ProDESC e DAN contra o Governo do México, referente ao pedido de Avaliação Ambiental Estratégica e diversas medidas de prevenção ambiental, em relação a projetos de GNL no Golfo da Califórnia e áreas terrestres adjacentes.

Localização

México

Status
Resolvido em primeira instância
Número do processo
Amparo indirecto 1740/2025, ante el Juzgado Tercero de Distrito en Materia Administrativa en la Ciudad de México
Data de início
16 de November de 2026
Data da sentença ou da última decisão existente
31 de agosto de 2026. O Terceiro Tribunal Distrital para Assuntos Administrativos da Cidade do México concedeu proteção e tutela aos reclamantes por violações dos direitos de petição e segurança jurídica.
Resumo

Em julho de 2025, as organizações Projeto para os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ProDESC) e Centro Mexicano de Defesa Ambiental (DAN) submeteram uma solicitação à Presidência da República do México e à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMARNAT), com cópia para a Agência Nacional de Segurança Industrial e Proteção Ambiental do Setor de Hidrocarbonetos (ASEA), referente à adoção de medidas relacionadas à avaliação, autorização e operação de projetos de transporte, armazenamento e fornecimento de gás natural liquefeito (GNL) no Golfo da Califórnia, juntamente com as áreas terrestres associadas. Especificamente, solicitaram: i) a realização de uma avaliação ambiental estratégica do Golfo da Califórnia; ii) o estabelecimento de uma moratória sobre projetos e infraestrutura de GNL no Golfo da Califórnia; iii) a revogação das autorizações de impacto ambiental concedidas com base nos resultados da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE); e iv) a adoção de todas as medidas necessárias e razoáveis para prevenir ou mitigar os impactos sobre as pessoas, o meio ambiente e os ecossistemas decorrentes dos projetos de GNL.

Diante da resposta incompleta e inadequada das autoridades, as organizações signatárias entraram com uma ação judicial buscando proteção.

O tribunal concedeu proteção federal porque as respostas da ASEA e da Presidência da República à petição apresentada em julho de 2025 estavam incompletas e não abordavam as medidas solicitadas de forma consistente e exaustiva.

Consequentemente, o tribunal ordenou que essas respostas fossem anuladas e que novas respostas, devidamente fundamentadas e embasadas, fossem emitidas. A resolução também corrobora o argumento de que a ASEA pode adotar medidas como a suspensão ou revogação de autorizações, dentro de sua jurisdição e em conformidade com os requisitos legais aplicáveis, o que poderia ser relevante para os projetos Saguaro e Amigo LNG. Isso não significa que a decisão tenha ordenado diretamente uma moratória ou cancelado as autorizações para esses projetos, mas sim que exige que as autoridades respondam adequadamente às solicitações de proteção ambiental.

A decisão representa um avanço na justiça ambiental mexicana, ao reconhecer que a Agência para a Segurança, Energia e Meio Ambiente (ASEA) e o Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Semarnat) têm autoridade para realizar uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) e analisar medidas preventivas contra os impactos da expansão da infraestrutura de gás natural liquefeito (GNL) no Golfo da Califórnia.

Elemento climático

Pesquisas recentes documentaram transformações preocupantes no Golfo da Califórnia atribuídas às mudanças climáticas, incluindo um aumento contínuo na temperatura da superfície do mar, impactos em habitats críticos e espécies marinhas, como o recuo da linha costeira do Golfo da Califórnia, aumento da energia das ondas induzida pelas mudanças climáticas nos últimos quarenta anos e um aumento na frequência e intensidade dos ciclones tropicais.

Além desses fatores, a instalação e operação da infraestrutura de GNL no Golfo da Califórnia levarão a um aumento nas emissões de gases de efeito estufa, tanto diretas quanto indiretas, incluindo aquelas associadas ao consumo de eletricidade, vapor e calor em usinas de geração de energia. Em média, gasodutos subterrâneos de alta pressão vazam metano a uma taxa estimada de 627 toneladas por quilômetro por ano, enquanto as plantas de liquefação vazam aproximadamente 0,070% do gás processado nesses tipos de instalações.

