciamento não pode ignorar os impactos climáticos diretos e indiretos e que uma análise fragmentada da mina e da usina termelétrica compromete a compreensão do risco climático global. O tribunal também reconheceu que projetos de combustíveis fósseis com alto potencial de poluição exigem uma avaliação integrada do sistema climático, dos impactos cumulativos e da saúde humana, reafirmando a unidade global do clima e a necessidade de incorporar diretrizes climáticas aos Termos de Referência para o licenciamento. Por fim, fundamentou sua decisão nos princípios da precaução, prevenção, participação democrática e justiça ambiental, mantendo a determinação de incluir requisitos climáticos e de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) nos Termos de Referência para usinas termelétricas no Rio Grande do Sul.
- Associação Gaúcha para a Proteção do Meio Ambiente Natural (AGAPAN)
- Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (INGÁ)
- Instituto de Preservação
- Cooperativa Nacional Agroecológica Terra e Vida Ltda. (COONATERRA - BIONATUR)
- Centro de Educação Popular e Pesquisa em Agroecologia (CEPPA)
- Cooperativa Nacional Agroecológica Terra e Vida Ltda.
- Estudos Ambientais de Inga
- Instituto de Preservação
• Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama
• Copelmi Mineracao Ltda.
• Energias Da Campanha Ltda.
• Sindicato - Gabinete do Procurador-Geral
A ação busca proteger o território localizado na região carbonífera do estado do Rio Grande do Sul, particularmente a área circunvizinha aos municípios de Candiota e Hulha Negra, onde está prevista a Usina Termoelétrica Nova Seival (UTE) e sua mina de carvão associada. Essa área integra uma bacia hidrográfica caracterizada por vulnerabilidades ecológicas, presença de cursos d'água suscetíveis à poluição e ecossistemas afetados por atividades históricas de mineração.
O território apresenta características socioambientais delicadas: comunidades rurais, agricultores familiares e comunidades de baixa renda vivem perto dos projetos propostos, frequentemente em áreas expostas à poluição atmosférica, à deterioração da qualidade da água e aos impactos cumulativos de múltiplas atividades industriais na região. Essa área já apresenta vulnerabilidades ambientais e climáticas, tornando-a particularmente sensível ao aumento das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e à intensificação de eventos climáticos extremos.
As organizações autoras enfatizam que a saúde pública e a segurança hídrica das comunidades estão diretamente ligadas à integridade dos ecossistemas locais. A construção da usina e da mina pode agravar os problemas existentes, afetando as fontes de água utilizadas para consumo humano, a qualidade do ar e os meios de subsistência tradicionais ligados à agricultura de pequena escala e à pecuária.
Nesse contexto, a ação busca assegurar que essas populações, historicamente expostas a passivos ambientais e com capacidade limitada de influência política, possam exercer seu direito à participação informada, à proteção climática e a um meio ambiente saudável, impedindo que novos projetos de combustíveis fósseis reproduzam desigualdades e injustiças socioambientais na região.
- Acordo de Paris
- Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC)
- Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC)
- Política Estadual do Rio Grande do Sul sobre Mudanças Climáticas (PGMC)
- Instrução Regulatória IBAMA nº 12/2010
- Resoluções da CONAMA
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