Em um planeta assolado por crises de todos os tipos, duas decisões recentes de tribunais internacionais representam marcos de esperança. Em 3 e 23 de julho, respectivamente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Corte Internacional de Justiça (CIJ) emitiram pareceres consultivos reafirmando as obrigações dos Estados de proteger o sistema climático, o meio ambiente e os direitos humanos dos impactos da crise climática.
Esses dois instrumentos são o resultado do trabalho incansável de comunidades, povos indígenas, organizações sociais e alguns Estados progressistas em prol da justiça, do bem do planeta e de toda a humanidade.
O que são personagens originais (OCs) e por que eles são importantes?
Os pareceres consultivos são pronunciamentos jurídicos emitidos por tribunais internacionais a pedido de Estados ou órgãos autorizados. São vinculativos na medida em que interpretam normas de direito internacional que impõem obrigações aos Estados.
Isso significa que o que os tribunais dizem nessas decisões não são meras recomendações; constituem direito internacional vinculante. No entanto, sua implementação, como frequentemente ocorre com o direito internacional, depende da vontade política dos Estados e dos tribunais nacionais, uma vez que não existem mecanismos internacionais para compelir o cumprimento.
Portanto, seu potencial transformador dependerá em grande parte da nossa capacidade, enquanto sociedade civil, de ativá-las, disseminá-las, fortalecê-las e dar-lhes força, para que possam resultar nas mudanças transformadoras de que tanto precisamos.
Alguns pontos-chave de cada decisão
Parecer Consultivo 32/25 da Corte Interamericana de Direitos Humanos: Justiça Climática a partir do Sul
A pedido dos Estados da Colômbia e do Chile, este Conselho Consultivo centra-se na obrigação dos Estados de proteger os direitos humanos face à crise climática. Está fortemente alicerçado nas realidades e no conhecimento do Sul Global, o que o torna especialmente relevante para a nossa região. Algumas das suas contribuições mais valiosas incluem:
- Reconhece a crise climática como uma ameaça real, séria e urgente aos direitos humanos.
- Isso estabelece que os Estados têm obrigações legais, e não apenas compromissos voluntários, de abordar a questão sob a perspectiva dos direitos humanos.
- Afirma que o direito a um clima saudável faz parte do direito a um ambiente saudável, que deve ser protegido para as gerações presentes e futuras.
- Reconhece a natureza como sujeito de direitos e promove a integração do conhecimento local, tradicional e indígena com a melhor ciência disponível.
- Destaca-se a necessidade de proteger, sobretudo, os grupos mais vulneráveis, mencionando — entre outros — as mulheres, os povos indígenas e os defensores dos direitos humanos.
- Estabelece que os Estados devem definir e manter metas de mitigação e adaptação, bem como regulamentar as atividades comerciais.
Escritório Central do Tribunal Internacional de Justiça: Do principal tribunal internacional do mundo
Patrocinado pela nação insular de Vanuatu e apoiado por mais de 130 países, este Conselho Consultivo sobre obrigações climáticas interpreta essas obrigações no âmbito do direito internacional, incluindo tratados e direito internacional consuetudinário. Entre seus pontos principais, a decisão é:
- Afirma que as alterações climáticas representam uma ameaça urgente e existencial, tornando o seu combate uma responsabilidade universal.
- Reconhece que a proteção ambiental é uma condição indispensável para o gozo efetivo dos direitos humanos.
- Estabelece que o descumprimento dos compromissos de mitigação constitui um ato ilícito internacional e gera responsabilidade jurídica para os Estados. Essa responsabilidade pode ser invocada mesmo por Estados que não sofreram danos diretos, abrindo caminho para litígios entre Estados.
- Estabelece que os Estados também podem ser responsabilizados por não tomarem as medidas necessárias para regular e limitar as emissões de entidades privadas sob suas jurisdições.
- Considera ilegais quaisquer ações que promovam a produção ou o consumo de combustíveis fósseis, como leis, políticas públicas ou decisões, mencionando os subsídios como exemplo.
- Afirma que, quando um ato internacional causa danos, o Estado responsável tem a obrigação de repará-los. A falta de precisão quantitativa quanto a esses danos não elimina a obrigação.
- Esclarece que as obrigações dos Estados em relação às mudanças climáticas não dependem exclusivamente dos tratados que assinaram. Essas obrigações também decorrem do direito internacional consuetudinário e das normas erga omnes , ou seja, normas que vinculam todos os Estados devido à sua natureza universal.
Um apelo à ação para a sociedade civil
Essas opiniões são conquistas jurídicas históricas inestimáveis, mas seu verdadeiro poder dependerá de como as utilizarmos. Portanto, como sociedade civil organizada, temos um papel fundamental a desempenhar em:
- Divulgue-as amplamente, traduzindo-as para uma linguagem clara e acessível, de forma a alcançar juízes, legisladores, autoridades governamentais, empresas, comunicadores, comunidades e ativistas de base.
- Utilize-os estrategicamente em processos de litígio e defesa, integrando-os em argumentos jurídicos, promovendo reformas legislativas e regulamentares e fortalecendo campanhas de pressão para exigir ações climáticas.
Conclusão
O valor desses instrumentos não deve ser subestimado. Eles são uma ferramenta fundamental para fortalecer o litígio climático, a proteção ambiental e os direitos humanos em tempos particularmente sombrios para a humanidade.
Mas também não devemos romantizá-las. É importante reconhecer suas limitações, entendendo que devemos exigir e pressionar por sua implementação, já que, em última análise, sua aplicação depende da vontade dos Estados.
O desafio está em nossas mãos. Como organizações, defensores dos direitos humanos, comunidades e ativistas, temos a oportunidade de transformar essas palavras em transformação real. Celebremos que elas existam, mas não vamos parar por aí. Vamos unir forças para que façam a diferença.