Em 15 de dezembro de 2022, o Tribunal Colegiado de Assuntos Administrativos do Décimo Primeiro Circuito (Cidade do México), um tribunal de apelação, decidiu a favor do governo mexicano no caso ONG vs. governo, referente à falta de ambição na atualização das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) do México. A decisão é, ao mesmo tempo, consistente e inconsistente com o Acordo de Escazú.
Assim, o tribunal aplicou um critério amplo de legitimidade ativa ao decidir que a defesa do direito a um ambiente saudável pode ser promovida por organizações ambientais e não apenas por pessoas físicas, reconhecendo, dessa forma, a autoridade do Greenpeace para levar o caso adiante.
Contudo, o tribunal negou a liminar solicitada, alegando que o demandante não apresentou “as provas necessárias” para demonstrar que a atualização das NDCs viola o direito humano a um ambiente saudável. Essa decisão desconsidera o Acordo de Escazú, que exige que os juízes apliquem medidas como a inversão do ônus da prova, transferindo o dever de provar para o réu.
Consulte aqui as informações completas e atualizadas do caso.
Em 15 de dezembro de 2022, o Tribunal Colegiado de Assuntos Administrativos do Décimo Primeiro Circuito (Cidade do México), um tribunal de apelação, decidiu a favor do governo mexicano no caso ONG vs. governo, referente à falta de ambição na atualização das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) do México. A decisão é, ao mesmo tempo, consistente e inconsistente com o Acordo de Escazú.
Assim, o tribunal aplicou um critério amplo de legitimidade ativa ao decidir que a defesa do direito a um ambiente saudável pode ser promovida por organizações ambientais e não apenas por pessoas físicas, reconhecendo, dessa forma, a autoridade do Greenpeace para levar o caso adiante.
Contudo, o tribunal negou a liminar solicitada, alegando que o demandante não apresentou “as provas necessárias” para demonstrar que a atualização das NDCs viola o direito humano a um ambiente saudável. Essa decisão desconsidera o Acordo de Escazú, que exige que os juízes apliquem medidas como a inversão do ônus da prova, transferindo o dever de provar para o réu.
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