Litigando pela inclusão do clima na avaliação de projetos: Lições aprendidas com a Colômbia e a Costa Rica

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impactos ambientales

 

Por   Gisselle García Maning *

 

Nos últimos dois anos, tribunais na Colômbia e na Costa Rica enfrentaram a mesma questão: as avaliações de impacto ambiental podem ignorar as mudanças climáticas? A resposta foi não. O clima agora deve fazer parte da análise antes de se decidir quais projetos podem ser implementados e como.

 

O processo de avaliação de impacto ambiental (AIA) é uma ferramenta essencial para prevenir, mitigar e reparar os danos que os projetos de desenvolvimento podem causar ao meio ambiente. Ele evoluiu de diversas maneiras em diferentes jurisdições.

 

O fortalecimento e a constante evolução dessa ferramenta são cruciais em um contexto de crise climática e ambiental, bem como de crescente desregulamentação e enfraquecimento institucional na América Latina. Seu caráter administrativo e preventivo a torna uma das últimas barreiras institucionais para garantir que, quando avaliados e potencialmente autorizados, os grandes projetos de desenvolvimento — sejam eles industriais, imobiliários, agrícolas, turísticos ou de qualquer outra natureza — considerem critérios ambientais, climáticos e de direitos humanos adequados aos nossos tempos.

 

A experiência tem demonstrado que os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) devem evoluir para incorporar considerações relacionadas à crise climática, como a quantificação das emissões de gases de efeito estufa (GEE), a avaliação dos impactos cumulativos, a análise dos riscos climáticos e a capacidade de adaptação dos projetos para enfrentar cenários de maior vulnerabilidade. Essa transformação responde não apenas ao avanço do conhecimento científico, mas também à consolidação das obrigações internacionais derivadas do Acordo de Paris, da jurisprudência interamericana em matéria climática — como os pareceres consultivos da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) — e dos compromissos nacionais de mitigação e adaptação assumidos pelos Estados.

 

Nesse contexto, o litígio climático tornou-se um mecanismo eficaz para promover a integração das considerações climáticas nos processos de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA). Particularmente na Costa Rica e na Colômbia, a adequação dessas avaliações tem sido questionada quando elas deixam de considerar os impactos climáticos dos projetos autorizados e os efeitos das mudanças climáticas sobre eles. A seguir, analisaremos essas duas experiências e seus resultados.

 

 

Dois casos em dois países com o mesmo objetivo

 

A América Latina é uma região afetada pela expansão de projetos de infraestrutura, mineração, hidrocarbonetos e energia. Mais recentemente, também tem enfrentado crescente pressão para o enfraquecimento das regulamentações ambientais. Nesse contexto, dois casos representam uma nova geração de litígios com o objetivo de transformar os procedimentos de licenciamento ambiental: um na Colômbia e outro na Costa Rica.

 

Ambos os casos partem de uma premissa comum: a avaliação de impacto ambiental deve evoluir com o tempo para incorporar, de forma obrigatória, a variável climática e, assim, responder aos riscos presentes e futuros causados pelo aquecimento global.

 

 

  1. O caso da Colômbia

 

Em julho de 2024, duas organizações — ILEX Acción Jurídica e Dejusticia — entraram com uma ação de inconstitucionalidade perante o Tribunal Constitucional, alegando que o artigo 57 da Lei 99 de 1993 não incluía a obrigação de prevenir e gerir os efeitos das alterações climáticas nem de garantir a proteção dos direitos humanos.

 

No processo judicial, eles solicitaram a atualização da regulamentação para que a variável climática fosse incluída nos estudos de impacto ambiental.

 

Um ano depois, o tribunal emitiu a Decisão C-280 de 2024, ordenando ao Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que atualizasse os termos de referência para a elaboração de estudos de impacto e incluísse as mudanças climáticas nesses estudos. Além disso, instou o Congresso a promulgar regulamentos que incluam as variáveis, medidas e ferramentas que o Estado deve utilizar para esses estudos.

 

Essa decisão é considerada emblemática, um dos precedentes mais relevantes da região, pois atualizou o escopo do licenciamento ambiental colombiano de acordo com os princípios de prevenção, precaução, desenvolvimento sustentável e as obrigações constitucionais e internacionais assumidas pelo Estado.

 

 

  1. O caso da Costa Rica

 

Em dezembro de 2024, um advogado independente apresentou um recurso à Câmara Constitucional do Supremo Tribunal de Justiça, alegando que o Poder Executivo e a Secretaria Técnica Nacional do Meio Ambiente (SETENA), vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Energia (MINAE), não incluíram os impactos climáticos nos procedimentos de avaliação de impacto ambiental (AIA).

 

Essa omissão, argumentou ele, violava o direito a um ambiente saudável e o direito das gerações presentes e futuras a um clima seguro, além de ignorar as obrigações derivadas de instrumentos internacionais como o Acordo de Paris, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e o Parecer Consultivo OC-23/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

 

Em junho de 2026, a Câmara Constitucional aceitou o recurso e ordenou ao MINAE e à SETENA que modificassem o quadro regulamentar para incorporar, num prazo máximo de 18 meses, a obrigação de avaliar os riscos e impactos climáticos, para além das medidas de mitigação e adaptação que os promotores de projetos devem implementar.

 

Embora ambas as ações judiciais utilizem mecanismos processuais diferentes, uma ação pública de inconstitucionalidade na Colômbia e um mandado de segurança na Costa Rica, elas compartilham a mesma visão sobre a função da avaliação de impacto ambiental.

 

 

A evolução dos EIAs: da proteção ambiental tradicional à avaliação climática.

