Autoridades municipais versus Equador, devido à mineração na “Floresta Protegida de Los Cedros”

Localização

Imbabura Equador

Status
Fechado
Data de início
5 de November de 2018
Data da sentença ou da última decisão existente
10 de novembro de 2021. O Tribunal Constitucional do Equador emitiu uma decisão.
Resumo

Em 2018, o prefeito do cantão de Cotacachi e o Procurador-Geral do Município de Cotacachi entraram com uma ação cautelar contra o Ministro do Meio Ambiente e o Diretor-Geral da Companhia Nacional de Mineração do Equador (ENAMI EP), pela concessão do registro ambiental do Projeto Mineiro Río Magdalena (composto por duas concessões), que permitiria a extração de minerais metálicos dentro da Floresta Protegida Los Cedros, declarada como “área de Floresta e Vegetação Protegidas”.

Os demandantes argumentaram que o projeto autorizado viola os direitos da natureza, o direito a um ambiente saudável e o direito à água, ao permitir atividades de mineração dentro da Floresta Protegida de Los Cedros. "Alegaram também que as normas constitucionais relativas à consulta ambiental e às consultas com povos e comunidades indígenas não foram observadas."

A ação cautelar foi atribuída a um juiz da Unidade Judicial Multicompetente de Cotacachi, que a rejeitou, argumentando que não houve violação de direitos constitucionais. Os demandantes interpuseram recurso, que foi julgado pela Câmara Multicompetente do Tribunal Provincial de Justiça de Imbabura. O tribunal acolheu parcialmente a ação cautelar, declarou violação do direito à participação, anulou o ato administrativo impugnado e determinou, entre outras coisas, que as entidades rés apresentassem um pedido público de desculpas às comunidades que vivem na área de influência do projeto.

Contra a decisão da Câmara Multicompetente, as autoridades rés interpuseram uma ação cautelar extraordinária, que foi julgada em 2021 pelo Tribunal Constitucional do Equador, confirmando a decisão da Câmara, acolhendo a ação cautelar e estabelecendo jurisprudência vinculante sobre o assunto.

Assim, o Tribunal Constitucional resolveu, entre outras questões, o seguinte:

  • Declarar a violação dos direitos da natureza correspondentes à Floresta Protegida de Los Cedros.

  • Declarar a violação do direito à água e a um ambiente saudável das comunidades que circundam a Floresta Protegida de Los Cedros.

  • Denunciar a violação do direito de ser consultado sobre decisões ou autorizações que possam afetar o meio ambiente.

Elemento climático

Em sua decisão, o Tribunal Constitucional do Equador se referiu aos serviços ambientais prestados pela floresta nublada, como sua capacidade de manter um fluxo de água confiável rio abaixo, mesmo durante períodos de seca, "o que ajuda a mitigar os impactos de um aquecimento global cada vez mais urgente".

Ele também indicou que espécies desse ecossistema estão ameaçadas, como o grupo de sapos, que está sofrendo um declínio significativo devido à influência do aquecimento global em suas populações.

O Tribunal observou que o Artigo 414 da Constituição obriga o Estado a tomar "medidas para a conservação das florestas e da vegetação e para a proteção da população em risco". Esta disposição constitucional visa proteger a natureza e a população das diversas formas como o meio ambiente está atualmente ameaçado em nível global, como o desmatamento e as mudanças climáticas. Portanto, atividades como a mineração só podem ser realizadas mediante a observância rigorosa de medidas de proteção que estejam em conformidade com os princípios constitucionais.

Por fim, o Tribunal indicou que a Constituição reconhece o direito a um ambiente saudável e que isso implica um ambiente livre de poluição, o que está em consonância com os instrumentos internacionais desenvolvidos para mitigar os efeitos da poluição, como a Convenção das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima e o Protocolo de Quioto, do qual o Equador é signatário.

Demandantes
  • Prefeito do cantão de Cotacachi
  • Representante legal do Município de Cotacachi
Demandados
  • Ministro do Meio Ambiente
  • Companhia Nacional de Mineração do Equador (ENAMI EP)
Contexto territorial

A decisão judicial estabelece que Los Cedros está localizada na província de Imbabura, cantão de Cotacachi, paróquia de García Moreno, no setor do Vale dos Manduriacos, ao longo da estrada Chotal-Brillasol. Seu limite oeste faz fronteira parcial com o Parque Nacional Cotacachi Cayapas e parcialmente com a Cooperativa El Madrigal. Ao sul e oeste, faz fronteira com diversas comunidades localizadas no Vale dos Manduriacos.

Da mesma forma, a decisão destaca que, em 19 de outubro de 1994, o Instituto Equatoriano de Florestas, Áreas Naturais e Vida Selvagem (INEFAN), por meio do Acordo Ministerial nº 574, declarou 6.400 hectares da propriedade "Los Cedros" como Área de Proteção Florestal e Vegetal, e, portanto, a cobertura vegetal dessas terras deve ser preservada permanentemente para fins de proteção.

Normas e princípios invocados

Regras:

  • Constituição Política da República do Equador
  • Regulamentos do Código Ambiental Orgânico
  • Acordo Ministerial nº 57 do INEFAN publicado no Registro Oficial nº 620 de 26 de janeiro de 1995
  • Acordo Escazú

Começo:

  • Cuidado
  • Estaca
Instância
Judicial
Tipo de ator
Município ou governo local
Tema
Florestas e desmatamento
Mineração
Tipo de demandado
Empresa pública
Estado
Fundamentos da reclamação
Direito a um meio ambiente saudável
Direitos de consulta e participação
Legislação nacional
Status de implementação
En proceso de implementación