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Chile: Supremo Tribunal Federal determina a integração da variável climática na licença ambiental da usina termelétrica de Angamos

Alerta
carbón mineral

 

Em abril de 2022, o Supremo Tribunal de Justiça do Chile ordenou a integração da variável climática no processo de revisão da Resolução de Qualificação Ambiental (RCA) da Usina Termoelétrica de Angamos — que opera com base na queima de carvão há mais de 15 anos em Mejillones, Região de Antofagasta — porque ela não havia sido considerada pela autoridade competente ou pelo proprietário do projeto no início deste processo.


O caso remonta a 2020, quando moradores da comunidade de Mejillones solicitaram ao Serviço de Avaliação Ambiental (SEA) da Região de Antofagasta a revisão da Licença de Reabilitação Ambiental (RCA) concedida à usina termelétrica de Angamos em 2007. A entidade iniciou o processo de revisão, mas considerou apenas variáveis do ambiente marinho, sem levar em conta os impactos na atmosfera.


Os demandantes então interpuseram recurso de apelação, que foi rejeitado pelo Tribunal de Apelações de Antofagasta. Este tribunal confirmou a decisão da SEA (Autoridade Estadual de Energia), argumentando que a RCA (Resolução de Qualificação Ambiental) não abrange questões não consideradas no processo de avaliação de impacto ambiental. O caso chegou então ao Supremo Tribunal, cuja decisão representa um passo importante rumo à justiça climática e a uma transição energética justa no Chile. Ela permite antecipar os riscos associados às mudanças climáticas e integrar os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e de outros tratados internacionais de direitos humanos e direito ambiental às avaliações de impacto ambiental de usinas de geração de energia.

 

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Suprema Corte da Colômbia decide que Estudos de Impacto Ambiental (EIA) devem incluir os impactos climáticos.

Alerta
Medio ambiente colombia Foto: Enrique Hoyos

 

Em resposta a uma ação judicial movida por diversas organizações da sociedade civil e um grupo de especialistas em janeiro de 2024, o Tribunal Constitucional da Colômbia emitiu uma decisão seis meses depois, determinando que os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) “devem incluir uma avaliação dos impactos das mudanças climáticas”. Essa avaliação será obrigatória para pedidos de licença ambiental ou renovações apresentados na Colômbia a partir de 1º de agosto de 2025.

Os demandantes argumentaram que o Artigo 57 da Lei 99 de 1993 (Lei Geral do Meio Ambiente) era obsoleto e inconstitucional porque não considerava a crise climática como fator determinante na avaliação da gravidade dos danos ambientais causados por um projeto, obra ou atividade. Ao não incluir a obrigação de examinar a variável climática nas avaliações de impacto ambiental, a lei violava as normas constitucionais e de direito internacional.

Este é o primeiro processo judicial desse tipo na América Latina e no Caribe. A decisão oferece uma oportunidade para aprimorar os processos de avaliação de impacto ambiental, de modo que o desenvolvimento econômico dos países esteja mais alinhado com os padrões de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, fornecendo-lhes mais ferramentas para direcionar sua produção rumo a um desenvolvimento verdadeiramente sustentável.

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O maior caso sobre mudanças climáticas começa no Tribunal Internacional de Justiça.

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corte internacional de justicia onu plenaria

 

No dia 2 de dezembro, a Corte Internacional de Justiça (CIJ), o mais alto tribunal da ONU, iniciou um processo para examinar as obrigações legais dos Estados na luta contra as mudanças climáticas e, posteriormente, emitir uma decisão. Este é o maior caso da história da corte, sediada em Haia, e foi iniciado por Vanuatu, uma pequena nação insular no Pacífico Sul, que solicitou um parecer consultivo para esclarecer as responsabilidades dos países diante da crise climática. O processo, que terá duração de duas semanas, envolverá 110 países e organizações.

 

Após anos de pressão das nações insulares, que temem desaparecer devido à elevação do nível do mar, a Assembleia Geral da ONU solicitou a decisão do Tribunal Internacional de Justiça no ano passado. Vanuatu, responsável por apenas 0,02% das emissões globais de gases de efeito estufa, denunciou a emergência climática como uma ameaça à sua própria existência devido à conduta "ilegal" de um "pequeno grupo" de países poluidores.

 

Espera-se que o Tribunal emita sua decisão no próximo ano. Embora não seja juridicamente vinculativa, terá um peso político significativo e abrirá caminho para futuras ações judiciais, incluindo litígios climáticos em nível nacional.

