ONGs e comunidades contra a Secretaria de Ecologia e Meio Ambiente (SEMA) de Quintana Roo, México, pela omissão de submeter projetos à consulta pública.

Localização

Q.R. México

Status
Resolvido em grau de recurso
Número do processo
Amparo en Revisión 597/2025 del Tercer Tribunal Colegiado del Vigésimo Séptimo Circuito en la Ciudad de Cancún, derivado del Juicio de Amparo Indirecto 1105/2024-C-5, del Juzgado Quinto de Distrito del mismo Circuito.
Detalhes
O caso está em Playa del Carmen, Quintana Roo.
Data de início
2024
Data da sentença ou da última decisão existente
Em 14 de junho de 2026, o Primeiro Tribunal Colegiado do Circuito do Centro Auxiliar, localizado na Cidade do México, concedeu a liminar e determinou que a omissão afetou a validade do Procedimento de Avaliação de Impacto Ambiental (PEIA).
Resumo

Em 2024, o Centro Mexicano de Direito Ambiental, AC (CEMDA) entrou com uma ação judicial em nome da comunidade de Playa del Carmen, Quintana Roo, contra a omissão da autoridade competente em submeter o projeto San Mex à consulta pública.

O projeto envolve a construção e operação de um centro especializado para a recepção, manutenção e operação de veículos dedicados à coleta e transporte de efluentes de diversos setores comerciais, bem como uma estação de tratamento de efluentes. O complexo inclui escritórios administrativos, áreas para funcionários, oficinas mecânicas, áreas de limpeza e armazenamento de veículos, instalações para o manuseio de lodo e graxa, e infraestrutura para o tratamento e armazenamento da água tratada.

Uma consulta pública sobre o projeto, conduzida de forma adequada e em conformidade com as diretrizes do Acordo de Escazú, teria permitido aos habitantes de Playa del Carmen tomar conhecimento dos riscos em tempo oportuno, expressar suas opiniões e propor medidas de prevenção e mitigação.

O processo alega que a SEMA não cumpriu os requisitos processuais para a gestão da consulta do projeto; pelo contrário, trata-se de um procedimento público e preventivo, sujeito a mecanismos de acesso à informação e participação cidadã.

Após a proteção da liminar ter sido inicialmente negada no julgamento de primeira instância, o Tribunal estabeleceu que havia um interesse legítimo por parte da população da comunidade em contestar a autorização do referido projeto e, além disso, que a autoridade ambiental estadual foi negligente ao não garantir o direito de participação cidadã antes da resolução do Procedimento de Avaliação de Impacto Ambiental (PEIA).

Com base no quadro legal aplicável, o Tribunal decidiu que a Avaliação de Impacto Ambiental não é um processo fechado entre a autoridade e o indivíduo. Esta questão é relevante porque o projeto visa centralizar a limpeza e manutenção de veículos que transportam águas residuais comerciais, incorporando uma estação de tratamento; contudo, o principal problema reside no impacto ambiental e climático do projeto, uma vez que acarreta sérios riscos na gestão de esgotos, gorduras e lodos em áreas ecologicamente frágeis. Além disso, a má gestão poderá levar à contaminação de aquíferos subterrâneos (cenotes) e à emissão descontrolada de gases com efeito de estufa (como o metano) resultantes da decomposição de resíduos em ecossistemas vulneráveis.

Em 14 de junho de 2026, o Primeiro Tribunal Colegiado do Circuito do Centro Auxiliar da Primeira Região, com sede na Cidade do México, concedeu a liminar contra a omissão do Ministério da Ecologia e do Meio Ambiente (SEMA) na abertura da consulta pública do projeto San Mex e determinou que tal omissão afetava a validade do Procedimento de Avaliação de Impacto Ambiental (PEIA).

Consequentemente, o Tribunal Federal concedeu proteção judicial à comunidade local no estado de Quintana Roo devido à falha da autoridade local em garantir a participação pública em um EIA (Estudo de Impacto Ambiental Precoce).

A decisão reitera que a participação pública em questões ambientais é uma garantia substancial e não uma concessão discricionária das autoridades. A decisão também fortalece o padrão de legalidade nos procedimentos de avaliação de impacto ambiental sob jurisdição regional. Se uma autoridade deixa de iniciar ou conduzir uma consulta pública quando esta é legalmente solicitada, o procedimento não pode ser considerado válido simplesmente porque a autoridade já emitiu uma autorização. A consequência jurídica correta é reiniciar o procedimento a partir da etapa em que o direito à participação é violado. Os efeitos da decisão obrigam a autoridade a anular a resolução do Plano de Avaliação de Impacto Ambiental (PAIA) para o projeto San Mex e a realizar o procedimento de consulta pública correspondente.

A decisão também exige que o governador do estado de Quintana Roo ordene o cumprimento da liminar de acordo com os termos estabelecidos pela própria Lei de Amparo, e adverte que, em caso de descumprimento, poderá ser imposta multa e o processo encaminhado ao Tribunal Colegiado para continuação do procedimento por descumprimento da sentença, procedimento que poderá culminar na destituição do cargo e no processo penal das autoridades responsáveis. Especifica ainda que o cumprimento tardio ou injustificado não exime as autoridades de responsabilidade e que qualquer atraso baseado em táticas evasivas ou procedimentos ilegais será considerado descumprimento. Esta decisão fortalece o aspecto ambiental do Estado de Direito em Quintana Roo e confirma que a participação pública deve ser garantida antes da autorização de projetos que possam afetar o meio ambiente.

