Organização não governamental contra o Banco Nacional do Brasil e sua subsidiária, por não avaliarem os impactos climáticos de seus investimentos.

Localização

DF Brasil

Status
Fechado
Número do processo
1038657-42.2022.4.01.3400
Data de início
21 de June de 2022
Data da sentença ou da última decisão existente
Em novembro de 2025, a Nona Vara Cível Federal do Distrito Federal reconheceu a falta de legitimidade processual da Conectas Direitos Humanos e abriu prazo para que outra parte com legitimidade processual se juntasse ao caso.
Resumo

Em 21 de junho de 2022, a organização Conectas Direitos Humanos iniciou uma ação civil pública contra o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e a BNDESPAR (subsidiária do BNDES responsável pela gestão de participações acionárias em diversas empresas brasileiras). A Conectas solicitou a concessão de diversas medidas cautelares, argumentando que os réus não possuem normas ou protocolos para avaliar os impactos de seus investimentos no agravamento da crise climática.

Segundo a Conectas, isso se traduz em uma violação dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris e da Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC), entre outros. Além disso, com base em dois pareceres técnicos, a Conectas solicita que o tribunal ordene ao BNDES e ao BNDESPAR a criação de normas e mecanismos que vinculem seus investimentos e desinvestimentos à redução das emissões de gases de efeito estufa das empresas que financiam.

A Conectas destaca que esta é a primeira ação civil relacionada ao clima no mundo contra um banco nacional de desenvolvimento. Embora o BNDESPar, de propriedade pública, opere sob uma Política Ambiental e Social para os Mercados de Capitais que proíbe o apoio a empresas com histórico de crimes ambientais e trabalho escravo moderno, essa política não inclui critérios climáticos.

Conectas solicita que o tribunal ordene aos réus, com urgência:

  1. Divulgar publicamente, no prazo de 30 dias, um relatório sobre a adoção de critérios climáticos nas decisões de investimento e desinvestimento e sobre o acompanhamento do progresso na redução das emissões pelas empresas que fazem parte do seu portfólio;

  2. Apresentar, no prazo de 90 dias, um “Plano de Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa” que assegure o alinhamento das atividades do BNDESPAR com os compromissos do Brasil no âmbito do Acordo de Paris e com as disposições da PNMC;

  3. Instalar, no prazo de 60 dias, uma “Sala de Situação Climática” para avaliar a implementação do Plano de Redução de Emissões de forma transparente e com a participação de representantes da sociedade civil, povos e comunidades indígenas, Ministério Público, Defensoria Pública, acadêmicos e membros do Poder Judiciário.

Argumentaram que o Acordo de Paris propõe que o tratamento dado pelos países aos problemas climáticos seja condicional, voluntário e um compromisso de longo prazo, e que o Brasil já ocupa uma posição de liderança na luta contra as mudanças climáticas. Ressaltaram que o litígio climático violaria a separação de poderes, pois busca transformar o judiciário em um instrumento de governança política climática. Por serem empresas estatais, argumentaram que não possuem autonomia para desenvolver suas próprias políticas ambientais, devendo, ao contrário, cumprir as políticas definidas pela União Federal, pela legislação ambiental e pela Constituição Federal.

A Conectas Direitos Humanos apresentou uma réplica refutando os argumentos da defesa e enfatizando a importância do judiciário em litígios climáticos para a proteção dos direitos dos cidadãos. A organização destacou que as medidas climáticas solicitadas na ação judicial são distintas das medidas ambientais listadas pelos réus.

Argumentaram que o prazo para apresentação de reclamações relacionadas à PNMC já havia expirado e que as alegações na petição inicial não levavam em consideração as potenciais consequências para as atividades econômicas dos réus. Sustentaram que o Acordo de Paris propõe que o enfrentamento das questões climáticas pelos países seja condicional, voluntário e um compromisso de longo prazo, e que o Brasil já ocupa uma posição de liderança na luta contra as mudanças climáticas.

Eles argumentaram que os litígios climáticos violariam a separação de poderes, uma vez que buscam transformar o judiciário em um instrumento de governança política do clima. Por serem empresas estatais, alegaram que essas empresas não possuem autonomia para desenvolver suas próprias políticas ambientais e, em vez disso, devem cumprir as políticas definidas pelo governo federal, pela legislação ambiental e pela Constituição Federal.

Elemento climático

A Conectas afirma que o BNDES e o BNDESPAR, apesar de serem empresas públicas destinadas a fomentar o desenvolvimento do Brasil, contribuem decisivamente para o agravamento da crise climática e seus efeitos sobre os direitos humanos, uma vez que a maior parte de seus investimentos se destina a empresas com altas emissões de gases de efeito estufa em setores como mineração e geração de energia elétrica. Além disso, esses investimentos não estão sujeitos a políticas climáticas ou a controles internos específicos e transparentes. Para a Conectas, a adoção de critérios climáticos para garantir um meio ambiente saudável não é opcional, pois a administração pública e instituições estatais como o BNDES e o BNDESPAR têm a obrigação de apoiar o Brasil no cumprimento de seus compromissos internacionais, garantias constitucionais e leis ordinárias relativas às mudanças climáticas.

Demandantes
  • Conectar Direitos Humanos
Demandados
  • BNDES (Banco Nacional para o Desenvolvimento Econômico e Social)
  • BNDESPAR (subsidiária do BNDES responsável pela gestão da participação acionária em diversas empresas brasileiras).
Contexto territorial

O Brasil é o quinto maior emissor mundial de gases de efeito estufa, respondendo por 3,2% das emissões totais, e já sofre drasticamente os impactos das mudanças climáticas. Em todo o país, as temperaturas, a precipitação e os padrões de chuva têm se alterado. Tempestades, enchentes e deslizamentos de terra — como os registrados recentemente em Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro — tornaram-se mais frequentes em diversos estados.

Segundo um parecer técnico do Centro Clima da Coppe/UFRJ, pelo menos 65% dos ativos do BNDESPAR estão alocados a empresas que são grandes emissoras de gases de efeito estufa. Esse cálculo baseou-se na análise de relatórios publicados pelas próprias empresas e utilizou uma amostra representativa de 85% da carteira de investimentos do banco estatal, que, em março de 2021, estava concentrada em dez empresas dos setores de petróleo e gás natural, energia elétrica, produção de carne, mineração e celulose e papel.

Por fim, é importante destacar que o BNDES foi criado pelo governo brasileiro no início da década de 1950 para financiar empresas nacionais e promover o desenvolvimento econômico e social do país, em consonância com as políticas e prioridades do governo federal. O banco opera de duas maneiras: concedendo empréstimos e adquirindo ações. Esta última forma de contribuição financeira é realizada pelo BNDESPAR. Atualmente, essas duas empresas são os principais financiadores da economia brasileira. Na prática, isso significa que elas são atores-chave para o alcance das metas nacionais de redução de emissões e para a promoção de uma transição justa em diversos setores do mercado.

Normas e princípios invocados
  • Constituição Federal do Brasil
  • Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC)
  • Código Florestal do Brasil
  • Acordos de Cancún (COP16)
  • Acordo de Paris
  • Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima
  • Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável
  • Contribuição Nacionalmente Determinada do Brasil
  • Princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos
Instância
Judicial
Tipo de ator
Organização da sociedade civil
Tema
Financiamento climático
Tipo de demandado
Instituições financeiras
Medidas cautelares
Aguardando resolução
Fundamentos da reclamação
Acordo de Paris e compromissos climáticos
Legislação nacional