Partidos políticos versus governo devido à suspensão do Fundo Amazônia no Brasil

Localização

DF Brasil

Status
Fechado
Data de início
5 de May de 2020
Data da sentença ou da última decisão existente
Em 24 de agosto de 2023, foi emitida uma sentença final.
Resumo

Os partidos políticos apresentaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADIO 59 e ADIO 60) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para que fosse reconhecida a omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia.

Segundo os argumentos dos partidos políticos, a paralisia seria caracterizada por uma omissão administrativa inconstitucional e se manifestaria nos seguintes aspectos: (i) a extinção, por decreto, do Comitê Técnico do Fundo; (ii) a extinção, por decreto, do Comitê de Orientação do Fundo; e (iii) a retenção de R$ 1,5 trilhão (aproximadamente US$ 300 milhões), sem a contratação de novos projetos ou a implementação de quaisquer medidas de proteção ambiental na Amazônia.

No processo, as partes pedem ao governo que utilize os US$ 1,5 bilhão congelados, regularize as transferências, avalie os projetos pendentes e se abstenha de tomar novas medidas prejudiciais; isso porque o Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, paralisou as atividades do fundo depois que os países não aceitaram mudanças na alocação e na governança dos recursos.

Em 3 de novembro de 2022, o Tribunal decidiu que a ação era parcialmente admissível.

Elemento climático

A ação contém argumentos específicos sobre as mudanças climáticas; por exemplo, destaca que o Fundo Amazônia é uma iniciativa pioneira no financiamento de ações para a redução das emissões provenientes do desmatamento e da degradação florestal (REDD+), um mecanismo desenvolvido no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) para recompensar financeiramente os países em desenvolvimento pelos seus resultados na redução das emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento e da degradação florestal, considerando o papel da conservação dos estoques de carbono.

Nesse sentido, dado que a função do Fundo se baseia na promoção de projetos que previnam ou combatam o desmatamento e aqueles que promovam a conservação e a integração sustentável dos recursos naturais na Amazônia Legal, O apoio à proteção dos direitos territoriais indígenas é um dos mecanismos mais eficazes para mitigar as emissões de gases de efeito estufa por meio da conservação florestal.

Demandantes
  • Partido Socialista Brasileiro (PSB),
  • Partido Socialismo e Liberdade (P-SOL)
  • Partido dos Trabalhadores (PT)
  • Rede de Sustentabilidade
Demandados
  • A União (Governo Federal).
Contexto territorial

O Brasil possui 60% da floresta amazônica e aproximadamente 20% de todas as espécies terrestres do planeta; ao mesmo tempo, tornou-se o país com a maior perda de florestas tropicais primárias e nativas do mundo. Abriga 896.917 indígenas distribuídos em 305 grupos étnicos, dos quais cerca de 502.783 vivem em áreas rurais e 315.180 em áreas urbanas. Da mesma forma, o Brasil é considerado o país com a maior concentração conhecida de povos indígenas vivendo em isolamento. Essas características o tornam altamente vulnerável aos efeitos das mudanças climáticas. Para evitar a perda de sua rica biodiversidade e garantir a sobrevivência dos povos indígenas, é essencial deter o desmatamento e a degradação na Amazônia.

O Fundo Amazônia é o principal mecanismo de financiamento para projetos de conservação na Amazônia. Foi criado em 2008 como uma ferramenta essencial para a redução do desmatamento e é administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O financiamento é baseado em doações voluntárias, que são condicionadas à redução das emissões de gases de efeito estufa. Portanto, é necessário demonstrar uma redução no desmatamento ano após ano para que os doadores continuem investindo.

Normas e princípios invocados

Padrões

  • Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima
  • Acordo de Paris
  • Constituição da República Federativa do Brasil
  • Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC), Lei nº 12187/2009
  • Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), Lei nº 6938/1981
Instância
Judicial
Tipo de ator
Partidos políticos
Tema
Florestas e desmatamento
Ecossistemas frágeis
Financiamento climático
Tipo de demandado
Estado
Medidas cautelares
Aguardando resolução
Fundamentos da reclamação
Direito a um meio ambiente saudável
Outros direitos humanos