O Tribunal Constitucional da Costa Rica ordenou à Secretaria Técnica Nacional do Meio Ambiente (Setena) que incorpore, no prazo de 18 meses, a análise dos impactos climáticos — bem como as ações de adaptação e mitigação — nos procedimentos de avaliação de impacto ambiental (AIA) para atividades, obras e projetos.
A decisão responde a um recurso interposto por um advogado e professor de direito ambiental, no qual se argumentava que houve violação do direito das gerações presentes e futuras a desfrutar de um clima seguro, como parte do direito a um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado.
Segundo a demandante, o Regulamento de Avaliação, Controle e Monitoramento Ambiental (2022) não inclui a obrigação de avaliar os riscos e impactos climáticos nos procedimentos de EIA (Estudo de Impacto Ambiental). Além disso, a SETENA (Secretaria Técnica Nacional do Meio Ambiente) não emitiu diretrizes, acordos ou resoluções administrativas para avaliar atividades, obras ou projetos que gerem riscos e impactos climáticos. Essa omissão significa que a variável climática não é avaliada diretamente e que medidas de mitigação ou adaptação não são exigidas dos desenvolvedores de projetos.
O recurso cita obrigações assumidas pela Costa Rica em instrumentos internacionais como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, o Acordo de Paris e a Convenção Centro-Americana sobre Mudança do Clima; além de jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Corte Internacional de Justiça, do Tribunal Internacional do Direito do Mar e da própria Câmara Constitucional.
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O Tribunal Constitucional da Costa Rica ordenou à Secretaria Técnica Nacional do Meio Ambiente (Setena) que incorpore, no prazo de 18 meses, a análise dos impactos climáticos — bem como as ações de adaptação e mitigação — nos procedimentos de avaliação de impacto ambiental (AIA) para atividades, obras e projetos.
A decisão responde a um recurso interposto por um advogado e professor de direito ambiental, no qual se argumentava que houve violação do direito das gerações presentes e futuras a desfrutar de um clima seguro, como parte do direito a um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado.
Segundo a demandante, o Regulamento de Avaliação, Controle e Monitoramento Ambiental (2022) não inclui a obrigação de avaliar os riscos e impactos climáticos nos procedimentos de EIA (Estudo de Impacto Ambiental). Além disso, a SETENA (Secretaria Técnica Nacional do Meio Ambiente) não emitiu diretrizes, acordos ou resoluções administrativas para avaliar atividades, obras ou projetos que gerem riscos e impactos climáticos. Essa omissão significa que a variável climática não é avaliada diretamente e que medidas de mitigação ou adaptação não são exigidas dos desenvolvedores de projetos.
O recurso cita obrigações assumidas pela Costa Rica em instrumentos internacionais como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, o Acordo de Paris e a Convenção Centro-Americana sobre Mudança do Clima; além de jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Corte Internacional de Justiça, do Tribunal Internacional do Direito do Mar e da própria Câmara Constitucional.
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