A decisão neste caso marca uma virada para a autoridade ambiental estadual, que passa a abandonar práticas restritivas e a garantir procedimentos abertos, transparentes e participativos.

A CEMDA obteve uma vitória significativa para a proteção ambiental no estado de Quintana Roo, garantindo uma decisão judicial que estabelece que a consulta pública sobre projetos planejados para o estado não é uma mera formalidade que pode ser remediada tardiamente, mas sim uma ferramenta fundamental para que os cidadãos se informem e participem ativamente.

É importante mencionar e insistir que a SEMA e o governo do estado de Quintana Roo cumpram integralmente as resoluções da autoridade judicial, garantam a consulta pública ordenada e avancem rumo a uma política ambiental consistente com os direitos de acesso, a Constituição Mexicana e o Acordo de Escazú.

A decisão representa um avanço significativo na defesa do direito humano a um ambiente saudável, ao acesso à informação ambiental e à participação cidadã em relação às autoridades regionais, especialmente num contexto em que a abertura de consultas públicas sobre a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) tem sido reiteradamente exigida por organizações, comunidades e cidadãos devido à falta de transparência que prevalece na tomada de decisões ambientais.

Elemento climático

A decisão judicial estabelece que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) tem uma finalidade preventiva, pois seu objetivo é identificar, avaliar e evitar ou reduzir os impactos negativos de projetos e atividades antes que ocorram. Para cumprir essa finalidade, o público deve ter acesso prévio, oportuno e completo às informações ambientais. A decisão cria um precedente importante, que vai além do próprio caso, pois confirma que a participação pública em questões ambientais é uma garantia substancial e não uma concessão discricionária das autoridades.

A resolução também reforça o padrão de legalidade nos procedimentos estaduais de avaliação de impacto ambiental. Se uma autoridade deixar de iniciar ou processar uma consulta pública quando esta for legalmente solicitada, o procedimento não pode ser considerado válido simplesmente porque a autoridade já emitiu uma autorização. A consequência jurídica correta é reiniciar o procedimento a partir da etapa em que o direito de participação foi violado.

A autoridade judicial exigiu expressamente que o chefe da Secretaria de Estado de Ecologia e Meio Ambiente (SEMA) invalidasse, dentro do prazo concedido, o PEIA e realizasse o procedimento correspondente para o pedido de consulta pública referente ao projeto.

A decisão representa um avanço significativo na defesa do direito humano a um ambiente saudável, ao acesso à informação ambiental e à participação cidadã em Quintana Roo, especialmente num contexto em que a abertura de consultas públicas sobre a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) tem sido reiteradamente exigida por organizações, comunidades e cidadãos.

Demandantes
  • Centro Mexicano de Direito Ambiental, AC (CEMDA)
Demandados
  • Secretaria de Ecologia e Meio Ambiente do Estado de Quintana Roo (SEMA)

Contexto territorial

Quintana Roo possui vasta biodiversidade (florestas tropicais, manguezais e recifes) e enfrenta desafios ambientais críticos, como o desmatamento e a proteção de suas águas subterrâneas. Playa del Carmen, localizada na costa caribenha mexicana, ladeada por Cancún ao norte e Tulum ao sul, é a principal porta de entrada para a ilha de Cozumel. Considerada o coração da Riviera Maya, seu rápido crescimento populacional transformou profundamente seu território e seus ecossistemas.

Seu solo é composto de calcário e um sistema cárstico subterrâneo, o que significa que a água não flui em rios superficiais, mas sim através de cenotes e rios subterrâneos. A área circundante é dominada por floresta semi-perene de porte médio e baixo (com espécies como mogno e cedro), além de manguezais ao longo da costa e áreas úmidas.

Devido à sua vulnerabilidade ambiental, o desenvolvimento da cidade depende da articulação entre instrumentos de ordenamento territorial e ecológico, como o Programa de Ordenamento Ecológico e o Programa de Desenvolvimento Urbano, que visam regular o crescimento e proteger a biodiversidade local.

A deterioração da hidrologia subterrânea e a perda de ecossistemas costeiros (como a área de mangue perto da cidade) geram tensões entre o desenvolvimento imobiliário e a conservação.

Normas e princípios invocados

acordos/tratados internacionais

  • Acordo Escazú

Leis nacionais

  • Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos
  • Lei de Proteção

Começo

  • Princípio da participação e do acesso à informação
Instância
Judicial
Tipo de ator
Organização da sociedade civil
Tema
Outros
Tipo de demandado
Município / governo local
Medidas cautelares
Negado ou rejeitado
Fundamentos da reclamação
Danos ambientais ou climáticos
Direito a um meio ambiente saudável
Direitos de consulta e participação
Tratados regionais ou internacionais
Outros direitos humanos