 

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Tribunal coreano emite decisão para proteger as gerações futuras da crise climática.

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Climate change korea

 

Em uma decisão histórica, o Tribunal Constitucional da Coreia declarou partes da Lei de Neutralidade de Carbono inconstitucionais, pois a legislação não estabelece metas de redução de gases de efeito estufa para além de 2030, transferindo assim o ônus da ação climática para as gerações futuras. Isso representa um avanço significativo para o litígio climático global, já que é a primeira vez que a crise climática é reconhecida como uma questão de direitos constitucionais no país, e os direitos das gerações futuras são reconhecidos.

 

A decisão decorre de um processo movido por uma coligação de jovens ativistas climáticos, incluindo membros da organização ambiental juvenil Youth 4 Climate Action. Os queixosos argumentaram que a lei, ao estabelecer a meta de redução de emissões em 40% até 2030 (em vez de 2049), em comparação com os níveis de 2018, não protege adequadamente os seus direitos nem os das gerações futuras. O tribunal concluiu que a ausência de uma meta mais ambiciosa violava o dever constitucional do Estado de proteger os seus cidadãos dos efeitos adversos da crise climática.

 

A decisão exige que o governo sul-coreano estabeleça um caminho claro e baseado na ciência para alcançar a neutralidade de carbono até 2050. Isso pode envolver o estabelecimento de metas mais ambiciosas. A sentença também envia uma mensagem forte para outros países ao redor do mundo: a crise climática não é apenas uma questão política ou ambiental, mas uma questão de direitos humanos que os tribunais estão cada vez mais dispostos a abordar.

 

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Procuradores brasileiros buscam calcular o custo do desmatamento para poder cobrá-lo judicialmente.

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Deforestamiento amazonia

 

A Associação Brasileira de Promotores Ambientais e o Instituto de Pesquisas Ambientais da Amazônia (IPAM) propuseram diretrizes para o cálculo do custo de carbono das emissões atmosféricas provenientes do desmatamento e das queimadas. Esse cálculo, atualmente um obstáculo no judiciário brasileiro devido à falta de um processo padronizado, fornecerá uma base científica para responsabilizar de forma mais efetiva os autores desses danos perante a justiça.

 

A proposta inclui o uso de uma calculadora online desenvolvida pelo IPAM que determina a quantidade de carbono armazenada na vegetação de uma determinada área. De acordo com as diretrizes, o valor financeiro é obtido a partir de uma taxa de US$ 5 por tonelada de dióxido de carbono emitido pelo desmatamento, quantificação estabelecida pelo Fundo Amazônia e o único parâmetro adotado até o momento pelo governo brasileiro como preço do carbono.

 

Dado que os danos climáticos causados por incêndios florestais ou exploração madeireira exigem uma avaliação complexa, o cálculo proposto ajudará o Ministério Público Federal e os promotores estaduais a exigir indenização por esses impactos ambientais, podendo inclusive dissuadir novas práticas ilegais de destruição de florestas nativas.

 

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Boletim da Plataforma de Litígios Climáticos - 3ª edição

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Boletín PLC

 

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O amicus curiae e seu papel no litígio climático

Um amicus curiae ("amigo da corte") é um parecer jurídico que pode ser uma ferramenta valiosa para resolver disputas climáticas de forma mais eficaz. Vamos explicar.

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A atualização do NDC é uma oportunidade para pressionar por mais.

No próximo ano, os países que assinaram o Acordo de Paris deverão atualizar suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs, na sigla em inglês) com metas para 2030 e 2035.

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Tribunal brasileiro multa fazendeiro em US$ 50 milhões por desmatamento na Amazônia.

Uma pessoa foi considerada culpada de desmatamento ilegal na floresta amazônica, causando a liberação de 901.600 toneladas de dióxido de carbono na atmosfera.

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Novos processos judiciais relacionados ao clima na região.

Cidadãos contra autoridades ambientais sobre a expansão do porto de Veracruz, no México.

Em 2016, dois cidadãos de Veracruz, no México, entraram com uma ação judicial contra o Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais pela autorização das obras de expansão do porto de Veracruz, alegando violação do direito a um meio ambiente saudável devido ao impacto no Parque Nacional do Sistema de Recifes de Veracruz, uma área natural protegida, e em outros recifes da região não oficialmente identificados.


