Em resposta a uma ação judicial movida por diversas organizações da sociedade civil e um grupo de especialistas em janeiro de 2024, o Tribunal Constitucional da Colômbia emitiu uma decisão seis meses depois, determinando que os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) “devem incluir uma avaliação dos impactos das mudanças climáticas”. Essa avaliação será obrigatória para pedidos de licença ambiental ou renovações apresentados na Colômbia a partir de 1º de agosto de 2025.
Os demandantes argumentaram que o Artigo 57 da Lei 99 de 1993 (Lei Geral do Meio Ambiente) era obsoleto e inconstitucional porque não considerava a crise climática como fator determinante na avaliação da gravidade dos danos ambientais causados por um projeto, obra ou atividade. Ao não incluir a obrigação de examinar a variável climática nas avaliações de impacto ambiental, a lei violava as normas constitucionais e de direito internacional.
Este é o primeiro processo judicial desse tipo na América Latina e no Caribe. A decisão oferece uma oportunidade para aprimorar os processos de avaliação de impacto ambiental, de modo que o desenvolvimento econômico dos países esteja mais alinhado com os padrões de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, fornecendo-lhes mais ferramentas para direcionar sua produção rumo a um desenvolvimento verdadeiramente sustentável.
Mais informações aqui.
Em resposta a uma ação judicial movida por diversas organizações da sociedade civil e um grupo de especialistas em janeiro de 2024, o Tribunal Constitucional da Colômbia emitiu uma decisão seis meses depois, determinando que os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) “devem incluir uma avaliação dos impactos das mudanças climáticas”. Essa avaliação será obrigatória para pedidos de licença ambiental ou renovações apresentados na Colômbia a partir de 1º de agosto de 2025.
Os demandantes argumentaram que o Artigo 57 da Lei 99 de 1993 (Lei Geral do Meio Ambiente) era obsoleto e inconstitucional porque não considerava a crise climática como fator determinante na avaliação da gravidade dos danos ambientais causados por um projeto, obra ou atividade. Ao não incluir a obrigação de examinar a variável climática nas avaliações de impacto ambiental, a lei violava as normas constitucionais e de direito internacional.
Este é o primeiro processo judicial desse tipo na América Latina e no Caribe. A decisão oferece uma oportunidade para aprimorar os processos de avaliação de impacto ambiental, de modo que o desenvolvimento econômico dos países esteja mais alinhado com os padrões de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, fornecendo-lhes mais ferramentas para direcionar sua produção rumo a um desenvolvimento verdadeiramente sustentável.
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