 

Os casos descritos retratam um importante processo de transformação, no qual a sociedade civil exige a atualização das normas de tomada de decisão administrativa para que estejam em consonância com os nossos tempos.

 

Tradicionalmente, os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) têm sido instrumentos focados exclusivamente na avaliação de impactos biofísicos e abióticos (e, por vezes, socioeconômicos). No entanto, a própria realidade nos obriga a reconhecer a necessidade de ferramentas capazes de analisar como esses projetos influenciam a crise climática e como os próprios projetos são vulneráveis aos efeitos das mudanças climáticas.

 

Nesse sentido, o litígio tem atuado como um motor da inovação jurídica, ajudando a sanar lacunas regulatórias e a fortalecer a capacidade preventiva do Estado. O resultado é uma progressiva "climatização" das avaliações de impacto ambiental, em que a análise climática deixa de ser uma consideração discricionária e se torna um requisito legal indispensável para a concessão de licenças ambientais.

 

 

O papel do direito internacional

 

Os litígios na Costa Rica e na Colômbia basearam-se principalmente no Acordo de Paris e — no caso da Costa Rica — no Parecer Consultivo OC-23/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ambos citados na seção anterior.

 

Por outro lado, o Parecer Consultivo 32 (OC-32/25) sobre emergência climática e direitos humanos da Corte Interamericana de Direitos Humanos, embora emitido após a sentença colombiana e praticamente contemporâneo ao desenvolvimento do caso costarriquenho, consolidou e fortaleceu a sentença da Câmara Constitucional da Costa Rica graças à apresentação subsequente de diversas petições acessórias que invocaram esse parecer.

 

Da mesma forma, a maioria da Câmara Constitucional valorizou os critérios do parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça, que reconhece a necessidade de considerar, nos estudos de impacto ambiental, os efeitos sobre o sistema climático global, bem como os riscos associados às emissões de gases de efeito estufa, no âmbito das obrigações internacionais de proteção ambiental e cooperação entre os Estados.

 

 

Desafios para a quantificação das emissões de GEE e dos impactos cumulativos em EIAs

 

Contudo, embora os casos apresentados representem um avanço jurídico muito importante na região, a grande questão é: o que acontecerá com a implementação desse tipo de decisão?

 

A incorporação de variáveis climáticas em Estudos de Impacto Ambiental (EIA) apresenta desafios técnicos, metodológicos, legais e institucionais significativos. Embora haja uma grande necessidade de avaliar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e os impactos cumulativos de projetos, sua implementação enfrenta diversos desafios, incluindo:

 

  1. Quantificação das emissões de GEE: Um dos principais desafios é determinar quais emissões devem ser incluídas no EIA e como quantificá-las de forma consistente. Há debate sobre se os EIAs devem se limitar às emissões diretas do projeto (escopo 1), se devem incorporar as emissões indiretas do consumo de energia (escopo 2) ou mesmo aquelas geradas ao longo do ciclo de vida do projeto, incluindo as de fornecedores, transporte e uso final do produto (escopo 3).
  2. Avaliação de impacto cumulativo: Outro desafio importante é avaliar os impactos cumulativos, ou seja, aqueles resultantes da interação de múltiplos projetos existentes, aprovados ou previstos. Vale ressaltar que, na América Latina, muitos EIAs continuam avaliando projetos isoladamente, sem considerar os efeitos sinérgicos em bacias hidrográficas, ecossistemas ou corredores biológicos.
  3. Atribuição causal: Do ponto de vista jurídico e científico, demonstrar a relação entre as emissões de um projeto específico e determinados impactos climáticos é complexo. No entanto, a evolução da ciência da atribuição e dos litígios climáticos tem atenuado essa dificuldade, permitindo a análise da contribuição incremental de certos setores ou projetos.
  4. Capacidades institucionais. A incorporação da variável climática exige autoridades ambientais com capacidades técnicas especializadas. Muitos países da região carecem de protocolos e metodologias padronizadas e enfrentam déficits orçamentários significativos. Essas limitações podem resultar em avaliações superficiais dos estudos submetidos.

 

Em conclusão, os desafios da incorporação das mudanças climáticas nas avaliações ambientais residem não apenas nos ajustes regulatórios, mas também no desenvolvimento de metodologias padronizadas, transparentes e cientificamente robustas que permitam quantificar as emissões de GEE, avaliar os impactos cumulativos e analisar a compatibilidade dos projetos com os objetivos climáticos nacionais e internacionais.

 

Esse processo exigirá o fortalecimento das capacidades técnicas das autoridades ambientais, a melhoria da disponibilidade de dados e a consolidação de marcos regulatórios que harmonizem a ciência climática com os princípios preventivos e de precaução do direito ambiental.

 

 

Benefícios da melhoria da qualidade dos EIAs e da criação de padrões judiciais.

 

Os avanços alcançados por meio de ações judiciais climáticas na Costa Rica e na Colômbia oferecem uma mensagem promissora para a região. Elas estabelecem padrões judiciais replicáveis que fortalecem as ferramentas e os processos institucionais para a proteção ambiental e a resposta à crise climática.

 

Os tribunais podem desempenhar um papel transformador ao estabelecer critérios que melhorem progressivamente a qualidade das avaliações ambientais e garantam que as decisões públicas sejam compatíveis com as melhores evidências científicas, os princípios do direito ambiental, as obrigações climáticas e a proteção dos direitos humanos.

 

Dessa forma, o litígio climático deixa de ser meramente um mecanismo de reação e se torna um instrumento para o aprimoramento contínuo da governança ambiental e climática na América Latina.

 

Tema
Ecossistemas frágeis
Estudos de impacto ambiental
Obrigações dos Estados