O exposto acima destaca a magnitude das emissões da cadeia de fornecimento e exportação de GNL, que, além das emissões no local, incluem aquelas geradas pela combustão final do gás exportado. Essas exportações representariam milhões de toneladas adicionais de CO₂, com enormes consequências em termos de danos climáticos, saúde pública e mortes anuais em todo o mundo.

Do ponto de vista do direito ambiental e climático, o caso é relevante por cinco razões:

  • Prevenção de danos ambientais e climáticos: promove a avaliação precoce dos riscos da expansão da infraestrutura de gás fóssil, antes que ocorram danos irreversíveis.

  • Avaliação de impacto abrangente: propõe ir além das avaliações isoladas de cada projeto, considerando os efeitos cumulativos e sinérgicos dos terminais, do transporte e do fornecimento de gás sobre os ecossistemas e as comunidades.

  • Transição energética: Isso abre espaço para examinar a compatibilidade de novos investimentos em combustíveis fósseis com os compromissos climáticos do México. A produção, o transporte e o uso de gás fóssil geram emissões de gases de efeito estufa, incluindo metano.

  • Direitos humanos ambientais: relaciona a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas costeiros com os direitos das comunidades que dependem deles.

  • Dever de fornecer justificativa e motivação: reforça a obrigação das autoridades de responder de forma completa, juridicamente fundamentada e coerente às solicitações dos cidadãos em matéria de proteção ambiental.

Demandantes
  • Projeto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, AC (ProDESC).
  • Centro Mexicano de Defesa Ambiental AC (Defesa Ambiental do Noroeste - DAN).
Demandados
  • Presidência da República.
  • Agência Nacional de Segurança Industrial e Proteção Ambiental do Setor de Hidrocarbonetos (ASEA), um órgão descentralizado do Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Semarnat)
Organizações que apoiam
Centro Mexicano de Direito Ambiental (CEMDA).
Nosso Direito ao Futuro, A.C. (Nosso Futuro, A.C.)
Contexto territorial

O Golfo da Califórnia é uma região de excepcional importância ecológica, reconhecida internacionalmente por sua alta biodiversidade e lar de inúmeras comunidades que dependem diretamente dos ecossistemas marinhos e costeiros para sua subsistência. Essa importância se reflete na existência de 25 Áreas Naturais Protegidas, além de outras áreas protegidas estaduais e municipais, juntamente com outros programas internacionais de proteção (UNESCO, Ramsar, etc.). Além das áreas marinhas e costeiras, existem zonas terrestres de grande importância ecossistêmica, como planícies desérticas, pradarias e áreas montanhosas da Sierra Madre Ocidental, que serão afetadas pela construção e operação de gasodutos e outras infraestruturas associadas.

Normas e princípios invocados

acordos/tratados internacionais

  • Acordo Escazú
  • Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural
  • Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, Especialmente como Habitat de Aves Aquáticas (Convenção de Ramsar)
  • Convenção sobre Diversidade Biológica
  • Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
  • Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem
  • Convenção Americana sobre Direitos Humanos
  • Protocolo de San Salvador.

Leis nacionais

  • Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos
  • Lei Geral do Equilíbrio Ecológico e da Proteção Ambiental
  • Lei da Agência Nacional de Segurança Industrial e Proteção Ambiental do Setor de Hidrocarbonetos
  • Lei Orgânica da Administração Pública Federal
  • Direito de Planejamento e Transição Energética

Começo

  • Prevenção
  • Cuidado
  • Progressividade
  • Due diligence
  • Pro natura
Instância
Constitucional
Judicial
Tipo de ator
Organização da sociedade civil
Tema
Acordo de Paris e compromissos climáticos
Biodiversidade marinha
Florestas e desmatamento
Combustíveis fósseis
Poluição do ar
Ecossistemas frágeis
Estudos de impacto ambiental
Proteção ambiental
Segurança alimentar
Violação dos direitos humanos
Tipo de demandado
Estado
Medidas cautelares
Negado ou rejeitado
Fundamentos da reclamação
Acordo de Paris e compromissos climáticos
Danos ambientais ou climáticos
Direito a um meio ambiente saudável
Direitos de consulta e participação
Legislação nacional
Tratados regionais ou internacionais
Status de implementação
En proceso de implementación