> OSCs versus governo colombiano sobre licenças ambientais sem levar em consideração a crise climática

Organizações da sociedade civil (OSCs) que defendem o meio ambiente e um grupo de especialistas entraram com uma ação judicial perante o Tribunal Constitucional da Colômbia, argumentando que o Artigo 57 da Lei 99 de 1993 estava obsoleto porque não considerava a crise climática como um fator determinante na realização de avaliações de impacto ambiental, descumprindo, assim, as normas constitucionais e do direito internacional.

 

Comunidade de Mejillones vs. Serviço de Avaliação Ambiental de Antofagasta (Chile)

Os moradores da comunidade de Mejillones, em Antofagasta, Chile, solicitaram que o Serviço de Avaliação Ambiental revisasse a Resolução de Qualificação Ambiental (RCA) concedida em 2007 para a usina termelétrica de Angamos. Após receberem uma resposta negativa, eles entraram com um recurso de proteção, que foi julgado em abril de 2022 pela Suprema Corte, determinando a integração de variáveis climáticas no processo de revisão da RCA.

 

Publicações de interesse

Relatório sobre o estado do clima em 2024: Tempos perigosos no planeta Terra (William J. Ripple et al.).

Situando o caso Held v. Montana no contexto do movimento de litígio climático juvenil (Daniel Ziebarth).

Situação dos defensores dos direitos humanos, relatório da Relatora Especial da ONU sobre a situação dos defensores dos direitos humanos, Mary Lawlor.

Áreas de pesquisa para litígios climáticos (Delta Merner, Carly Phillips e Kathy Mulvey).

Implementando a Lei de Redução da Inflação: Progressos alcançados até o momento e riscos de uma futura administração hostil (Romany Webb, Martin Lockman e Emma Shumway).

 

Eventos e concursos de propostas

Chamada para contribuições: Oceanos e direitos humanos

Objetivo: Contribuir para o relatório temático sobre oceanos e direitos humanos do Relator Especial da ONU sobre o direito humano a um ambiente limpo, saudável e sustentável, a ser apresentado na 58ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU em 2025.

Prazo final: 30 de outubro de 2024

 

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Tribunal brasileiro multa fazendeiro em US$ 50 milhões por desmatamento da Amazônia e danos climáticos.

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Deforestamiento amazonia

 

Em uma decisão emitida em 18 de julho de 2024, um tribunal federal brasileiro condenou o pecuarista Dirceu Kruger a pagar uma multa de US$ 50 milhões após considerá-lo culpado de desmatamento ilegal na Amazônia — utilizando métodos como motosserras e queimadas — causando, assim, a liberação de 901.600 toneladas de dióxido de carbono na atmosfera, quantidade que a floresta tropical danificada não consegue mais absorver, agravando, dessa forma, a crise climática.

 

A decisão decorre de uma ação judicial movida em setembro de 2023 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente. O caso é histórico por abordar os danos climáticos causados pelo desmatamento e por sua sentença que determina medidas exemplares pela destruição da floresta amazônica e de outros biomas.

 

Além da multa multimilionária, o tribunal ordenou que Kruger restaurasse a área degradada e impôs várias restrições, como a proibição de receber financiamento governamental, vender gado ou adquirir máquinas.

 

Mais informações:aqui e aqui .

 

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Parecer Consultivo: A proteção dos direitos humanos diante da emergência climática na Corte Interamericana de Direitos Humanos

Blog
Corte Interamericana de Direitos Humanos - Caso García Rodríguez y Reyes Alzipar Vs. México. Local: Superior Tribunal de Justiça Brasil

 

A crise climática é considerada o problema mais urgente que a humanidade enfrenta e a maior ameaça aos direitos humanos.

 

Nesse contexto, quais são as obrigações dos Estados em proteger as pessoas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade, dos impactos da crise climática?

 

Os pareceres consultivos da Corte Interamericana de Direitos Humanos oferecem uma resposta contundente a essa questão, pois seu objetivo é esclarecer o conteúdo e o alcance das obrigações de proteção dos direitos humanos que os Estados do continente têm, de acordo com suas leis internas e com os tratados ou convenções que assinaram.

 

Atualmente, o tribunal internacional está em processo de emissão de um parecer consultivo para esclarecer essas obrigações, especificamente em face da crise climática.

 

As interpretações que o Tribunal oferece neste caso reforçarão os argumentos utilizados por organizações, comunidades e outros atores que decidem iniciar litígios climáticos perante tribunais nacionais ou internacionais.

