Em seu Parecer Consultivo 32 , a Corte Interamericana de Direitos Humanos esclareceu as obrigações legais dos Estados de proteger efetivamente os direitos humanos diante da crise climática, estabelecendo um precedente fundamental para que indivíduos e comunidades tenham acesso à justiça, bem como para orientar as decisões de tribunais nacionais e internacionais.
Em sua decisão — em resposta a um pedido feito em janeiro de 2023 pelos Estados da Colômbia e do Chile — a Corte reconheceu, pela primeira vez, a existência do direito autônomo a um clima saudável como parte do direito a um meio ambiente saudável. Isso implica que os Estados são obrigados, entre outras coisas, a garantir um clima livre de impactos perigosos resultantes de atividades humanas, assegurando a estabilidade ambiental para as gerações futuras e evitando a imposição de encargos desproporcionais em relação aos impactos e ações climáticas.
Além disso, o tribunal definiu as obrigações dos Estados de fornecer maior proteção aos grupos que sofrem os impactos mais severos e diferenciados das mudanças climáticas: mulheres, crianças; povos indígenas, comunidades afrodescendentes, comunidades camponesas e pesqueiras; idosos, pessoas com deficiência, pessoas LGBTIQ+ e defensores dos direitos humanos, entre outros. Esclareceu também o dever dos Estados de fortalecer a regulamentação das atividades comerciais que geram emissões de gases de efeito estufa.
Com essa decisão, a Corte Interamericana se torna o primeiro tribunal regional de direitos humanos a definir de forma ampla e abrangente as obrigações dos Estados diante da emergência climática. Isso fortalece e amplia decisões anteriores, como a emitida em 2024 pelo Tribunal Internacional do Direito do Mar, que esclarece as obrigações dos Estados de proteger o meio ambiente marinho da crise climática, e a que será publicada em breve pela Corte Internacional de Justiça, o mais alto tribunal da ONU, para delimitar as responsabilidades dos Estados diante dessa emergência global.
Mais informações aqui e aqui .
Em seu Parecer Consultivo 32 , a Corte Interamericana de Direitos Humanos esclareceu as obrigações legais dos Estados de proteger efetivamente os direitos humanos diante da crise climática, estabelecendo um precedente fundamental para que indivíduos e comunidades tenham acesso à justiça, bem como para orientar as decisões de tribunais nacionais e internacionais.
Em sua decisão — em resposta a um pedido feito em janeiro de 2023 pelos Estados da Colômbia e do Chile — a Corte reconheceu, pela primeira vez, a existência do direito autônomo a um clima saudável como parte do direito a um meio ambiente saudável. Isso implica que os Estados são obrigados, entre outras coisas, a garantir um clima livre de impactos perigosos resultantes de atividades humanas, assegurando a estabilidade ambiental para as gerações futuras e evitando a imposição de encargos desproporcionais em relação aos impactos e ações climáticas.
Além disso, o tribunal definiu as obrigações dos Estados de fornecer maior proteção aos grupos que sofrem os impactos mais severos e diferenciados das mudanças climáticas: mulheres, crianças; povos indígenas, comunidades afrodescendentes, comunidades camponesas e pesqueiras; idosos, pessoas com deficiência, pessoas LGBTIQ+ e defensores dos direitos humanos, entre outros. Esclareceu também o dever dos Estados de fortalecer a regulamentação das atividades comerciais que geram emissões de gases de efeito estufa.
Com essa decisão, a Corte Interamericana se torna o primeiro tribunal regional de direitos humanos a definir de forma ampla e abrangente as obrigações dos Estados diante da emergência climática. Isso fortalece e amplia decisões anteriores, como a emitida em 2024 pelo Tribunal Internacional do Direito do Mar, que esclarece as obrigações dos Estados de proteger o meio ambiente marinho da crise climática, e a que será publicada em breve pela Corte Internacional de Justiça, o mais alto tribunal da ONU, para delimitar as responsabilidades dos Estados diante dessa emergência global.
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