Ativistas entram em conflito com o governo devido às metas mais baixas de redução de emissões no Brasil.

Localização

Brasil

Status
Fechado
Data de início
13 de April de 2021
Data da sentença ou da última decisão existente
Em junho de 2024, o Supremo Tribunal ratificou um acordo entre o governo e jovens ativistas.
Resumo

Seis ativistas das organizações Fridays for Future e Engajamundo entraram com uma ação coletiva contra o governo brasileiro pelas alterações em suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) apresentadas em 2020, alegando que houve uma “manobra de carbono” para reduzir as metas de redução de gases de efeito estufa (GEE) adotadas na NDC anterior, de 2015.

Os autores da ação argumentam que a NDC atualizada “aumenta o ano-base para o cálculo das emissões a partir de 2005, mas mantém os percentuais de redução projetados para 2025 e 2030, o que, na prática, reduz a contribuição do Brasil para o alcance das metas e objetivos do Acordo de Paris — incorporado à legislação brasileira como lei ordinária pelo Decreto nº 9.073/2017 — e, consequentemente, o viola”. Eles apontam que, no total, “haverá 400 milhões de toneladas a mais de CO2 equivalente em 2030 do que o inicialmente proposto em 2015”.

Além disso, os demandantes apontam que as NDCs atualizadas não estão em conformidade com o Artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece que as autoridades públicas e a comunidade têm o dever de preservar o ambiente ecologicamente equilibrado, essencial para uma qualidade de vida saudável, para as gerações presentes e futuras.

Nesse sentido, foram solicitadas as seguintes medidas de precaução em sua atuação:

  1. Suspender os efeitos da Contribuição Nacionalmente Determinada atualizada.

  2. Determinar que os réus apresentem a NDC atualizada, ajustando os valores relativos à meta de redução percentual proporcional aos valores base considerados para o novo cálculo, a fim de adaptá-la ao requisito de progressividade do Acordo de Paris e garantir que o processo de tomada de decisão para tal seja participativo, incluindo representantes da sociedade civil.

E, como um pedido de contexto:

  1. Declare o NDC atualizado nulo e sem efeito.

  2. Que os réus reapresentem a NDC do Brasil com percentuais de redução de emissões de CO2e aumentados além do limite necessário para cumprir o compromisso de progressividade do Acordo de Paris.

Em maio de 2021, o tribunal rejeitou as medidas cautelares e a exceção de incompetência apresentadas pelo Governo Federal, que foram objeto de um pedido de reconsideração pelas partes em julho de 2021.

Enquanto isso, o Governo Federal argumentou que o tribunal que julgava o caso não tinha jurisdição, alegando que a questão não deveria ser tratada em tribunais nacionais por se tratar de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. O juiz presidente determinou que os tribunais federais têm jurisdição constitucional em casos que envolvam tratados internacionais, como é o caso em tela, e, portanto, rejeitou a objeção.

Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal ratificou um acordo entre o governo e jovens ativistas (dos movimentos Fridays for Future e Engajamundo ) que haviam processado o Estado em 2021 por uma "manobra de carbono" em suas metas de emissões (NDCs).

Elemento climático

A ação judicial ajuizada alega que as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) são o cerne do Acordo de Paris, pois contêm as metas e os objetivos que cada Estado Parte estabelece para alcançar um controle climático global eficaz. Nesse sentido, cada país deve atualizar progressivamente sua NDC em relação aos compromissos assumidos na NDC anterior. Assim, a NDC declarada e atualizada por cada país a cada ciclo quinquenal deve ser, necessariamente, mais ambiciosa que a anterior.

Eles indicam que, ao manter as reduções propostas de 37% e 43% em uma base de cálculo maior, o governo brasileiro está, na prática, comprometendo-se com um esforço menor na mitigação das emissões de CO2e. Isso equivale a um "truque contábil" que contradiz diretamente o espírito do Acordo de Paris, que preconiza uma ambição progressivamente maior.

Por fim, os demandantes indicam que a manobra realizada causará diversos danos ao meio ambiente, incluindo os seguintes:

  • O aumento das emissões de gases de efeito estufa (GEE) no Brasil dificulta ainda mais o alcance das metas globais nessa área.

  • Deslegitimação do Brasil nas negociações relacionadas à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

  • Enfraquecimento do país nas negociações que ocorrerão na próxima Conferência das Partes (COP 26) da referida convenção, que acontecerá entre 1 e 12 de novembro de 2021, em Glasgow, na Escócia.

  • Criar um precedente para que outros países apresentem metas menos ambiciosas, o que poderia deslegitimar o Acordo de Paris e/ou comprometer a sua implementação.

Em resumo, o caso expõe a falta de ambição do governo brasileiro em direcionar suas ações para a redução das emissões de gases de efeito estufa, em conformidade com seus compromissos no âmbito do Acordo de Paris, os quais estão sujeitos a contestações judiciais devido à natureza vinculativa do Acordo. As Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) são abordadas como o foco principal e o cerne do Acordo de Paris e, portanto, de sua rigidez.

Os demandantes analisam as responsabilidades específicas do Brasil, sexto maior emissor mundial de gases de efeito estufa, e o desmatamento da Amazônia brasileira, em função das mudanças no uso da terra destinadas à agricultura e à pecuária.

Demandantes
  • Fridays for Future Brasil.
  • Engajamundo (Thalita Silva e Silva, Marcelo Dos Santos Rocha, Paloma Costa Oliveira, Paulo Ricardo de Brito Santos, Walelasoetxeige Paiter Bandeira Suruí, Daniel Augusto Araújo Gonçalves Holanda).
Demandados
  • Ministério de Estado do Meio Ambiente do Brasil.
  • Ministério de Estado para Assuntos Exteriores.
  • União Federal.
Contexto territorial

A ação coletiva afirma que o Brasil é o sexto maior emissor mundial de gases de efeito estufa, respondendo por 3,2% do total, e que suas emissões per capita são superiores à média global. Em 2019, a média de emissões de CO2 por brasileiro foi de 10,4 toneladas brutas.

Eles também citam o Climate Action Tracker, que classificou a NDC atualizada do Brasil como "altamente insuficiente" e afirmou que, "se todos os países signatários do Acordo de Paris assumissem essa nova posição expressa na mais recente NDC do Brasil, não só não seria possível atingir a meta de limitar o aquecimento global a 1,5 e 2,0 graus Celsius, como também aqueceríamos o planeta em 3 a 4 graus Celsius".

Nesse sentido, a ação coletiva aborda a emergência climática em relação aos direitos das gerações futuras. Os demandantes, como "herdeiros do planeta", representam organizações juvenis interessadas em participar da tomada de decisões que abordem as mudanças climáticas e promovam a conservação dos ecossistemas e da biodiversidade.

Normas e princípios invocados

Regras:

  • Acordo de Paris.
  • Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.
  • Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
  • Constituição Federal do Brasil (art. 225).
  • Decreto nº 9.073/2017 do Brasil.

Começo:

  • Progressividade.
  • Moralidade administrativa.
  • Princípio da Equidade e da Solidariedade Intergeracional .
Instância
Judicial
Tipo de ator
Jovens ou crianças
Organização da sociedade civil
Tema
Acordo de Paris e compromissos climáticos
Fracking
Obrigações dos Estados
Violação dos direitos humanos
Medidas cautelares
Negado ou rejeitado
Fundamentos da reclamação
Acordo de Paris e compromissos climáticos
Direito a um meio ambiente saudável
Legislação nacional
Outros direitos humanos