 

Pelos motivos descritos acima, é importante explicar o que são pareceres consultivos, por que são importantes e qual a sua relação com os litígios climáticos, bem como detalhar o processo em curso de elaboração de pareceres consultivos e seu potencial para alcançar a justiça climática.

 

Quais são os pareceres consultivos da Corte Interamericana de Direitos Humanos?

 

Os pareceres consultivos da Corte Interamericana são pronunciamentos feitos por este tribunal internacional — a pedido tanto dos membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) quanto de alguns órgãos afiliados — com o objetivo de interpretar tratados internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e esclarecer seu alcance, determinar as obrigações específicas que impõem e desenvolver as garantias que oferecem aos habitantes do continente.

 

São importantes porque consolidam a compreensão adequada dos direitos humanos e, assim, orientam os Estados sobre como garanti-los e implementá-los em seus territórios ou jurisdições. Um exemplo claro é o Parecer Consultivo 23 de 2017, no qual a Corte estabeleceu um precedente histórico ao reconhecer o direito a um ambiente saudável como fundamental para a existência humana e ao se pronunciar, pela primeira vez, sobre seu conteúdo.

 

Essas declarações ajudam a esclarecer os deveres, autorizações e proibições decorrentes de cada um dos direitos reconhecidos nos tratados internacionais assinados pelos países do continente. Portanto, constituem um elemento relevante para estabelecer a responsabilidade de qualquer Estado por eventuais violações de direitos humanos resultantes de suas ações ou omissões.

 

Qual é o processo pelo qual os pareceres consultivos são emitidos?

 

Qualquer membro da OEA ou de qualquer de suas instituições constituintes pode solicitar um parecer consultivo da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre como suas cláusulas ou as de "outros tratados relativos à proteção dos direitos humanos" nas Américas devem ser interpretadas. As perguntas devem ser específicas e incluir sua justificativa.

 

Após o recebimento da consulta, a Corte informa todos os Estados e órgãos membros do Sistema Interamericano de Direitos Humanos para que possam apresentar suas observações por escrito. Simultaneamente, abre-se um período para que qualquer pessoa ou entidade interessada apresente à Corte suas considerações sobre as questões levantadas e como elas devem ser resolvidas.

 

Em seguida, se julgar necessário, o Tribunal convoca audiências orais para ouvir os Estados e outras partes envolvidas no processo. Pode também formular perguntas e solicitar esclarecimentos sobre os documentos que recebeu. Após isso, o Tribunal delibera em sessão fechada sobre a matéria e adota a sua decisão, que será comunicada pela sua secretaria a todos os que participaram no processo.

 

Como os pareceres consultivos contribuem para os litígios climáticos?

 

O litígio climático tornou-se uma ferramenta fundamental e cada vez mais utilizada na luta contra a crise climática. Trata-se essencialmente de um litígio estratégico que busca uma ampla mudança social por meio de decisões judiciais que responsabilizam governos, empresas e outros atores pelas causas e impactos da crise climática.

 

Os pareceres consultivos da Corte Interamericana podem contribuir para a obtenção dessas decisões, oferecendo interpretações autorizadas dos tratados de direitos humanos adotados pelos Estados da região. Eles servem como um parâmetro jurídico para julgar as ações ou omissões de entidades estatais e atores privados sob seu controle que tenham agravado ou ameacem agravar a crise climática.

 

Tratados como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelecem garantias de uma vida digna, integridade pessoal e saúde, que podem ser invocadas perante os tribunais como base para as obrigações dos Estados de adotar medidas para se adaptarem à crise climática e mitigá-la. Assim, os pareceres consultivos fornecem argumentos sólidos para exigir o cumprimento dessas medidas como forma de proteger os direitos humanos.

 

 

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Uma postagem compartilhada por AIDA 🌎⚖️ (@aida_ambiente)

OPORTUNIDADES DO PARECER CONSULTIVO EM ANDAMENTO PARA A JUSTIÇA CLIMÁTICA

 

Em janeiro de 2023, a Colômbia e o Chile solicitaram um parecer consultivo da Corte Interamericana de Direitos Humanos para esclarecer o alcance das obrigações estatais em matéria de direitos humanos no contexto da emergência climática. Ambos os Estados declararam que suas populações, assim como outras em todo o continente, estão sofrendo as consequências da crise global, particularmente devido a secas, inundações e incêndios, entre outros fatores. Portanto, consideram necessário que a Corte determine a interpretação adequada da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e dos direitos nela reconhecidos, "na medida em que sejam relevantes para o enfrentamento das situações geradas pela emergência climática, suas causas e consequências".

