Organizações contra o Estado devido à exportação ilegal de madeira nativa no Brasil

Localização

AM Manaus Brasil

Status
Em andamento
Número do processo
1009665-60.2020.4.01.3200
Detalhes
Não é possível verificar o arquivo porque o caso está sob sigilo.
Data de início
4 de June de 2020
Data da sentença ou da última decisão existente
Eles não existem no momento.
Resumo

Trata-se de uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de medidas cautelares, ajuizada pelas organizações Instituto Socioambiental, Greenpeace Brasil e Associação Brasileira de Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (ABRAMPA), e pelo Governo Federal, buscando a declaração de nulidade da Resolução Interpretativa 7036900/2020 do IBAMA, que eliminou a necessidade de autorização expedida pelo órgão para a exportação de produtos madeireiros e subprodutos de espécies nativas.

Eles afirmam que, segundo a regulamentação anterior, quem desejasse obter autorização de exportação tinha que apresentar pessoalmente, na unidade do IBAMA com jurisdição sobre o armazém alfandegário, uma série de documentos que comprovassem a legalidade das mercadorias, sujeitando-as à inspeção e liberação.

Os autores da ação, ao contestarem a decisão, argumentam que a exigência (única) do Documento de Origem Florestal (DOF) é insuficiente para a devida inspeção, monitoramento e controle das exportações de madeira. Explicam que o DOF é composto por dados inseridos pelos próprios interessados, e não pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), e que o órgão não teria como intervir antes do embarque para o exterior. Sugerem que essa mudança faz parte de um desmantelamento mais amplo das políticas públicas ambientais no Brasil, em detrimento da legislação de proteção ambiental. Alertam para o risco de aumento do desmatamento ilegal, especialmente na Amazônia, sob a nova regulamentação.

Nesse sentido, as organizações exigem que a Portaria emitida pelo IBAMA constitua uma violação da Amazônia, do patrimônio nacional e da biomassa, e, portanto, do direito da comunidade a um ambiente ecologicamente equilibrado.

Eles explicam as relações entre o aumento do desmatamento e as mudanças climáticas, particularmente o cenário brasileiro de altas emissões de gases de efeito estufa resultantes de mudanças no uso da terra e da perda de sumidouros de carbono devido à supressão da vegetação nativa, além de seus efeitos nocivos sobre as florestas tropicais, com alterações nos padrões de chuva e um maior risco de se atingir o "ponto de não retorno" na devastação da floresta amazônica.

Portanto, na Ação Pública, requer-se ao Tribunal que: a) suspenda os efeitos da Ordem Interpretativa nº 7036900/2020GABIN, do IBAMA; b) adote todas as medidas necessárias para restabelecer os efeitos da IN nº 15/2011, referente à aplicabilidade da autorização para exportação de madeira nativa prevista nela; c) imponha multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou qualquer outro valor que o Tribunal julgar cabível, em caso de desacato à ordem judicial, sem prejuízo da classificação do delito ou da impropriedade administrativa, que reverterá ao Fundo.

Atualmente, o processo está sob sigilo, portanto não é possível consultar os documentos anexos, o andamento do caso ou analisar quaisquer novos desdobramentos.

Elemento climático

A Ação Pública Civil apresenta argumentos específicos sobre as mudanças climáticas. Ela destaca que a Amazônia desempenha um papel vital na manutenção do equilíbrio ecológico e climático, fato que se evidencia ao considerarmos as emissões de CO2 do país. Por exemplo, entre 1990 e 2016, o Brasil emitiu um total de 62 bilhões de toneladas brutas de CO2 equivalente (tCO2), das quais dois terços, aproximadamente 39 bilhões de tCO2, foram geradas por mudanças no uso da terra, sendo o desmatamento a principal fonte (94% do total). Segundo a Ação Pública Civil, isso significa que a tendência das emissões brutas provenientes de mudanças no uso da terra depende, em grande parte, de políticas e ações conjuntas que combatem ou incentivam o desmatamento. Afirma que o Brasil, guardião da maior e mais importante floresta tropical do mundo, está atualmente desmantelando suas políticas de proteção ambiental e batendo recordes de desmatamento na Amazônia.

Demandantes
  • Instituto Socioambiental .
  • Greenpeace Brasil.
  • Associação Brasileira de Membros do Ministério Público do Meio Ambiente.
Demandados
  • A União Federal.
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Contexto territorial

O estado do Amazonas é um dos maiores do Brasil, composto por 62 municípios, incluindo Manaus, sua capital. Noventa e oito por cento de seu território é coberto por florestas, e aproximadamente 65 grupos indígenas vivem na região. Manaus possui a sexta maior economia urbana do Brasil. Os principais produtos agrícolas do estado incluem madeira, borracha, óleo de copaíba e fibra de palma, entre outros. Nos últimos anos, o desmatamento tornou-se um grande desafio tanto para o estado quanto para o país. De modo geral, o desmatamento no Brasil aumentou 51% no primeiro trimestre de 2020 , segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Somente em março, os alertas de desmatamento aumentaram 29,9% em comparação com o mesmo mês de 2019.

Normas e princípios invocados

Padrões

  • Parecer Consultivo 23/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos Sobre o Meio Ambiente e os Direitos Humanos.
  • Constituição da República Federativa do Brasil.
  • Lei nº 6.938/1981. Política Nacional do Meio Ambiente.
  • Lei nº 12.651/2012. Lei Florestal.
  • Lei nº 7.347/85, Lei de Ação Civil Pública.
  • Instrução Normativa (IN) nº 15/2011.

Começo

  • Cuidado.
Instância
Judicial
Tipo de ator
Organização da sociedade civil
Tema
Florestas e desmatamento
Ecossistemas frágeis
Tipo de demandado
Estado
Medidas cautelares
Aguardando resolução
Fundamentos da reclamação
Direito a um meio ambiente saudável
Outros direitos humanos