No México, a Suprema Corte de Justiça da Nação decidiu por maioria que não há conflito de precedentes legais que limite o legítimo interesse das organizações da sociedade civil em apresentar ações judiciais relacionadas a direitos humanos. A decisão impede um sério retrocesso no acesso à justiça ambiental e climática no país, confirmando que essas organizações podem continuar a defender o direito a um meio ambiente saudável.
Esta é uma vitória para o contencioso estratégico no México, incluindo o contencioso climático, uma vez que a decisão garante a progressividade nos critérios judiciais relativos ao interesse legítimo e favorece a participação ativa de organizações que defendem o meio ambiente.
O legítimo interesse na defesa de direitos difusos e coletivos, especialmente em matéria ambiental, deve ser interpretado de forma ampla, pois os danos ambientais podem se estender para além do local onde ocorrem, devido à interconexão dos ecossistemas. Assim, garantir o acesso à justiça implica a participação de indivíduos e entidades que sequer residem no território onde o dano se dá.
Embora as organizações tenham comemorado a conquista, reiteraram sua exigência de transparência, diálogo público e vigilância contra qualquer tentativa de restringir a participação cidadã no país.
Mais informações aqui .
No México, a Suprema Corte de Justiça da Nação decidiu por maioria que não há conflito de precedentes legais que limite o legítimo interesse das organizações da sociedade civil em apresentar ações judiciais relacionadas a direitos humanos. A decisão impede um sério retrocesso no acesso à justiça ambiental e climática no país, confirmando que essas organizações podem continuar a defender o direito a um meio ambiente saudável.
Esta é uma vitória para o contencioso estratégico no México, incluindo o contencioso climático, uma vez que a decisão garante a progressividade nos critérios judiciais relativos ao interesse legítimo e favorece a participação ativa de organizações que defendem o meio ambiente.
O legítimo interesse na defesa de direitos difusos e coletivos, especialmente em matéria ambiental, deve ser interpretado de forma ampla, pois os danos ambientais podem se estender para além do local onde ocorrem, devido à interconexão dos ecossistemas. Assim, garantir o acesso à justiça implica a participação de indivíduos e entidades que sequer residem no território onde o dano se dá.
Embora as organizações tenham comemorado a conquista, reiteraram sua exigência de transparência, diálogo público e vigilância contra qualquer tentativa de restringir a participação cidadã no país.
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