 

Esta será a primeira vez que o tribunal internacional se pronunciará para determinar os mandatos, proibições e autorizações que devem ser inferidos dos direitos humanos em relação especificamente aos efeitos negativos da emergência climática sobre indivíduos e comunidades no continente.

 

Uma vez emitida, essa opinião consultiva esclarecerá as obrigações legais dos Estados latino-americanos no combate à crise climática como uma questão de direitos humanos. A decisão da Corte poderá compelir os Estados a reconhecerem sua responsabilidade de reduzir as emissões de gases de efeito estufa, apoiar medidas de adaptação e estabelecer mecanismos para lidar com as perdas e os danos resultantes.

 

Diante dessa oportunidade única, a AIDA participa da consulta pública convocada pelo Tribunal antes da publicação de sua decisão. Apresentamos um parecer jurídico com argumentos que demonstram a existência do direito humano autônomo a um "clima estável e seguro" como parte do direito universal a um meio ambiente saudável, bem como as obrigações correspondentes dos Estados de prevenir e evitar os efeitos nocivos da emergência climática sobre seus habitantes.

 

Além disso, estamos apoiando diferentes comunidades da região para que façam ouvir as suas vozes no processo e sejam ouvidas pelo Tribunal, através da apresentação de outros documentos jurídicos que enfatizam os impactos socioambientais da emergência climática sobre os povos indígenas, as mulheres, as crianças, as populações com diversas orientações e identidades de género e sobre ecossistemas frágeis, como os recifes de coral.

 

Estamos também apoiando a participação de representantes da comunidade nas audiências do processo, agendadas pelo Tribunal para abril e maio em Barbados e no Brasil, respectivamente.

 

O movimento por justiça climática na América Latina e em todo o mundo está se tornando mais forte e eficaz, impulsionado pelos sucessos das ações judiciais climáticas e por precedentes importantes, como os que emergem dos pareceres consultivos da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

 

Autor: Manuel Páez Ramírez é colombiano e advogado do Programa de Direitos Humanos e Meio Ambiente da AIDA.

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A Califórnia busca fazer com que as empresas petrolíferas percam os lucros obtidos com propaganda enganosa sobre mudanças climáticas.

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Plataforma de petroloeo en altamar

 

O procurador-geral da Califórnia apresentou recentemente uma emenda ao processo contra cinco das maiores empresas petrolíferas do mundo, buscando obrigá-las a renunciar aos lucros obtidos enquanto negavam a ligação entre a indústria de combustíveis fósseis e as mudanças climáticas — incluindo seu próprio papel na crise global — por meio de publicidade enganosa.

 

O pedido de “restituição dos lucros” foi adicionado a um processo judicial aberto em setembro de 2023 contra a Exxon Mobil, Chevron, Shell, BP, ConocoPhillips e o American Petroleum Institute (principal associação comercial do setor). A ação, movida em um tribunal estadual de São Francisco, alega que as gigantes da energia causaram prejuízos de dezenas de bilhões de dólares ao enganar o público.

 

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Reino Unido: Os impactos futuros da exploração de combustíveis fósseis devem ser avaliados.

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Personas en protesta en la suprema corte inglesa

 

Em uma decisão recente, a Suprema Corte do Reino Unido estabeleceu que os impactos indiretos da extração de combustíveis fósseis — incluindo as emissões de gases de efeito estufa provenientes de sua combustão — devem ser incluídos na avaliação de impacto ambiental dos projetos antes de sua autorização. A decisão tem o potencial de remodelar o cenário do setor no país, lançando dúvidas sobre projetos atuais e futuros.

 

Com essa decisão, o tribunal superior resolveu o processo movido pela ativista Sarah Finch, em nome do Weald Action Group, que contestava a autorização do Conselho do Condado de Surrey para expandir um poço de petróleo em Horse Hill, Weald, no sudeste da Inglaterra. O tribunal decidiu que o Conselho agiu ilegalmente ao não considerar os impactos negativos do projeto sobre o clima, tanto agora quanto no futuro.

 

Finch argumentou que a avaliação de impacto ambiental realizada pelo Conselho não levou em consideração os impactos climáticos que inevitavelmente ocorreriam com a queima do petróleo extraído, o que resultaria em mais de 10 milhões de toneladas de emissões de carbono.

 

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